Nesta terça-feira, dia 27, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) proferiu uma decisão liminar que
suspendeu os efeitos da legislação que impedia a implementação de cotas raciais e destinadas a outras minorias em instituições de ensino superior públicas ou subvencionadas pelo Estado de Santa Catarina. A medida judicial representa um marco significativo no debate sobre políticas afirmativas no estado.
A lei em questão, recentemente sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), no último dia 22, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que possui representação na Assembleia Legislativa catarinense. O questionamento judicial ressalta preocupações quanto à constitucionalidade da norma.
Justiça de SC suspende lei que veta cotas em universidades
A controvertida lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e ganhou a sanção do governador catarinense, Jorginho Mello (PL), no dia 22 do corrente mês. De acordo com os argumentos apresentados pelo PSOL e acatados pelo TJSC, o partido sustenta que a legislação estadual ultrapassa os limites da competência legislativa do Estado, invadindo atribuições exclusivas da União ao tratar de temas relacionados à educação e políticas afirmativas.
Entre os princípios constitucionais que a ação alega terem sido violados pela nova lei, destacam-se a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito fundamental à educação, a gestão democrática do ensino público e a autonomia universitária. O PSOL também enfatiza que a legislação representa um evidente retrocesso social, indo de encontro a entendimentos já sedimentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da legitimidade e da importância das políticas afirmativas como mecanismos de inclusão e reparação histórica.
Ao analisar o pedido de urgência para a suspensão dos efeitos da lei, a relatora da ação, que tramita no Órgão Especial do TJSC, apontou diversos fatores cruciais. Foi observado que a lei entrou em vigor de maneira imediata, sem a previsão de um período de adaptação para as universidades. Essa implementação repentina, segundo o entendimento judicial, traria consigo relevantes consequências jurídicas, como a possível anulação de processos seletivos já em andamento ou futuros, a imposição de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos envolvidos e até mesmo a restrição no repasse de verbas financeiras essenciais para o funcionamento das instituições.
A manutenção provisória da legislação poderia, na visão da Justiça, desencadear um cenário de “difícil reversão” no âmbito administrativo e acadêmico, especialmente com o início iminente do ano letivo. Este foi um dos argumentos fundamentais para a concessão da tutela de urgência, visando evitar prejuízos irreversíveis ao sistema educacional catarinense e aos estudantes que dependem das ações afirmativas para seu acesso à universidade.
Preliminarmente, a relatora da ação identificou a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material. Para o TJSC, a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta uma aparente incompatibilidade com o regime constitucional da igualdade material, que busca tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A medida contraria, ainda, os objetivos constitucionais de redução das desigualdades sociais e regionais, além do combate a todas as formas de discriminação.
A decisão do TJSC reiterou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, como instrumentos legítimos de promoção da justiça social, conforme amplamente discutido em julgados da corte e presente em suas deliberações oficiais. Para aprofundar a compreensão sobre o histórico e a validade jurídica de tais políticas no Brasil, é possível consultar o site oficial do Supremo Tribunal Federal.

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Além disso, a análise preliminar do TJSC revelou indícios de que a lei em questão promoveu uma interferência direta na organização das instituições de ensino. A matéria da organização universitária é tradicionalmente reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, configurando, portanto, uma potencial usurpação de competência por parte do Legislativo estadual, o que reforçou os fundamentos para a suspensão liminar.
Com base nesses fundamentos sólidos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a imediata suspensão dos efeitos da lei até que haja um julgamento definitivo do caso pelo colegiado do Órgão Especial. Tanto o Governo do Estado de Santa Catarina quanto a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar as informações pertinentes sobre a lei e a ação no prazo de 30 dias, visando subsidiar a análise final da Justiça.
Em um desenvolvimento paralelo, na segunda-feira, dia 26, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia estabelecido um prazo de 48 horas para que a Assembleia Legislativa e o governo estadual de Santa Catarina fornecessem esclarecimentos detalhados sobre a polêmica legislação. A atuação do STF demonstra a relevância nacional do tema e a urgência em resolver os impasses jurídicos e educacionais.
Além dos poderes Executivo e Legislativo, o ministro Gilmar Mendes também intimou a reitoria da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). A instituição foi instada a informar, também em um período de 48 horas, o estágio atual do processo seletivo para o vestibular 2026/1. A Udesc, sendo uma das entidades acadêmicas diretamente afetadas pela norma estadual, desempenha um papel fundamental no ensino superior catarinense, abrigando cerca de 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.
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A decisão do TJSC reafirma o compromisso com os princípios da igualdade e da autonomia universitária, suspendendo uma lei que gerava grande incerteza no cenário educacional catarinense. As próximas etapas incluem a análise definitiva pelo judiciário estadual e os esclarecimentos que serão prestados pelos poderes envolvidos. Para mais informações sobre o cenário político e jurídico brasileiro, continue acompanhando as notícias em nossa editoria de Política.
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