Justiça Nega Cobrança de Ingresso no Parque Jericoacoara

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A Justiça negou definitivamente a autorização para a cobrança de ingresso de visitantes no Parque Nacional de Jericoacoara, área essencial para o acesso à renomada Vila de Jericoacoara. A decisão, proferida nesta terça-feira, 21 de maio, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), reafirma o posicionamento de uma medida judicial anterior que, em janeiro, já havia suspendido a taxa. O recurso apresentado pela empresa concessionária do parque foi indeferido.

Com este parecer final do TRF5, a concessionária Urbia + Cataratas Jeri está impedida de instituir o valor de R$ 50 para o ingresso de pessoas que buscam adentrar a área do parque. Tal cobrança estava prevista no contrato de concessão do Parque Nacional, gerenciado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade ligada ao governo federal.

Justiça Nega Cobrança de Ingresso no Parque Jericoacoara

A disputa em torno da cobrança ingresso Jericoacoara tem sido intensa, envolvendo desde moradores locais até órgãos públicos. Por dois votos a um, a 2ª Turma do TRF5 indeferiu o agravo de instrumento impetrado pela concessionária Urbia + Cataratas para efetivar a tarifa de visitação à vila. Dessa forma, a liminar da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que havia suspendido o pedágio, foi mantida. Esta ação inicial atendeu às reivindicações da comunidade, do município de Jijoca de Jericoacoara e do Ministério Público.

Decisão Judicial e Seus Fundamentos

O relator do caso, desembargador Paulo Cordeiro, fundamentou seu voto argumentando que a implementação da cobrança é ilegal. Segundo o desembargador, a tarifa violaria os limites do contrato de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara, uma vez que a vila não é integrante da área de preservação. Adicionalmente, Cordeiro apontou que a medida desrespeitaria o direito fundamental de ir e vir dos cidadãos. O presidente da turma, desembargador Paulo Roberto Machado, acompanhou o relator. O único voto contrário à decisão veio do desembargador Edilson Nobre, que divergiu do entendimento predominante.

A Concessão e o Papel da Urbia + Cataratas Jeri

A Urbia + Cataratas Jeri, um consórcio formado pela Construcap e o Grupo Cataratas, obteve autorização do ICMBio para assumir a gestão do Parque Nacional de Jericoacoara em 2024. A empresa possui o dever de realizar investimentos substanciais em infraestrutura e na gestão do território do parque, recebendo, em contrapartida, o direito de cobrar pela entrada e de explorar economicamente outros serviços no local. Conforme o contrato redigido pelo ICMBio, o valor máximo para os ingressos no primeiro ano de concessão seria de R$ 50, com previsão de reajustes anuais escalonados. As projeções iniciais indicavam possíveis valores de R$ 70 no segundo ano, R$ 90 no terceiro, R$ 110 no quarto, e a partir de R$ 120 no quinto ano em diante, sempre com ajustes inflacionários. Os investimentos referenciais previstos são de R$ 116 milhões ao longo dos 30 anos de concessão, com R$ 90 milhões estimados para os anos iniciais.

Taxa Municipal Atualmente Vigente

É importante ressaltar que a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara já institui uma taxa de turismo, no valor de R$ 41,50. Este montante garante aos visitantes o direito de permanência na localidade por um período de até 10 dias. Caso a cobrança do ingresso do parque tivesse sido autorizada, o visitante poderia ter que desembolsar um total de, no mínimo, R$ 91,50, combinando a tarifa municipal e a planejada taxa do parque.

Posições Contrarias e Mobilização Social

A ideia da cobrança de ingressos no Parque Nacional de Jericoacoara, especialmente para quem só desejava acessar a vila, gerou ampla repercussão e protestos por parte de trabalhadores, moradores e empresários locais. As manifestações realizadas no município levantaram questionamentos sobre a legalidade do modelo de concessão, alegando que a prática violaria acordos estabelecidos em audiências públicas em 2022, anteriores à elaboração do edital de concessão. A principal preocupação reside nos possíveis impactos negativos que a medida poderia gerar para a economia e o setor turístico da região.

Justiça Nega Cobrança de Ingresso no Parque Jericoacoara - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

O Ministério Público Federal também se posicionou contrário à cobrança, reforçando que a vila de Jericoacoara não faz parte da área do Parque Nacional. Em um parecer encaminhado ao TRF5, o órgão argumentou que a tarifa para entrar no povoado feriria o direito constitucional de livre locomoção em território nacional e infringiria a autonomia do município.

Histórico de Suspensões e Adiamentos

A suspensão da cobrança já havia ocorrido em janeiro deste ano, quando uma decisão judicial exigiu que a concessionária apresentasse um plano detalhado, explicando o funcionamento da tarifa e o processo de cadastramento para isenção de pagamento. Antes disso, em dezembro de 2024, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Urbia Cataratas Jeri já tinham adiado o início da cobrança para março de 2025, atendendo a questionamentos da prefeitura de Jijoca de Jericoacoara. As datas para o começo da cobrança passaram por diversas alterações; em novembro de 2024, por exemplo, a empresa recebeu autorização, mas decidiu adiar a efetivação para dezembro do mesmo ano. A gestão de unidades de conservação por meio de concessões, com diretrizes claras estabelecidas por órgãos como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), é uma prática regulamentada para fomentar a preservação e a infraestrutura, mas precisa respeitar as leis e o acesso da população, conforme esta recente decisão do TRF5.

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Em suma, a decisão do TRF5 é um marco para a comunidade de Jericoacoara e para o turismo cearense, garantindo o acesso livre à famosa vila. Para mais informações sobre o desenvolvimento de cidades e suas políticas de turismo e conservação ambiental, continue explorando nossa editoria de Cidades e demais análises no Hora de Começar.

Foto: Jessyca Marques/Divulgação

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