Justiça mantém liberação de mototáxi por aplicativo em SP

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Justiça mantém liberação de mototáxi por aplicativo em SP

A Justiça de São Paulo reafirmou sua posição favorável à liberação do transporte por aplicativo de moto em SP, rejeitando um recurso apresentado pela Prefeitura paulistana. A decisão, que considera inconstitucional a proibição do serviço de transporte remunerado de passageiros via aplicativos utilizando motocicletas, foi proferida na última quarta-feira (22) pelo desembargador Ricardo Dip, relator do caso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A determinação reforça a necessidade de regulamentação do serviço por parte da administração municipal.

Os embargos de declaração, ferramenta jurídica utilizada pela defesa da prefeitura, representam um tipo de recurso que visa esclarecer possíveis obscuridades, contradições, omissões ou imprecisões em uma decisão judicial anterior. No entanto, o magistrado Ricardo Dip considerou improcedentes os argumentos apresentados pelo município.

Justiça mantém liberação de mototáxi por aplicativo em SP

No âmbito do recurso, a defesa da gestão Ricardo Nunes (MDB) argumentou que a competência para regularizar a questão do transporte de passageiros em motos recai sobre o próprio município. Além disso, a prefeitura citou que o transporte por aplicativo seria aplicável apenas a condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B, que se restringe à condução de veículos automotores de quatro rodas, como carros. Estes pontos foram as bases para o pedido de esclarecimento ou revisão da decisão inicial.

Em novembro anterior, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça já havia emitido uma deliberação unânime declarando a inconstitucionalidade do decreto municipal que proibia o transporte remunerado de passageiros por motocicletas na capital paulista. Naquela ocasião, os juízes entenderam que a prerrogativa para proibir tal modalidade não pertencia ao município, mas sim dependia de uma legislação federal específica. Essa decisão estabeleceu um prazo de 90 dias para que a prefeitura procedesse com a regulamentação do serviço, contados a partir da publicação do acórdão. Este prazo implica que a cidade de São Paulo deverá ter uma regulamentação em vigor já no início de dezembro.

Questionada sobre o desdobramento do recurso e a eventual intenção de apresentar novas contestações, a Prefeitura de São Paulo não se manifestou até o momento da publicação desta matéria. Em ocasiões anteriores, o prefeito Ricardo Nunes expressou forte desacordo com a determinação judicial que suspendeu o decreto municipal de 2023, o qual impedia o transporte remunerado de pessoas em motocicletas. O prefeito declarou publicamente à Folha sua indignação, afirmando que seria “inacreditável o TJ desconsiderar uma lei estadual em vigor”, e que a decisão demonstrava “falta de preocupação com a vida das pessoas”.

Paralelamente à disputa judicial na capital, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou, em junho, um projeto de lei estadual que confere autonomia às prefeituras do estado para decidir sobre a proibição ou regulamentação do transporte de passageiros por motocicletas. O projeto, de autoria do deputado Fábio Faria de Sá (Podemos), recebeu aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Este movimento estadual adiciona uma camada de complexidade ao cenário legal, levantando discussões sobre a sobreposição de competências entre esferas legislativas e o judiciário. É fundamental consultar o Código de Trânsito Brasileiro para entender as diretrizes federais que pautam tais legislações, acessível no site do Planalto, a fim de compreender melhor o arcabouço legal que envolve a matéria.

Desde 2023, a Prefeitura de São Paulo e as empresas de aplicativo têm se envolvido em uma complexa batalha judicial para definir a legalidade do serviço de transporte de passageiros realizado por motocicletas. Em um momento crucial, em maio de 2025, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, havia declarado o decreto do prefeito Ricardo Nunes como inconstitucional, liberando a atividade. Contudo, dias depois, a mesma Justiça reverteu a decisão e suspendeu novamente as operações de aplicativos como Uber Moto e 99 Moto, evidenciando a instabilidade e a dinamicidade da questão jurídica envolvendo o mototáxi por aplicativo na cidade. A recente decisão do Órgão Especial, portanto, representa um ponto significativo nesse imbróglio legal contínuo.

A manutenção da decisão pela liberação do transporte de passageiros por aplicativo em motocicletas na capital paulista coloca a prefeitura diante do desafio de regulamentar um serviço que já está presente no cotidiano da população, ainda que com períodos de proibição. Os próximos passos dependerão de como a administração municipal lidará com a obrigatoriedade de normatização do setor, equilibrando a inovação tecnológica com as questões de segurança e ordenamento urbano.

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Crédito da Imagem: Bruno Santos – 3.fev.25/Bruno Santos/Folhapress

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Imagem: aplicativo são ofertadas apesar de proi via www1.folha.uol.com.br

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