Moraes determina preservação de provas na Operação Contenção

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenou a preservação de provas na Operação Contenção, decisão publicada neste domingo (2). A medida estabelece que todos os elementos materiais vinculados à recente intervenção policial sejam salvaguardados de forma “rigorosa e integral”. Esta incursão, conhecida como Operação Contenção, foi deflagrada na última terça-feira (28) nos Complexos do Alemão e da Penha, localizados na zona norte do Rio de Janeiro, resultando na morte de 121 pessoas, configurando-se como a operação policial mais letal na história do estado fluminense.

A determinação de Moraes engloba expressamente as perícias e toda a cadeia de custódia das evidências coletadas. A decisão foi proferida em resposta a uma solicitação da Defensoria Pública da União (DPU) e assegura, adicionalmente, o monitoramento e a verificação dos elementos materiais pelo Ministério Público. O acesso a essas informações também será garantido à própria DPU no estado do Rio de Janeiro, reforçando a transparência e o controle externo sobre o processo investigativo.

Moraes determina preservação de provas na Operação Contenção

A nova medida judicial foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, amplamente conhecida como a ADPF das Favelas. Este processo teve sua origem em uma ação protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no ano de 2019, visando regulamentar as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro e reduzir a letalidade nas intervenções. A ADPF 635 tem sido um marco no debate sobre a atuação das forças de segurança em áreas de vulnerabilidade, impondo critérios rigorosos para o planejamento e execução de ações policiais.

Conforme destacado pelo ministro Alexandre de Moraes, a recente determinação está alinhada com o que já havia sido estabelecido pelo Plenário do STF durante o julgamento do mérito da ADPF das Favelas. Segundo a decisão plenária, a preservação de vestígios de crimes é fundamental, e a independência técnica das perícias deve ser garantida em todas as investigações que envolvam crimes contra a vida. Para assegurar o cumprimento desta nova medida, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, deverá ser formalmente intimado ainda neste domingo.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal já havia instituído um conjunto de medidas específicas para combater a alta letalidade policial registrada durante as operações da Polícia Militar contra o crime organizado em diversas comunidades cariocas. Com a finalização do julgamento da ADPF nº 635, uma série de órgãos, incluindo a Defensoria Pública da União e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foram designados com a responsabilidade de monitorar ativamente o cumprimento integral dessa importante decisão.

Na semana anterior, as discussões em torno da ADPF das Favelas foram intensificadas com a execução da Operação Contenção, concebida como uma estratégia para frear o avanço territorial da facção criminosa Comando Vermelho na capital fluminense. Naquela ocasião, o governador Cláudio Castro reafirmou suas críticas à decisão do Supremo, classificando a ADPF das Favelas como “maldita”, evidenciando a tensão entre as esferas judicial e executiva acerca das abordagens de segurança pública.

Visando discutir a recente Operação Contenção, Moraes agendou uma reunião para a próxima segunda-feira (3). O encontro contará com a presença do governador do Rio de Janeiro e de outras autoridades pertinentes. Durante esta reunião, espera-se que o governador Cláudio Castro apresente os 18 esclarecimentos que foram solicitados pelo ministro do STF referentes à controversa operação.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Audiência Pública Abrangente Sobre Operação Policial

Além da reunião com o governador, o ministro Alexandre de Moraes também agendou uma audiência conjunta para a próxima quarta-feira (5), com início previsto para as 10h, na sala da Primeira Turma do STF. Este evento de grande relevância contará com a participação de um amplo espectro de órgãos e entidades, refletindo a pluralidade de visões sobre o tema da segurança pública e direitos humanos. Estarão presentes representantes do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; do Instituto Anjos da Liberdade; da Associação Direitos Humanos em Rede; da Conectas Direitos Humanos; da Associação Redes de Desenvolvimento da Maré (Redes da Maré); da Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes (Educafro); da Justiça Global; da Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; do Coletivo Fala Akari; do Coletivo Papo Reto; da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; do Movimento Negro Unificado (MNU); do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL); do Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ; entre muitas outras organizações, evidenciando o interesse multifacetado na fiscalização e debate sobre operações policiais de grande impacto.

Em outra seção da decisão proferida neste domingo, o ministro indeferiu formalmente os pedidos de diversas entidades que buscavam participar como amicus curiae (amigos da corte) nos autos da ADPF 635. Adicionalmente, foram negados os requerimentos de participação nas audiências previamente agendadas para o dia 3 de novembro de 2025, concentrando o foco das discussões nos eventos imediatos programados.

A decisão de Alexandre de Moraes reforça o compromisso do STF com a fiscalização das ações de segurança pública, especialmente aquelas com alto potencial de letalidade, como a Operação Contenção. Este movimento judicial garante a transparência e a salvaguarda de elementos cruciais para a apuração dos fatos, sublinhando a importância da ADPF das Favelas no cenário brasileiro e o papel do STF na proteção dos direitos fundamentais em contextos de violência. Para aprofundar a compreensão sobre as nuances legais de grandes operações policiais e a jurisprudência da Suprema Corte brasileira em relação à ADPF 635, veja mais sobre a decisão histórica do STF sobre operações em favelas.

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Crédito da imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil