A Justiça do Rio Grande do Sul emitiu uma determinação crucial que proíbe o **uso do agrotóxico** 2,4-D em uma área significativa do estado: a região da Campanha e todos os espaços localizados nas proximidades de vinhedos e pomares de maçã. A medida judicial, proferida pela Vara Regional do Meio Ambiente, surge em resposta a uma ação civil pública impetrada por diversas associações de produtores rurais, que relataram perdas substanciais devido à deriva do herbicida em suas lavouras sensíveis, notadamente as culturas de uva e maçã.
A decisão impõe ao governo do Rio Grande do Sul o prazo de 120 dias para que apresente e implemente um sistema de monitoramento e fiscalização que seja tanto seguro quanto efetivo em relação à aplicação do 2,4-D. Caso o prazo estipulado não seja cumprido, o estado estará sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil, cujos valores serão revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O G1 procurou a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) para obter um posicionamento, mas não houve retorno até a última atualização do artigo.
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A determinação da justiça visa mitigar os impactos ambientais e econômicos causados pela substância. Para um maior aprofundamento sobre legislação ambiental e seu impacto na produção, é fundamental compreender o contexto de decisões como esta. A controvérsia em torno do 2,4-D reside em sua ampla utilização e nas características que o tornam uma ameaça às culturas adjacentes, levantando debates importantes sobre as práticas agrícolas.
O Herbicida 2,4-D e Seus Efeitos Adversos nas Culturas Sensíveis
O herbicida 2,4-D é um componente químico amplamente empregado em lavouras de soja para o controle eficaz de diversas plantas daninhas. Contudo, relatórios técnicos e laudos laboratoriais, anexados ao processo judicial, destacam que o produto possui uma alta taxa de volatilidade. Esta característica permite que suas partículas se dispersem pelo ar e atinjam áreas distantes, até cerca de 30 quilômetros do ponto de aplicação original. Essa deriva é o cerne do problema, atingindo culturas que não são o alvo e causando danos irreparáveis.
Os efeitos da deriva do 2,4-D em culturas sensíveis, como vinhedos e pomares de maçã, incluem uma série de anomalias:
* Deformações na estrutura das plantas, comprometendo seu desenvolvimento natural.
* Abortamento floral, que impede a frutificação e resulta em perdas diretas na produção.
* A morte de plantas, que representa um prejuízo total para os produtores afetados.
* Perdas econômicas que são frequentemente descritas como irreversíveis, dado o investimento de tempo e recursos nas culturas.
Impacto Crescente e Relatos de Produtores sobre Perdas
Os dados fornecidos pela Secretaria da Agricultura (SEAPDR) reforçam a gravidade da situação. Em 2023, foram registrados 95 casos confirmados de contaminação por deriva no Rio Grande do Sul, o que representa um aumento alarmante de 120% em comparação com o ano anterior. Esses números evidenciam uma tendência preocupante e a ineficácia das medidas até então implementadas para conter o problema.
Os depoimentos de testemunhas incluídos no processo pintam um cenário desolador para muitos agricultores. Alguns relatos apontam para perdas que chegaram a 80% da produção total. Tal nível de prejuízo tem desestimulado produtores, levando ao abandono de suas atividades agrícolas, dada a falta de uma resposta estatal robusta e eficaz que pudesse protegê-los dos efeitos da deriva.
Posicionamento do Estado e Argumentos da Justiça
Em sua defesa apresentada durante o processo, o Estado do Rio Grande do Sul elencou uma série de iniciativas e programas que, segundo seus argumentos, visam a contenção dos problemas com a deriva de agrotóxicos. Entre as ações citadas, estavam o programa “Deriva Zero”, acordos firmados com fabricantes dos produtos químicos e a realização de atividades de capacitação para os aplicadores do herbicida. O governo estadual ainda argumentou que a responsabilidade pelos danos registrados caberia, em grande parte, aos produtores que não realizam a aplicação do 2,4-D de maneira adequada, transferindo, assim, a culpa do poder público para os usuários finais.
Adicionalmente, o governo alertou para os possíveis impactos econômicos que uma suspensão ampla do uso do 2,4-D poderia acarretar. Segundo a alegação estatal, essa proibição teria um efeito adverso considerável sobre a produção de culturas de larga escala no estado, como soja, arroz, trigo e milho, essenciais para a economia gaúcha.
Entretanto, a Justiça analisou as ponderações do Estado e concluiu que as medidas adotadas até o momento foram insuficientes para solucionar a problemática da deriva do herbicida. A decisão judicial ressaltou que o Estado possui plena competência legal para regulamentar o uso de agrotóxicos em seu território, mesmo quando esses produtos são autorizados para uso em âmbito federal. Essa prerrogativa é crucial para que o governo possa intervir e proteger a saúde pública e o meio ambiente local, ajustando as regras de acordo com as especificidades regionais e os impactos identificados.
Medidas Adicionais Propostas para um Controle mais Efetivo
Para além da proibição temporária e das obrigações imediatas impostas ao Estado, a sentença judicial sugeriu a implementação de uma série de medidas estruturais. Estas recomendações visam criar um ambiente agrícola mais seguro e mitigar os riscos associados ao uso de agrotóxicos de alta volatilidade como o 2,4-D. As ações propostas incluem:
* Delimitação de Zonas de Exclusão: Criação de áreas específicas onde a aplicação do 2,4-D seria permanentemente proibida, servindo como “amortecedores” para culturas sensíveis.
* Georreferenciamento das Aplicações: A obrigatoriedade de registrar a localização exata de todas as aplicações do herbicida, permitindo um controle espacial mais rigoroso e a identificação de pontos de origem da deriva.
* Rastreabilidade Digital: Implementação de um sistema que permita rastrear o produto desde a sua comercialização até a aplicação final, fornecendo dados importantes para auditoria e fiscalização.
* Aumento das Multas para Reincidência: Estabelecimento de penalidades mais severas para produtores que, comprovadamente, persistirem em causar danos por deriva, servindo como um desincentivo à má prática.
* Criação de Fundo de Compensação: Desenvolvimento de um fundo financeiro específico para indenizar produtores que sofrerem prejuízos comprovados pela deriva de agrotóxicos.
* Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA): Incentivos financeiros para produtores que adotem práticas agrícolas mais sustentáveis e que preservem o meio ambiente, contribuindo para a redução da necessidade de herbicidas agressivos.
Estas medidas buscam garantir uma maior segurança para todas as partes envolvidas na cadeia agrícola do Rio Grande do Sul e representam um avanço na proteção das culturas regionais contra os efeitos prejudiciais da deriva de herbicidas. A decisão reforça a importância da fiscalização contínua e da adaptação das práticas agrícolas para garantir a sustentabilidade do setor e a saúde dos produtores e consumidores.
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A Justiça reafirmou seu papel na proteção do meio ambiente e da economia agrícola local, deixando claro que a autorização federal para o uso de certos produtos químicos não exime os estados de sua responsabilidade em regulamentar e fiscalizar sua aplicação, especialmente quando há evidências de danos substanciais às comunidades e à biodiversidade. O caso do 2,4-D no Rio Grande do Sul torna-se um marco na discussão sobre o equilíbrio entre a produtividade agrícola e a sustentabilidade ambiental.
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Fonte: G1

Imagem: g1.globo.com
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