Marco Temporal STF: Nova Fase Crucial de Julgamento

Economia

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para uma etapa decisiva no julgamento do controverso Marco Temporal STF: Nova Fase Crucial de Julgamento, que retoma a pauta do plenário nesta quarta-feira, 10 de abril. Dois anos após uma decisão que, de forma preliminar, assegurou direitos territoriais a comunidades indígenas, a tese que delimita as demarcações retorna ao debate público, buscando um desfecho para o complexo tema das terras indígenas no Brasil. A decisão de levar o debate para o plenário físico foi do ministro Gilmar Mendes, relator das ações, em resposta a críticas sobre o formato virtual que empobreceria a discussão, originalmente agendada para sexta-feira, dia 5.

A primeira sessão do novo ciclo de julgamento será dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais, concedendo espaço para advogados e terceiros interessados apresentarem seus argumentos. Observadores nos bastidores do STF sugerem que, considerando o volume de manifestações e a provável extensão do voto do ministro relator, o desfecho definitivo do caso poderá estender-se até o ano de 2026. A magnitude do assunto reflete-se na expectativa de um julgamento prolongado e com amplas repercussões para o país.

Marco Temporal STF: Nova Fase Crucial de Julgamento

Este retorno do tema ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro decano Gilmar Mendes, envolve um conjunto de ações com desdobramentos que prometem redesenhar as fronteiras jurídicas das demarcações indígenas. No plenário, a expectativa é que os ministros analisem a proposta da Comissão Especial. Esta comissão, formada dentro da própria Corte após a realização de 23 audiências públicas, dedicou-se a encontrar um equilíbrio entre a decisão já proferida pelo STF sobre a tese e o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional a respeito do mesmo assunto. A sua criação surgiu da necessidade de harmonizar múltiplos pleitos e contra-pleitos, originados de diversas ações judiciais, tanto a favor quanto contra a aplicação da tese e da subsequente legislação.

Histórico e A Origem do Marco Temporal

A tese do Marco Temporal, hoje um pilar do debate jurídico sobre as demarcações de terras indígenas, surgiu no cenário nacional em 2005. Foi naquele ano que o STF proferiu uma decisão fundamental no processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada em Roraima. A Corte, naquela ocasião, estabeleceu que os povos indígenas teriam direito apenas às terras que estavam sob sua ocupação em 5 de outubro de 1988, data que marca a promulgação da Constituição Federal. Esse entendimento definiu um corte temporal, gerando implicações significativas para futuros processos de reconhecimento de territórios ancestrais.

Apesar de favorecer os indígenas no caso específico da Raposa Serra do Sol, a tese do Marco Temporal, aprovada posteriormente na Lei 14.701/2023, acabou contrariando a interpretação mais abrangente do artigo 231 da própria Constituição. Este artigo reconhece os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sem estabelecer um critério temporal específico. Dois anos depois, em 2007, o entendimento firmado pela Corte foi desmembrado e deu origem a um Projeto de Lei, cuja autoria é atribuída ao então deputado Homero Pereira (PR-MT), iniciando assim uma longa trajetória legislativa paralela à jurisprudência.

A Ascensão da Tese e seu Primeiro Julgamento no STF

A tese jurídica do Marco Temporal, que teve início como um precedente, rapidamente começou a ser replicada por juízes em várias instâncias judiciais por todo o Brasil, criando um efeito cascata em decisões de reintegração de posse e processos de demarcação. Em 2011, a Fundação Nacional do Índio (Funai) entrou com um recurso crucial buscando reverter uma decisão que havia reintegrado a posse de parte da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás, em Santa Catarina. Essa área havia sido ocupada por indígenas em 2009, o que, sob a ótica do Marco Temporal, não se enquadrava no requisito de ocupação em 1988. Foi a chegada deste recurso ao STF que deu início, em 2021, ao complexo julgamento que se estende até hoje.

Como resposta direta ao andamento deste julgamento na Suprema Corte, o poder legislativo, através de parlamentares da bancada ruralista, optou por reativar o texto que tramitava na Câmara dos Deputados desde 2007. Com um requerimento de urgência, o projeto foi recolocado em pauta para apreciação, visando uma solução legislativa antes mesmo de um desfecho judicial definitivo.

A Reação do Congresso Nacional e a Lei 14.701/2023

O projeto de lei, que estabeleceu formalmente o Marco Temporal, foi reciclado e aprovado com poucas alterações, tornando-se a Lei 14.701/2023. Essencialmente, a legislação determinou que, para serem classificadas como terras tradicionalmente ocupadas, as comunidades indígenas teriam de provar que as áreas eram habitadas de forma permanente e utilizadas para atividades produtivas na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Dentre as alterações propostas, constavam a proibição da expansão de terras indígenas já demarcadas e a exigência de adequação de processos administrativos de homologação em andamento às novas diretrizes impostas. Os parlamentares ligados à bancada ruralista, ardentes defensores do projeto, sustentaram que a medida traria maior segurança jurídica para as propriedades rurais e, consequentemente, para o agronegócio, minimizando incertezas quanto à desapropriação de terras.

A Declaração de Inconstitucionalidade e o Vetos Presidenciais

Apesar do clamor do Legislativo, a Suprema Corte reafirmou seu papel de guardiã da Constituição. Por uma ampla maioria, com nove votos a dois, o STF declarou, em outubro de 2023, a inconstitucionalidade da tese jurídica do Marco Temporal. Esta decisão, dotada de repercussão geral, estabeleceu um precedente vinculante, devendo servir como orientação para magistrados em todo o país ao deliberarem sobre casos de litígios envolvendo a legalidade de terras indígenas. Contudo, o relator do projeto no Congresso, senador Marcos Rogério (PL-RO), procurou minimizar o impacto da decisão, argumentando que ela não interferiria no curso da tramitação de outros projetos de lei nas Casas Legislativas. Em contrapartida, o STF reforçou enfaticamente que apenas o Tribunal tem a prerrogativa de tomar decisões que modificam a interpretação constitucional.

Com a aprovação em ambas as casas do Congresso, o anteprojeto foi sancionado em outubro de 2023 pelo presidente Lula (PT), mas com a aplicação de diversos vetos. Apenas dois meses depois, no entanto, o Congresso Nacional reverteu os vetos presidenciais, restabelecendo integralmente os trechos anteriormente vetados à Lei do Marco Temporal. Essa manobra legislativa reacendeu o antigo e constante conflito entre os poderes Judiciário e Legislativo: qual dos entendimentos prevalece diante da complexa realidade das terras indígenas no Brasil. A disputa escalou, resultando na apresentação de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no STF, todas com o intuito de questionar a legalidade da medida promulgada pelo Congresso.

O Conflito Institucional e as Tentativas de Conciliação

Na busca por um “meio-termo” que pudesse dissipar as incertezas jurídicas geradas pelo impasse, o ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ADIs, propôs e coordenou uma mesa de conciliação. A iniciativa visava reunir os diversos atores envolvidos: representantes de povos indígenas, membros do Parlamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o próprio Supremo Tribunal Federal. O objetivo era tentar costurar um consenso que fosse respeitoso às diferentes perspectivas.

Contrariamente às expectativas, as entidades indígenas participantes optaram por abandonar a mesa após a segunda audiência. A avaliação dessas organizações foi de que não haveria possibilidade real de consenso frente à magnitude das divergências de interesses em jogo, levando-as a considerar as negociações infrutíferas. A mesa conciliadora prosseguiu seus trabalhos por nove meses, totalizando 23 encontros sem a presença dos indígenas. Embora sem chegar a um consenso amplo, os trabalhos foram encerrados com a apresentação de uma proposta de lei alternativa, redigida pelo ministro Gilmar Mendes, marcando mais uma tentativa de pacificação legislativa do tema.

A Nova Proposta de Meio-Termo

A proposta de lei alternativa elaborada por Gilmar Mendes propõe alterações significativas à Lei do Marco Temporal original. Em sua essência, o novo texto sugere que estados e municípios, além das próprias comunidades indígenas diretamente afetadas, participem de todas as etapas do processo demarcatório desde a sua fase inicial. A proposta busca, assim, garantir uma maior inclusão de atores locais na tomada de decisões que impactam diretamente suas realidades territoriais.

Adicionalmente, o texto expande o conceito tradicional de terras indígenas, passando a incluir territórios que tenham sido adquiridos por meio de compra, venda ou doação, contanto que se adequem a um regime de propriedade privada coletiva. Esta ampliação seria aplicada em cenários onde a terra original de ocupação indígena não possa ser revertida para a homologação. É importante ressaltar, entretanto, que mesmo com estas modificações, a tese central que define a data da promulgação da Constituição como o marco temporal para a comprovação da posse não sofreu alterações substanciais na nova proposta. A discussão da repercussão do tema junto ao Supremo Tribunal Federal e em âmbito nacional pode ser aprofundada visitando o hotsite oficial do STF sobre a rejeição do Marco Temporal.

Próximos Passos do Julgamento no Plenário do STF

A partir desta semana, os ministros do Supremo deverão dedicar-se a reuniões semanais para debater exaustivamente o texto final resultante do trabalho da comissão especial. Além da análise dessa proposta, serão colocadas em votação todas as ações apensadas que questionam a Lei do Marco Temporal. Este processo marca um momento de grande expectativa, tanto para os povos indígenas quanto para setores do agronegócio e para a estabilidade jurídica do país, que aguardam uma resolução definitiva para essa questão tão sensível.

Confira também: Imoveis em Rio das Ostras

O cenário é de apreensão, mas também de uma busca por equilíbrio entre a garantia dos direitos ancestrais e a segurança jurídica. Fique atento às nossas análises políticas e demais reportagens sobre as questões mais importantes que moldam o futuro do Brasil. Continuaremos a acompanhar de perto todos os desdobramentos deste e de outros julgamentos de relevância, garantindo que você tenha acesso à informação completa e objetiva.

Crédito da imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Deixe um comentário