O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão provisória suspendendo a validade da legislação que autorizava o emprego da Bíblia como recurso didático complementar em instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, na capital mineira. A deliberação cautelar afeta a Justiça mineira suspende lei da Bíblia em escolas de BH, promulgada sob o número 11.862/2025.
A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, atuando como relatora do processo, fundamentou sua conclusão na premissa de que a matéria legislada pela Lei 11.862/2025 recai sobre um domínio de “competência privativa da União”, à qual compete definir e legislar sobre as diretrizes da educação no país. A ação foi instaurada a partir de uma representação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em Minas Gerais.
Justiça mineira suspende lei da Bíblia em escolas de BH
Conforme informações do próprio TJMG, esta é uma medida cautelar, ou seja, de caráter temporário e preventivo, o que significa que o tema passará por uma nova apreciação e julgamento perante o Órgão Especial da Corte, onde será avaliado o mérito final da questão. Tal tipo de deliberação busca prevenir danos antes da análise conclusiva.
Ao fundamentar a suspensão do uso do texto sagrado em ambientes escolares, a magistrada salientou pilares da Constituição Federal que asseguram a liberdade de crença religiosa e, intrinsecamente, o princípio da laicidade do Estado. “Embora a Bíblia possa ser aproveitada como material paradidático, seu emprego deve se restringir a propósitos culturais, históricos, literários ou filosóficos, jamais como leitura ou conteúdo obrigatório”, explicou um segmento crucial da sentença que balizou a determinação judicial.
A equipe de jornalismo do G1 buscou posicionamento da Prefeitura de Belo Horizonte a respeito da decisão proferida, porém, até o mais recente levantamento desta matéria, a administração municipal não havia respondido aos questionamentos.
Para contextualizar, o projeto que visava a implementação da Bíblia como recurso de apoio pedagógico nas redes de ensino de Belo Horizonte – tanto públicas quanto privadas – havia recebido aprovação em segundo turno na Câmara Municipal em 8 de abril deste ano. A idealizadora da proposta, vereadora Flávia Borja (DC), defendeu que o texto viabilizaria aos docentes explorar narrativas de civilizações antigas, como Israel e Babilônia, e também diversificar o trabalho com variados gêneros literários, tais como crônicas, poesias e parábolas, enriquecendo o repertório cultural dos estudantes.
Por outro lado, parlamentares que se opunham ao projeto argumentavam enfaticamente que a legislação proposta contrariava a essência do estado laico brasileiro, princípio fundamental da república que garante a não intervenção estatal em questões religiosas e a liberdade de culto para todos os cidadãos. A sanção da lei ocorreu em maio, pelas mãos do presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), em decorrência da omissão do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que não se manifestou sobre o projeto dentro do período estipulado.

Imagem: g1.globo.com
O texto legislativo permitia, especificamente, a incorporação de histórias bíblicas com finalidade de “recurso paradidático”, visando oferecer subsídio a conteúdos de ordem cultural, histórica, geográfica e arqueológica, sempre integrados a iniciativas e projetos didáticos desenvolvidos nas escolas. A participação dos estudantes nas atividades que utilizariam a Bíblia não seria compulsória, buscando respeitar a individualidade de cada um.
A prerrogativa da União para legislar sobre normas gerais de educação é um pilar da organização federativa brasileira, como explicitado na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 22, inciso XXIV, que delega exclusivamente à União a competência para estabelecer diretrizes e bases da educação nacional. A decisão do TJMG reforça essa distribuição de competências legislativas, assegurando que normas educacionais mais abrangentes não sejam sobrepostas por legislações locais.
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A suspensão da lei que regulamentava o uso da Bíblia em escolas de Belo Horizonte reacende o debate sobre a autonomia dos entes federados e a preservação do estado laico. Continue acompanhando as novidades sobre decisões judiciais e temas relevantes que impactam a sociedade brasileira em nossa editoria de Política e Cidades, onde exploramos as principais notícias do cenário nacional.
Crédito da imagem: Cristina Medeiros/CMBH
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