A determinação para intimar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o jornalista Paulo Figueiredo foi emitida nesta terça-feira, 23 de setembro, pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do magistrado visa avançar com a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a dupla, que atualmente reside nos Estados Unidos, levantando desafios processuais devido à exigência de notificação física.
Conforme o despacho de Moraes, oficiais de Justiça foram encarregados de localizar Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo em antigos endereços residenciais que possuíam em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. A ação busca efetuar a entrega formal e física da intimação, procedimento considerado crucial para o andamento do processo legal no Brasil.
Moraes intima Eduardo Bolsonaro e Figueiredo: caso em aberto
No entanto, a permanência de ambos nos Estados Unidos configura um obstáculo significativo para a concretização dessa medida. Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo comunicaram em nota conjunta, divulgada na segunda-feira (22), que somente após a notificação formal do processo por meio das vias de cooperação internacional entre Brasil e EUA, eles constituiriam advogados e apresentariam sua defesa prévia. Essa notificação inicial concederia um prazo de 15 dias para tal manifestação.
O método usual para a Justiça brasileira proceder à intimação de réus que vivem nos Estados Unidos envolve o Tratado de Assistência Legal Mútua (MLAT, na sigla em inglês). Este mecanismo de cooperação internacional permite ao Brasil solicitar informações e diligências judiciais em solo estrangeiro, como a requisição de dados sobre indivíduos sob investigação ou acusação. Contudo, o MLAT é conhecido por sua lentidão. O Superior Tribunal de Justiça, inclusive, em meio a discussões sobre a obtenção de dados de provedores de internet estrangeiros, já se posicionou reconhecendo o MLAT como um recurso complementar, a ser empregado quando outras formas de obtenção de informações mais ágeis se mostram infrutíferas. Mais detalhes sobre este tipo de cooperação internacional podem ser consultados em publicações do Conselho Nacional de Justiça.
A falta de notificação pessoal em residentes estrangeiros já havia travado o processo contra Paulo Figueiredo em outro contexto, referente a uma suposta trama golpista. O jornalista havia sido denunciado pela PGR em março, mas, sem a entrega efetiva da acusação, o procedimento não progrediu. Diante dessa situação, o ministro Alexandre de Moraes chegou a determinar a notificação de Paulo Figueiredo por edital – um expediente usado quando todas as tentativas de localização do denunciado se esgotam. Adicionalmente, o magistrado decidiu que a Defensoria Pública da União (DPU) representasse o acusado naquele processo.
Entretanto, a tentativa da DPU foi infrutífera. O defensor público Gustavo Zortéa informou ao Supremo que não conseguiu estabelecer contato com Paulo Figueiredo e, por isso, recusou-se a apresentar uma defesa prévia. Zortéa argumentou que “na prática, está-se a atribuir à Defensoria Pública da União a elaboração de defesa meramente formal, que não surge do contato com o denunciado e, portanto, não constitui verdadeira defesa”. Esse episódio sublinha as complexidades enfrentadas pelo sistema judiciário em casos envolvendo indivíduos no exterior sem contato direto.
A denúncia atual contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo foi apresentada pela PGR ao Supremo Tribunal Federal na segunda-feira, dia 22. Eles são acusados de articular ações com o propósito de intervir nos processos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O procurador-geral Paulo Gonet imputa à dupla o crime de coação. Esse crime é definido legalmente como o ato de “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
A Procuradoria-Geral da República destaca em sua acusação que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam atuado nos Estados Unidos, buscando que o governo do ex-presidente norte-americano Donald Trump impusesse sanções contra autoridades brasileiras. Tal medida seria uma forma de retaliação ao avanço do processo contra o ex-presidente Bolsonaro, acusado de liderar uma trama golpista que se desenrolou no final de 2022 e resultou em sua condenação a 27 anos e três meses de prisão.
A intimação de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo pelo ministro Alexandre de Moraes e a complexidade do processo de notificação internacional realçam os desafios legais e diplomáticos inerentes a casos de repercussão política envolvendo indivíduos no exterior. A evolução deste processo judicial promete mais capítulos, enquanto o Brasil e os EUA navegam pelos mecanismos de cooperação legal.
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Crédito da imagem: – Reprodução – 19.jul.25/Eduardo Bolsonaro no X
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