Lei Cotas Raciais SC Questionada na Justiça

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A polêmica Lei que proíbe as cotas raciais em universidades estaduais de Santa Catarina foi imediatamente questionada na Justiça. Uma ação popular com o objetivo de suspender a recente normativa estadual foi protocolada pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) em conjunto com Décio Lima, atual presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae).

A controvérsia surge após a promulgação da legislação, que veda a implementação de qualquer forma de cota ou ação afirmativa em instituições de ensino superior do estado que recebam verbas governamentais, abrangendo tanto a entrada de estudantes quanto a de servidores, incluindo o corpo docente. Os proponentes da ação buscam a anulação da lei, alegando inconstitucionalidade e retrocesso social.

Lei Cotas Raciais SC Questionada na Justiça

A iniciativa judicial de Ana Paula e Décio Lima foi apresentada na quinta-feira, 22 de fevereiro, na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Nela, os signatários da ação argumentam que o estado de Santa Catarina carece de autonomia legal para instituir proibições a políticas públicas que já foram formalmente autorizadas por dispositivos federais e, mais significativamente, reconhecidas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esses fundamentos, eles reivindicam a suspensão imediata da referida lei e, em seu mérito, a declaração definitiva de sua nulidade.

Fundamentos da Ação Popular

Além das questões de competência legal, a ação popular eleva a preocupação de que a legislação recém-aprovada representa um retrocesso considerável nos esforços de combate às desigualdades históricas, particularmente no que diz respeito ao acesso equitativo ao ensino superior. Tanto a deputada Ana Paula Lima quanto Décio Lima, ambos políticos com histórico no estado, manifestaram-se veementemente contra a medida, reiterando que as políticas de cotas não configuram privilégios, mas sim instrumentos essenciais de justiça social.

Em declarações divulgadas em suas redes sociais, Ana Paula Lima reforçou que as cotas são “instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade”. A deputada alertou que o fim dessas políticas representa uma negação explícita da igualdade de oportunidades e, consequentemente, compromete o futuro da sociedade catarinense.

Décio Lima corroborou essa perspectiva, enfatizando que a inconstitucionalidade da lei estadual é manifesta. Para ele, a existência de um normativo federal que regulamenta e estabelece as cotas é um fato incontestável que exige cumprimento em todo o território nacional. Em vídeo publicado nas redes, Lima expressou: “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, sublinhando a necessidade de uma sociedade mais igualitária e integrada.

Adicionalmente, a ação popular aponta para potenciais prejuízos financeiros diretos ao estado de Santa Catarina. A lei prevê multas para as instituições públicas que não a cumprirem, bem como o corte de repasses públicos. Isso poderia dificultar substancialmente o acesso das universidades catarinenses a verbas federais vinculadas a programas essenciais de inclusão e assistência estudantil, gerando um cenário de desamparo e desequilíbrio orçamentário para o setor educacional.

Decisões e Prazos Judiciais

Em um desenvolvimento rápido após a protocolização da ação, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu um prazo de 72 horas para que o governo do estado de Santa Catarina apresente sua manifestação formal sobre o tema. Essa decisão, datada de sexta-feira, 23 de fevereiro, representa um passo inicial no processo de avaliação judicial da legitimidade da nova legislação estadual.

Contexto da Legislação Catarinense

A legislação que proíbe as cotas raciais em Santa Catarina é o resultado do Projeto de Lei aprovado em dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc). O projeto foi então sancionado pelo governador Jorginho Mello, culminando na Lei nº 19.722/2026, publicada no Diário Oficial do estado na sexta-feira passada. Essa lei estabelece que as universidades públicas estaduais e demais instituições de ensino superior que dependam de recursos do governo catarinense estão terminantemente proibidas de adotar qualquer forma de reserva de vagas, cotas ou ações afirmativas semelhantes, incluindo vagas suplementares ou medidas congêneres.

A abrangência da proibição estende-se ao ingresso de estudantes e também à contratação de funcionários, englobando especificamente o quadro de professores. Contudo, a lei de Santa Catarina contempla algumas exceções específicas: a reserva de vagas por critérios puramente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes que concluíram todo o ensino médio na rede pública estadual.

As sanções estipuladas para o descumprimento da nova legislação são severas, incluindo multa de R$ 100 mil por edital irregular e o corte imediato de todos os repasses públicos. Instituições de grande porte como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que atende cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de pós-graduação, estão diretamente sujeitas às disposições da lei estadual. É importante salientar que esta proibição não se aplica às instituições federais presentes no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam regidas pela legislação federal.

O autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Alex Brasil (PL), defende a medida argumentando que a implementação de cotas baseadas em critérios diversos dos estritamente econômicos ou de proveniência de escolas públicas, pode gerar significativas controvérsias jurídicas. Segundo ele, tais ações poderiam colidir diretamente com princípios fundamentais como o da isonomia e o da impessoalidade, ao criar diferenciações que, em sua visão, não correspondem necessariamente a situações reais de desvantagem social ou econômica.

Lei Cotas Raciais SC Questionada na Justiça - Imagem do artigo original

Imagem:  Rafa Neddermeyer via agenciabrasil.ebc.com.br

O Cenário Nacional das Cotas Raciais

No Brasil, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) está em vigor em âmbito federal desde 2012, determinando a reserva de 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro desse percentual, são aplicados critérios adicionais relacionados à renda, raça (beneficiando pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. Alguns estados, a exemplo do Rio de Janeiro, possuem legislações específicas que regulamentam a política de cotas em suas universidades estaduais, demonstrando a diversidade legislativa no país.

Um marco decisivo nesse debate foi o julgamento do Supremo Tribunal Federal em 2012, que referendou a constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Naquela ocasião, os ministros analisaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), pioneira na implementação de ações afirmativas para estudantes negros e indígenas no Brasil. A decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a regra visa a “superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”, legitimando o instrumento como uma ferramenta de equidade. Saiba mais sobre essa decisão em: Constitucionalidade das cotas raciais para negros e indígenas nas universidades.

A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, salientou em entrevista ao jornal Repórter Brasil, da TV Brasil, o cenário de disparidade que existia antes da implementação das políticas de cotas, quando o número de estudantes negros nas universidades era praticamente ínfimo. Vanda argumentou que essa baixa representatividade não decorria da falta de qualificação, como frequentemente é alegado, mas sim de barreiras históricas e sistêmicas ao acesso. Assim, ela conclui que suspender a política de cotas significa um retorno a esse quadro de desigualdade, onde a equiparação e a equidade seriam severamente comprometidas.

Para o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, o tema permanece gerando controvérsias entre juristas. Sampaio aponta duas vertentes de entendimento: os federalistas sustentam que a declaração de constitucionalidade das cotas pelo STF não necessariamente impede os estados de proibirem tais políticas. Em contrapartida, juristas mais alinhados com a base dos direitos fundamentais interpretam que, uma vez estabelecido um entendimento favorável às cotas pela Suprema Corte, qualquer ação que contrarie essa linha configura uma violação direta ao princípio da proibição do retrocesso social e jurídico. Isso ocorre porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de assegurar o acesso a cotas raciais, configurando uma medida de equidade histórica em face das profundas desigualdades consolidadas no Brasil desde o período colonial, conforme explicou Sampaio também à TV Brasil.

Gustavo Sampaio projeta que a nova legislação de Santa Catarina deverá ser levada ao escrutínio do STF, onde os ministros terão a tarefa de determinar se os estados estão, de fato, vinculados às normativas federais sobre o tema ou se existe uma autonomia institucional que lhes permita rejeitar a aplicação das cotas raciais em seus sistemas de ensino.

Posicionamento do Ministério da Igualdade Racial

Em nota oficial, o Ministério da Igualdade Racial expressou “indignação” diante da sanção da lei que aboliu a política de cotas nas universidades estaduais de Santa Catarina. A pasta considerou a medida como “inconstitucional” e, em resposta, anunciou que entrará em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para uma análise detalhada e a determinação das medidas judiciais cabíveis para reverter a decisão estadual.

A declaração do ministério reafirma o papel fundamental das cotas raciais e das ações afirmativas como “a maior política reparatória do Brasil”. Segundo a nota, estas iniciativas “nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas”. A pasta encerrou seu comunicado reiterando seu compromisso de combater veementemente “tentativas de retrocesso nos direitos conquistados”, destacando sua missão primária de defender a democracia e a dignidade do povo negro brasileiro.

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A análise da lei de cotas em Santa Catarina, que agora está sob questionamento judicial, revela a complexidade do tema das ações afirmativas no Brasil, equilibrando autonomias estaduais com precedentes federais e direitos fundamentais. Acompanhe a nossa editoria de Política para se manter atualizado sobre o desenrolar desta e de outras discussões relevantes que moldam o cenário político e social do país.

Crédito da imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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