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Justiça Rejeita Condenação de Fernando Pimentel em Ação de Improbidade

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte proferiu uma decisão significativa ao julgar improcedente e, consequentemente, rejeitar os pedidos de condenação apresentados em uma ação de improbidade administrativa. O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-governador Fernando Pimentel (PT). A ação, protocolada em 2021, buscava a responsabilização […]

A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte proferiu uma decisão significativa ao julgar improcedente e, consequentemente, rejeitar os pedidos de condenação apresentados em uma ação de improbidade administrativa. O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-governador Fernando Pimentel (PT).

A ação, protocolada em 2021, buscava a responsabilização do antigo chefe do Executivo estadual por alegações de uso indevido de aeronaves oficiais do estado, bem como pela suposta contratação de funcionárias destinadas a exercer funções de babá para sua filha, utilizando-se para isso de recursos públicos. A decisão, que ainda é passível de recurso, representa um importante desfecho para o ex-governador.

Justiça Rejeita Condenação de Fernando Pimentel em Ação de Improbidade

A juíza Mônica Silveira Vieira, responsável pelo caso, concluiu que as condutas atribuídas a Fernando Pimentel não se enquadram como atos de corrupção ou improbidade. A fundamentação da sentença apoiou-se em três pilares essenciais. Primeiramente, a existência de um decreto estadual que outorgava permissão para o uso das aeronaves governamentais sob critérios de segurança. Em segundo lugar, a competência legal do Gabinete Militar para a gestão e administração da residência oficial do governador e seus serviços agregados. Por fim, a exigência, introduzida pela legislação atual de improbidade, de que haja comprovação de uma intenção consciente do agente público em obter vantagem ou causar dano ao erário, o que não foi demonstrado de forma cabal nos autos do processo.

Uso de Aeronaves Oficiais sob Questionamento

Um dos pontos centrais da ação referia-se ao uso das aeronaves estaduais. A decisão judicial explicitou que, à época dos acontecimentos, compreendidos entre os anos de 2015 e 2018, o Decreto Estadual nº 44.028/2005 garantia expressamente ao governador a prerrogativa de utilizar os equipamentos do grupo de transporte especial em “deslocamentos de qualquer natureza, por questões de segurança”. Essa previsão legal se mostrou determinante para a análise dos fatos.

Durante a instrução processual, diversas testemunhas foram ouvidas e corroboraram que a determinação para o emprego dos voos não emanava diretamente do ex-governador. Ao contrário, a iniciativa e a decisão partiam da equipe de segurança e logística encarregada de sua proteção. Este fato contribuiu para afastar a alegação de que teria havido um uso pessoal e indevido das aeronaves públicas, direcionando a responsabilidade decisória para os órgãos competentes pela segurança do chefe do Executivo estadual.

Contratação de Funcionárias e Serviços Domésticos

No que concerne à controvérsia sobre a contratação de funcionárias que atuaram como babás por intermédio da empresa pública MGS, a sentença da juíza Mônica Silveira Vieira também trouxe clareza. O entendimento judicial foi de que a função desempenhada se insere na categoria de serviços domésticos e de apoio, intrínsecos ao funcionamento adequado de uma residência oficial. A administração e gerenciamento de tais serviços, incluindo a dotação de pessoal, recai sobre a alçada e responsabilidade do Gabinete Militar do governador.

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e Dolo Específico

Um elemento crucial para o desfecho do processo foi a alteração legislativa promovida na Lei de Improbidade Administrativa, que ocorreu em 2021. Com essa atualização, tornou-se mandatório para a caracterização do ato de improbidade a demonstração inequívoca de que o agente público agiu com “dolo específico”. Isso significa que é preciso provar a intenção clara e consciente de causar prejuízo aos cofres públicos ou de obter uma vantagem indevida. A partir desta nova interpretação legal, que trouxe maior rigor na exigência de comprovação da má-fé, a decisão judicial apontou que o Ministério Público não conseguiu produzir provas suficientes que demonstrassem essa intenção deliberada por parte de Fernando Pimentel em suas ações. Para mais informações sobre a nova legislação, consulte a íntegra da Lei nº 14.230, de 2021, no site do Planalto.

Justiça Rejeita Condenação de Fernando Pimentel em Ação de Improbidade - Imagem do artigo original

Imagem: improbidade administrativa via g1.globo.com

Em nota oficial divulgada após a decisão, o ex-governador Fernando Pimentel reiterou que o resultado do julgamento comprova a inexistência de quaisquer ilegalidades ou irregularidades em seus deslocamentos durante o mandato, bem como na gestão dos recursos públicos para as contratações que foram alvo da denúncia. Ele qualificou as acusações como “falsas e levianas”, destacando que elas teriam sido exploradas de maneira irresponsável por seus oponentes políticos, especialmente em períodos eleitorais, e que haviam sido objeto de ampla repercussão na imprensa.

Com o julgamento declarado improcedente, todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público foram sumariamente negados. O órgão ministerial pleiteava, entre outras sanções, o ressarcimento aos cofres públicos no montante de R$ 208.371,43, a declaração de nulidade dos atos considerados irregulares e a aplicação de diversas penalidades previstas na lei de improbidade administrativa. Contudo, diante da ausência de elementos probatórios que sustentassem o dolo e a má-fé do ex-governador, o processo foi finalmente extinto sem que fosse proferida qualquer condenação.

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A decisão da Justiça de Minas Gerais que rejeitou a condenação de Fernando Pimentel marca um ponto relevante sobre as ações de improbidade administrativa no país, reforçando a importância da prova do dolo específico e da interpretação dos atos conforme a legislação vigente à época e suas posteriores alterações. Para continuar acompanhando os desdobramentos da política estadual e nacional, convidamos você a explorar outras matérias na editoria de Política.

Crédito da imagem: Saulo Luiz/Globo

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