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Justiça do Rio Exige Retomada Imediata de Tratamentos Oncológicos Pela Unimed Ferj

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A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma determinação urgente, exigindo que a Unimed Ferj (Federação Estadual das Cooperativas) restabeleça, no prazo de até 24 horas, a integral cobertura para atendimento oncológico e o fornecimento essencial de medicamentos antineoplásicos a todos os seus associados. A operadora foi oficialmente intimada nesta quarta-feira (3), o que estabelece o encerramento do prazo para a noite de quinta-feira (4). Essa decisão, aguardada com expectativa por milhares de pacientes, visa assegurar a continuidade de tratamentos de saúde vitais que foram abruptamente interrompidos ou dificultados.

A medida judicial, proferida em caráter de tutela antecipada, reflete a urgência e a gravidade da situação. A juíza Simone Gastesi Chevrand, atuando na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, fundamentou sua decisão nas múltiplas denúncias de pacientes que relataram interrupções e dificuldades no acesso a terapias contra o câncer. A relevância do caso se estende à sanção estabelecida: em caso de descumprimento da ordem judicial, a Unimed Ferj enfrentará uma multa diária de R$ 1 milhão, um valor que sublinha a seriedade da exigência.

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O cenário que culminou na ação judicial envolveu uma série de eventos preocupantes para os beneficiários dos planos de saúde. Pacientes com diagnóstico de câncer, uma condição que exige atenção e continuidade ininterruptas, viram-se diante de obstáculos inesperados na sua jornada de tratamento, gerando grande apreensão e mobilização de órgãos de defesa do consumidor. A gravidade da doença e a dependência de um plano de saúde para o acesso a procedimentos e medicamentos fazem com que qualquer interrupção represente um risco significativo à vida e à qualidade de vida dos indivíduos afetados.

O Posicionamento da Unimed Ferj e as Denúncias de Interrupção

Em resposta às acusações e à decisão judicial, a Unimed Ferj divulgou uma nota oficial, afirmando que se manifestará detalhadamente “nos autos” do processo legal. A operadora defende-se das alegações de interrupção, reiterando que “não houve interrupção no atendimento aos beneficiários em tratamento oncológico e imunobiológico”. Segundo a cooperativa, sua unidade, o “Espaço Cuidar Bem”, já teria realizado mais de 4.000 atendimentos desde sua inauguração. A Unimed Ferj sustenta ainda que a estrutura física do referido local foi concebida e dimensionada para suprir a demanda atual, operando de segunda a sábado para garantir o acesso aos serviços necessários.

As declarações da Unimed Ferj, contudo, são contrastadas por um robusto conjunto de denúncias e por averiguações de órgãos de fiscalização. A mobilização contra a Unimed Ferj teve como um de seus principais articuladores o Procon-RJ. Este órgão, essencial na defesa dos direitos do consumidor no estado, havia recebido, em 1º de setembro, “dezenas de reclamações” provenientes de beneficiários. As queixas eram consistentes e convergiam para um problema central: dificuldades persistentes na continuidade de “terapias vitais” relacionadas ao tratamento do câncer, incluindo a indisponibilidade de medicamentos antineoplásicos cruciais.

Descredenciamento e Centralização no “Espaço Cuidar Bem”

A raiz das reclamações, conforme apurado pelo Procon-RJ, remonta a uma mudança operacional promovida pela Unimed Ferj. As denúncias indicam que a operadora de saúde realizou o descredenciamento de “diversos hospitais e clínicas” que anteriormente forneciam atendimento oncológico em sua rede. Paralelamente, houve uma significativa centralização desses serviços em uma única unidade própria, batizada de “Espaço Cuidar Bem”, localizado na região de Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro. Esta alteração, que concentrou o fluxo de pacientes e a oferta de serviços em um só local, gerou impactos diretos e negativos para os usuários.

A situação ganhou ainda mais peso quando equipes da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor e do Procon-RJ atuaram de forma conjunta, fiscalizando o “Espaço Cuidar Bem” na segunda-feira (1º). A fiscalização não apenas confirmou as preocupações iniciais como resultou na autuação do espaço por “falhas graves na prestação de serviços”. Entre as irregularidades mais impactantes e prejudiciais identificadas, destacam-se a “falta de medicamentos utilizados em quimioterapia”, evidenciando um desabastecimento crucial. Além disso, os fiscais constataram “longas esperas, algumas superiores a três horas”, e “atrasos em sessões mesmo com horário previamente marcado”, indicando problemas estruturais e de gestão que afetavam diretamente a experiência e a saúde dos pacientes.

A Fundamentação da Decisão Judicial e a Posição da ANS

Em sua fundamentação para a decisão judicial, a juíza Simone Gastesi Chevrand foi enfática ao pontuar que a centralização dos serviços oncológicos em uma única unidade, como o “Espaço Cuidar Bem”, demonstrou-se insuficiente para acolher e atender a demanda e às necessidades específicas dos pacientes. Adicionalmente, a magistrada salientou que tal mudança operacional, “aparentemente”, não contou com a devida autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor.

Em um trecho específico de sua decisão, a juíza Chevrand ressaltou a credibilidade das alegações apresentadas, afirmando:

“Verossímeis as alegações autorais, na medida em que a autora logrou demonstrar que houve o descredenciamento de diversos estabelecimentos conveniados à ré, com a posterior unificação no Espaço Cuidar Bem sem que, contudo, a demanda dos usuários tenha sido devidamente absorvida e, aparentemente, tenha havido autorização da ANS.”

Este extrato sublinha a consistência das reclamações dos pacientes e a lacuna em termos de conformidade regulatória. A supervisão da ANS sobre os problemas da Unimed Ferj relacionados ao atendimento a pacientes com câncer tem sido contínua. Em um reflexo da dimensão nacional do problema, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, expressou seu acompanhamento do caso durante uma agenda oficial no Rio de Janeiro, na terça-feira (2). O ministro sublinhou a expectativa de que os planos de saúde honrem suas responsabilidades contratuais.

Padilha foi categórico em sua declaração sobre a situação:

“A gente espera que não precise o SUS ter que cuidar, que o plano de saúde assuma a responsabilidade. A ANS tem mecanismos de obrigar esse plano. A própria operadora tem mecanismos para obter recursos e poder se reestruturar e garantir o atendimento. É direito dos usuários.”

Sua fala destaca não apenas a obrigação do plano de saúde em fornecer o tratamento adequado, mas também a capacidade da ANS de intervir para garantir esses direitos e a possibilidade de reestruturação da própria operadora para cumprir suas obrigações, afastando a necessidade de o Sistema Único de Saúde (SUS) ter que assumir uma carga que não lhe compete nesse contexto.

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Contexto Histórico e a Gravidade da Interrupção dos Tratamentos

O contexto atual da Unimed Ferj remonta a abril do ano passado, quando a cooperativa assumiu integralmente a carteira de beneficiários da Unimed Rio, que havia encerrado suas operações como operadora de plano de saúde. Essa transição implicou na responsabilidade da Unimed Ferj pela continuidade dos serviços e tratamentos para um grande volume de associados, incluindo aqueles em situações delicadas como os tratamentos oncológicos.

Em mais um segmento da decisão judicial que reflete a seriedade do cenário, a juíza enfatizou as graves consequências da interrupção do tratamento para pacientes com câncer. A magistrada afirmou que tal interrupção acarreta um “grave risco à vida” dos pacientes. Além disso, ela apontou que essa conduta “fere a dignidade dos consumidores”, os quais mantêm rigorosamente o pagamento de suas mensalidades, esperando, em contrapartida, a garantia da assistência à saúde para a qual contrataram o serviço. A determinação judicial surge, portanto, como uma medida protetiva essencial para garantir que a dignidade e a saúde desses pacientes sejam priorizadas e respeitadas.

https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2025/09/justica-do-rio-exige-que-unimed-ferj-retome-tratamentos-oncologicos.shtml

Justiça do Rio Exige Retomada Imediata de Tratamentos Oncológicos Pela Unimed Ferj - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

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