Justiça Libera R$ 2,3 Bilhões em Atrasados do INSS: Saiba Quem Tem Direito

Economia

O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de expressivos R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS. Esta quantia significativa será direcionada a segurados que conquistaram vitórias judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferecendo um alívio financeiro para o início de 2026. A medida abrange um total de 152,3 mil beneficiários que venceram ações judiciais relacionadas aos seus direitos previdenciários.

Este montante integra um lote mais amplo, totalizando R$ 2,8 bilhões, que engloba também outras ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. No universo total, 236.603 beneficiários, representados em 187.472 processos, serão contemplados. Os pagamentos liberados pelo CJF referem-se a 183 mil processos que já transitaram em julgado, ou seja, não possuem mais possibilidade de recurso em instâncias superiores, garantindo a efetividade das decisões judiciais.

Justiça Libera R$ 2,3 Bilhões em Atrasados do INSS: Saiba Quem Tem Direito

Os beneficiários da Previdência Social elegíveis para este pagamento incluem aposentados, pensionistas e outros segurados. Os valores a receber são resultado de processos judiciais que garantiram a concessão de benefícios negados anteriormente ou a revisão de valores considerados incorretos. A autorização para a liberação desses fundos reflete o compromisso em cumprir as decisões judiciais e garantir os direitos dos cidadãos brasileiros perante a autarquia previdenciária.

Quem Pode Receber os Valores Atrasados do INSS?

Os pagamentos dos valores atrasados são destinados especificamente àqueles que moveram ações judiciais contra o INSS e obtiveram sentença favorável. As ações mais comuns que geram direito a estes recebimentos envolvem a concessão ou a revisão de diversos tipos de benefícios previdenciários e assistenciais. Entre eles, destacam-se:

  • Aposentadorias: Engloba as modalidades por idade, tempo de contribuição, por invalidez e também a aposentadoria da pessoa com deficiência. Muitos segurados precisam recorrer à Justiça para garantir o reconhecimento do tempo de serviço ou para corrigir erros nos cálculos do benefício.
  • Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes de segurados falecidos. As ações podem ocorrer por negativa de concessão ou por disputa sobre quem são os dependentes legítimos.
  • Benefício por Incapacidade Temporária (Antigo Auxílio-Doença): Destinado a segurados que precisam se afastar do trabalho temporariamente por motivo de saúde. É comum que a concessão ou a prorrogação desse benefício seja alvo de questionamentos judiciais.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): Um auxílio assistencial, não previdenciário, pago a idosos a partir de 65 anos ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, em situação de miserabilidade. As ações judiciais, muitas vezes, buscam o reconhecimento da condição de deficiência ou da vulnerabilidade social.

É fundamental que a vitória na ação judicial tenha sido definitiva, sem que haja possibilidade de novos recursos para contestar a decisão. A tramitação dos processos através da Justiça garante a correção de falhas administrativas e o amparo aos direitos dos segurados.

Requisitos para o Pagamento das Dívidas do INSS

Para que o beneficiário esteja apto a receber este lote de pagamentos, é preciso que algumas condições específicas tenham sido cumpridas:

  • Processo Encerrado: A ação judicial deve estar totalmente concluída, na fase conhecida como “transitado em julgado”. Isso significa que não cabe mais nenhum tipo de recurso por nenhuma das partes.
  • Valor Limitado: O montante devido pelo INSS deve ser de até 60 salários mínimos. Considerando o salário mínimo de 2025, este limite corresponde a R$ 91.080. Valores acima desse limite são pagos por meio de precatórios, com rito processual diferente.
  • Ordem de Pagamento: A ordem para a efetivação do pagamento pelo juiz responsável pelo processo deve ter sido emitida especificamente no mês de novembro de 2025.

O cumprimento dessas condições garante que os valores sejam processados e liberados de maneira eficiente, utilizando o sistema de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Entenda as Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

Os pagamentos de atrasados do INSS são realizados prioritariamente por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Este mecanismo judicial é uma forma célere de quitar dívidas da Fazenda Pública, incluindo as do INSS, que não excedem o limite de 60 salários mínimos. O diferencial das RPVs é o prazo para a quitação, que é significativamente mais curto em comparação aos precatórios.

Após a ordem de pagamento ser expedida pelo juiz, o depósito dos valores referentes às RPVs ocorre em até 60 dias. Este prazo acelerado permite que os segurados recebam seus direitos em um tempo hábil. O depósito é efetuado diretamente em uma conta bancária aberta em nome do beneficiário ou de seu advogado, nos bancos oficiais parceiros: o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Antes da efetivação do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, período no qual as contas são devidamente abertas para a transferência. Uma vez que o depósito é concluído, o status do processo nos sistemas do tribunal é atualizado para “Pago total ao juízo”, indicando a finalização do ciclo de pagamento.

Como Acompanhar a Liberação do Dinheiro do INSS

Para verificar se você está entre os beneficiários que terão os atrasados do INSS liberados neste lote, a consulta deve ser realizada diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) que atende o estado onde o processo foi impetrado. A pesquisa é prática e pode ser feita utilizando algumas informações essenciais:

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF): Insira o número do CPF do beneficiário.
  • Número do Processo: Utilize o número completo do processo judicial que deu origem ao direito ao pagamento.
  • Dados do Advogado: É possível consultar também com os dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No painel de consulta, busque pelo campo denominado “Valor inscrito na proposta”, que indicará o valor a ser pago ao segurado. Adicionalmente, siglas presentes no sistema indicarão a modalidade de pagamento: RPF para Requisição de Pequeno Valor ou PRF para Precatório, facilitando a identificação do tipo de crédito. Essa transparência garante que os cidadãos possam monitorar o status de seus recebimentos de forma autônoma.

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Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Diferença entre RPV e Precatório

É crucial entender a distinção entre RPV (Requisição de Pequeno Valor) e Precatório, pois elas determinam o valor e o tempo de recebimento:

  • RPV: Como mencionado, contempla valores de até 60 salários mínimos e são pagos em até 60 dias após a ordem judicial. Seu processamento é mais rápido.
  • Precatório: Se a dívida judicial for superior a 60 salários mínimos, ela se enquadra como precatório. O pagamento de precatórios federais possui um cronograma anual específico. Por exemplo, os precatórios federais referentes ao ano de 2025 já foram liberados em julho do referido ano. A principal diferença reside, portanto, no limite de valor e no tempo de espera pelo pagamento.

Herdeiros Têm Direito aos Atrasados?

Sim, herdeiros de beneficiários do INSS que faleceram e que tinham direito a valores atrasados, também podem receber esses pagamentos. Para isso, é indispensável que comprovem legalmente o vínculo de parentesco e realizem o procedimento de habilitação no processo judicial original. Este passo é fundamental para que o direito seja transferido e os valores sejam devidamente pagos. Em caso de dúvidas sobre como proceder com a habilitação ou quais documentos são necessários, a orientação é sempre procurar o advogado responsável pela ação original ou, alternativamente, buscar apoio na Defensoria Pública da União (DPU), que oferece assistência jurídica gratuita a cidadãos carentes.

Consulte Seu TRF para Mais Informações

A localização do seu processo e, consequentemente, a consulta dos valores a receber, dependem do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região. Cada TRF é responsável por um conjunto de estados, conforme a seguinte distribuição:

  • TRF da 1ª Região: Abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá.
  • TRF da 2ª Região: Responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
  • TRF da 3ª Região: Atende São Paulo e Mato Grosso do Sul.
  • TRF da 4ª Região: Engloba Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
  • TRF da 5ª Região: Compreende Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
  • TRF da 6ª Região: Dedicado ao estado de Minas Gerais.

Conhecer o TRF correto é o primeiro passo para realizar a consulta de forma eficaz.

Distribuição Detalhada dos Recursos por Região

A alocação dos R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS não é uniforme, sendo distribuída conforme o volume de processos e beneficiários em cada Tribunal Regional Federal:

  • TRF da 1ª Região (DF e 12 estados):
    • Total geral: R$ 885.265.906,53
    • Valores previdenciários/assistenciais: R$ 736.597.721,82
    • Processos: 38.468
    • Beneficiários: 46.883
  • TRF da 2ª Região (RJ e ES):
    • Total geral: R$ 241.907.013,61
    • Valores previdenciários/assistenciais: R$ 176.759.801,59
    • Processos: 7.936
    • Beneficiários: 11.353
  • TRF da 3ª Região (SP e MS):
    • Total geral: R$ 453.111.370,35
    • Valores previdenciários/assistenciais: R$ 350.271.441,49
    • Processos: 11.282
    • Beneficiários: 14.784
  • TRF da 4ª Região (RS, PR e SC):
    • Total geral: R$ 555.207.617,02
    • Valores previdenciários/assistenciais: R$ 477.853.769,38
    • Processos: 24.052
    • Beneficiários: 33.182
  • TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB):
    • Total geral: R$ 418.398.758,48
    • Valores previdenciários/assistenciais: R$ 369.466.946,18
    • Processos: 18.686
    • Beneficiários: 30.961
  • TRF da 6ª Região (MG):
    • Total geral: R$ 266.819.407,47
    • Valores previdenciários/assistenciais: R$ 243.089.652,97
    • Processos: 12.596
    • Beneficiários: 15.181

Essa distribuição evidencia a capilaridade da decisão judicial, atendendo a demandas em todas as regiões do país e reforçando a abrangência da atuação da Justiça Federal na proteção dos direitos previdenciários.

Para obter informações adicionais sobre a Previdência Social e serviços relacionados, é possível consultar o portal oficial do governo brasileiro, que oferece um guia completo sobre benefícios e direitos dos cidadãos.

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A liberação dos R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS representa uma vitória significativa para milhares de segurados que buscaram seus direitos na Justiça. Compreender os critérios, os procedimentos de consulta e a distinção entre os tipos de pagamentos é fundamental para todos os envolvidos. Continue acompanhando as notícias da editoria de Economia para se manter informado sobre as decisões que impactam a sua vida financeira e os seus direitos previdenciários.

Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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