Médico é Condenado Após Graves Lesões em Cirurgias Plásticas

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Uma sentença judicial em Florianópolis culminou na condenação de um médico a cinco anos de prisão em regime semiaberto, após a realização de uma série de cirurgias plásticas que resultaram em graves lesões a uma paciente. A vítima, Letícia Melo, enfrentou queimaduras, bolhas, necrose tecidual e perda de tecido, consequência de um “combo” de procedimentos estéticos realizados em um único dia.

O processo, conhecido pelo Ministério Público (MP) como a “cirurgia X-Tudo” devido à sua multiplicidade de intervenções, envolveu 12 procedimentos estéticos em uma única sessão que se estendeu por aproximadamente 10 horas. Durante essa jornada cirúrgica, Letícia teve cerca de 7 quilos de gordura retirados e, no pós-operatório, permaneceu 11 dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) devido às sérias complicações. Os procedimentos aconteceram no ano de 2024.

Médico é Condenado Após Graves Lesões em Cirurgias Plásticas

A paciente buscou o profissional Marcelo Evandro dos Santos inicialmente para a troca de próteses de silicone e para obter informações sobre uma técnica de lipoaspiração. No entanto, foi submetida a essa sequência intensa de intervenções. A condenação do Dr. Marcelo Evandro dos Santos foi proferida na quarta-feira, dia 29 de outubro, informação divulgada pela própria vítima. A defesa do médico, por sua vez, anunciou na quinta-feira, dia 30 de outubro, a intenção de recorrer da decisão judicial. Os advogados César Luiz da Silva e Giovani Gian da Silva alegaram que não houve ampla defesa, questionando o fato de a condenação se basear em apenas um laudo pericial.

O Ministério Público de Santa Catarina detalhou que o médico, ao conduzir os procedimentos, assumiu o risco de produzir os resultados negativos, uma vez que a duração da cirurgia foi o dobro do limite máximo recomendado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. Adicionalmente, foi excedido o percentual permitido de gordura retirado da paciente. O MP também destacou que aspectos importantes sobre o perfil da paciente não foram devidamente considerados, como sua idade – 40 anos –, o histórico de cirurgias anteriores e problemas prévios de cicatrização. Essas informações são cruciais para a segurança do paciente e são contempladas nas diretrizes éticas da prática médica. Para saber mais sobre estas diretrizes, consulte o site oficial do Conselho Federal de Medicina.

Os desdobramentos dessas cirurgias para Letícia Melo foram classificados como lesões corporais de natureza grave e gravíssima, gerando risco iminente de vida. A paciente precisou de transfusão de hemocomponentes e de internação em unidade de terapia intensiva. Entre as sequelas permanentes documentadas, estão a debilidade permanente das mamas devido à necrose do tecido, alteração funcional com redução significativa da amplitude dos movimentos do tronco em razão de retrações teciduais, e um dano estético que configura deformidade permanente. As cicatrizes deixadas são um testemunho visível do sofrimento.

Em outubro de 2024, o inquérito da Polícia Civil sobre o caso resultou na denúncia formal contra o médico. Letícia Melo expressou, em entrevista, que as consequências físicas e emocionais das cirurgias serão uma parte de sua vida para sempre, afetando seu corpo, alma e mente. Contudo, ela se vê como uma vitoriosa, grata por ter sobrevivido à dolorosa experiência. A vítima enfatizou que a condenação, apesar de passível de recurso, simboliza uma importante vitória na busca por direito, dignidade, respeito e, sobretudo, pela verdade, sendo um marco histórico em sua jornada de luta.

A defesa de Marcelo Evandro dos Santos reiterou que receberam a decisão de primeira instância com serenidade, mesmo discordando dos argumentos. Confirmaram que o caso será submetido ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para que todos os pontos da condenação sejam contestados. Os advogados sustentam que o médico não teve o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, especialmente por não ter sido concedida a realização de uma perícia médica com especialistas da área de cirurgia plástica. A base da condenação é um laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), cuja expertise específica em cirurgia plástica foi questionada pela defesa.

Para embasar a contestação, a defesa apresentou um contra-laudo independente, elaborado por um perito renomado de Santa Catarina. Este documento apontou falhas técnicas e inconsistências no laudo oficial, sugerindo que a paciente possuía um fator genético preexistente que evoluiu para uma doença sintomática durante o procedimento cirúrgico, sendo este o responsável pelas complicações. De acordo com a defesa, as intercorrências teriam sido erroneamente atribuídas à conduta do médico. Mencionou-se ainda que, após a repercussão do caso, vários órgãos de saúde revisaram protocolos e diretrizes médicas para incluir a devida consideração a esse fator genético em avaliações periciais.

Os representantes do Dr. Marcelo Evandro dos Santos também afirmaram que o médico possui registro de especialista em Cirurgia Plástica pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e não possui histórico de condenações anteriores. O procedimento, asseguram, foi realizado em ambiente hospitalar certificado, cumprindo todas as normas técnicas e sanitárias. A defesa também pontuou que o processo tramita sob segredo de justiça e que a divulgação de informações protegidas por sigilo judicial já foi comunicada às autoridades competentes para apuração. Finalizaram expressando o profundo lamento do Dr. Marcelo pelo ocorrido, solidarizando-se com a paciente e seus familiares, mas reafirmando que ele agiu dentro dos parâmetros científicos e técnicos reconhecidos pela medicina. A confiança na justiça e na absolvição do profissional foi reiterada.

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A condenação do médico em Florianópolis ressalta a complexidade de processos jurídicos envolvendo erros médicos e a importância de uma análise rigorosa das práticas cirúrgicas. Acompanhe nossa editoria de Análises para ficar por dentro dos desdobramentos deste e outros casos relevantes.

Crédito da imagem: Reprodução/NSC TV

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Imagem: g1.globo.com

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