O Brasil, futuro palco da Copa do Mundo Feminina de 2027, recebeu uma medida jurídica fundamental para a realização do evento. Na sexta-feira, 23 de fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou a Medida Provisória (MP) nº 1.335. Publicada no Diário Oficial da União, esta MP detalha o regime de proteção especial destinado à propriedade intelectual e aos direitos de mídia e marketing, especificamente vinculados à competição mundial de futebol feminino.
Este torneio histórico está programado para ocorrer no país sul-americano entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano, envolvendo confrontos em oito diferentes cidades brasileiras. A legislação provisória visa assegurar a conformidade com os acordos e exigências impostos pela Federação Internacional de Futebol (FIFA) ao país-sede, especialmente no que tange à utilização de marcas, símbolos oficiais da entidade e, crucialmente, aos direitos de transmissão e marketing.
MP Define Regras de Mídia para Copa do Mundo Feminina 2027
Conforme o modelo adotado durante a Copa do Mundo Masculina de 2014, realizada também no Brasil, a MP reitera a FIFA como a detentora exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento. Isso inclui, mas não se limita a, logotipos, mascotes, troféus e os direitos completos de transmissão audiovisual das partidas e conteúdos relacionados. Para garantir essa salvaguarda legal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará um regime particular para o registro de marcas e desenhos industriais associados diretamente à Copa.
As oito cidades escolhidas para sediar os jogos – Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – terão áreas de restrição comercial e de publicidade delimitadas. Estas zonas circundarão os estádios e os espaços designados para o FIFA Fan Festival, os centros de convivência e celebração dos torcedores. Essa iniciativa é estratégica para combater o “marketing de emboscada”, uma prática onde marcas não patrocinadoras tentam associar-se indevidamente ou de forma parasita ao evento, buscando lucrar com sua repercussão. Governos ao redor do mundo costumam aplicar medidas similares em grandes eventos culturais e esportivos de impacto internacional, caracterizando-a como uma prática habitual para proteger os investimentos dos patrocinadores oficiais.
Em comunicado, o Palácio do Planalto fez questão de sublinhar que a proteção aos direitos comerciais e de marketing instituída pela MP não acarreta em qualquer flexibilização ou desobrigatoriedade de normas já existentes no ordenamento jurídico nacional. Especificamente, a Medida Provisória explicitamente garante a plena aplicabilidade das legislações de defesa do consumidor, sanitárias e de proteção à criança e ao adolescente em relação à produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas. A intenção é assegurar que a magnitude do evento não comprometa os padrões sociais e legais estabelecidos no Brasil.
No tocante à cobertura das partidas, a FIFA se comprometeu a liberar até 3% da duração de cada jogo em “flagrantes” para veículos de comunicação que não possuem os direitos de transmissão oficiais. O objetivo é permitir que esses veículos utilizem pequenos trechos para fins meramente informativos em seus noticiários. Todavia, a entidade máxima do futebol mundial mantém a exclusividade integral na gestão e captação de todas as imagens e sons dos jogos, controlando a produção do sinal principal.
Finalmente, a legislação provisória delineia uma série de sanções civis para aqueles que transgredirem as regras estabelecidas. Entre as infrações listadas, incluem-se o uso indevido de símbolos oficiais do evento, a realização de exibições públicas não autorizadas para fins comerciais e a comercialização de ingressos por vias irregulares, buscando coibir qualquer exploração desleal ou ilegal do torneio.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
O Brasil e a Trajetória do Futebol Feminino Mundial
A Copa do Mundo Feminina da FIFA, disputada quadrienalmente desde sua primeira edição em 1991 na China, é o principal torneio de futebol feminino do mundo. O Brasil foi escolhido em maio de 2024 para sediar a décima edição em 2027, um feito inédito para a América do Sul. A vitória na disputa foi sobre a candidatura conjunta de Alemanha, Bélgica e Holanda, demonstrando o reconhecimento da capacidade brasileira de organização de grandes eventos esportivos.
O formato do torneio prevê a participação de 32 seleções, com as vagas distribuídas entre as confederações da seguinte forma: seis para a Ásia, quatro para a África, quatro para a América do Norte e Central, três para a América do Sul (com o Brasil já garantido como país-sede), uma para a Oceania e 11 para a Europa. As últimas três seleções participantes serão definidas através de uma fase de repescagem intercontinental, garantindo uma representatividade global na competição. Historicamente, os Estados Unidos lideram o quadro de campeões com quatro títulos, seguidos pela Alemanha, que conquistou o bicampeonato, enquanto Noruega, Japão e Espanha possuem um título cada, refletindo a competitividade crescente do esutebol feminino global. Para mais informações sobre a estrutura e governança da Copa, pode-se consultar as diretrizes gerais da FIFA em seu portal oficial.
A seleção brasileira feminina, atualmente vice-campeã olímpica, persegue o título inédito da Copa do Mundo. Seu melhor desempenho foi em 2007, quando alcançou o vice-campeonato na China, perdendo a decisão para a Alemanha. Apesar de ainda buscar o troféu mundial, o Brasil se destaca por ter a maior artilheira da história das Copas (contando tanto edições masculinas quanto femininas): Marta, que, em seis participações, marcou 17 gols, superando Miroslav Klose, da Alemanha. Além disso, a jogadora Formiga ostenta o recorde de participações em Copas do Mundo, com impressionantes sete edições.
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A Medida Provisória para a Copa do Mundo Feminina de 2027 reforça o compromisso do Brasil em sediar um evento de grandiosidade, garantindo a proteção dos direitos e a organização em padrões internacionais. Para aprofundar-se em análises e notícias sobre grandes eventos e políticas públicas no cenário esportivo, continue navegando em nossa editoria de Esporte.
Crédito da imagem: Sam Robles/CBF
Edição: Valéria Aguiar


