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Justiça Condena Estado e Prefeitura por Omissão em Caso Sophia

A **Justiça condena Estado e Prefeitura por omissão no Caso Sophia**, um veredito que impõe responsabilidade civil às esferas governamentais do Mato Grosso do Sul pela trágica morte de Sophia de Jesus Ocampo, de apenas dois anos. A criança foi assassinada em janeiro de 2023 pela própria mãe, Stephanie de Jesus, e pelo padrasto, Christian […]

A **Justiça condena Estado e Prefeitura por omissão no Caso Sophia**, um veredito que impõe responsabilidade civil às esferas governamentais do Mato Grosso do Sul pela trágica morte de Sophia de Jesus Ocampo, de apenas dois anos. A criança foi assassinada em janeiro de 2023 pela própria mãe, Stephanie de Jesus, e pelo padrasto, Christian Campoçano. A decisão, publicada na quarta-feira, 8 de maio, pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), ressalta a falha na rede de proteção infantil do estado e da capital, Campo Grande.

Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, serão indenizados em um montante que totaliza R$ 450 mil e receberão pensão mensal vitalícia. Ambos sustentaram perante o Judiciário que os órgãos públicos responsáveis por proteção ignoraram uma série de denúncias de maus-tratos reportadas antes do crime fatal que chocou o país. Esta sentença pioneira reconhece a falha do poder público em agir, apesar das claras evidências de risco para a criança.

Justiça Condena Estado e Prefeitura por Omissão em Caso Sophia

O processo judicial revelou uma sequência de alertas ignorados que precederam a fatalidade. Documentos incluíram diversos boletins de ocorrência registrando incidentes, registros de atendimentos médicos que detalhavam a presença de hematomas, além de visitas ao Conselho Tutelar. No entanto, mesmo com o acúmulo dessas evidências explícitas de violência, nenhuma ação protetiva eficaz foi implementada para garantir a segurança da pequena Sophia. A inação coletiva dessas instituições culminou na omissão que a justiça agora reconhece e condena.

Análise da Sentença e Implicações da Condenação

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, responsável pelo caso, foi taxativo ao apontar “falhas graves” na estrutura de proteção à criança, abrangendo tanto a esfera municipal quanto a estadual. Em sua avaliação, os agentes públicos falharam em cumprir suas responsabilidades básicas, ao não tomar “providências mínimas” que poderiam ter assegurado a integridade física de Sophia. Esta inação ocorreu apesar da presença inequívoca de sinais e relatos que indicavam a ocorrência de violência severa contra a criança. A condenação se baseia na responsabilidade civil do Estado e do Município, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, que estabelece o dever de indenizar por danos decorrentes de falhas na prestação de serviços públicos.

A sentença detalha a distribuição das indenizações por danos morais: Jean Carlos Ocampo da Rosa receberá R$ 350 mil, enquanto Igor de Andrade Silva Trindade terá direito a R$ 80 mil. Todos os valores estipulados serão atualizados com base na Taxa Selic, conforme determinação judicial. Além das indenizações imediatas, os pais foram contemplados com uma pensão mensal vitalícia, que se iniciará com o correspondente a dois terços do salário mínimo a partir de 2034, data em que Sophia completaria 14 anos. Este pagamento será mantido até o ano de 2045, momento em que a pensão será ajustada para um terço do salário mínimo, e seguirá até 2095 ou até o falecimento dos beneficiários.

O pagamento das pensões será efetivado por meio de folha, e os custos serão igualmente partilhados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande. Internamente, a distribuição entre os pais também foi definida: Jean receberá 70% dos valores, enquanto Igor terá direito aos 30% restantes. Esta complexa estrutura de pagamento e divisão visa compensar os pais pela perda irreparável da filha, dada a negligência dos órgãos que deveriam tê-la protegido.

As Múltiplas Falhas na Proteção Infantil Evidenciadas

O magistrado enfatizou na sentença a gravidade das omissões por parte de diversas instituições públicas. O Conselho Tutelar foi criticado por não ter atuado decisivamente, apesar das sucessivas denúncias que foram encaminhadas. Da mesma forma, as unidades de saúde que atenderam Sophia não conseguiram interpretar ou reagir adequadamente aos sinais visíveis de agressão. Por fim, a Polícia Civil não deu andamento a investigações, mesmo diante de constatações de lesões sérias, como uma fratura na perna da criança, que indicavam violência física. Tais apontamentos ressaltam uma rede de proteção fragmentada e ineficaz.

Justiça Condena Estado e Prefeitura por Omissão em Caso Sophia - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

Ao emitir seu parecer, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva rechaçou a ideia de que a responsabilidade exclusiva pelo ocorrido recairia sobre os agressores diretos da criança. Ele ponderou que a atuação diligente dos agentes públicos, mesmo com ações mínimas e adequadas às evidências disponíveis, poderia ter alterado o desfecho trágico da história de Sophia. A análise judicial aponta, portanto, uma responsabilidade compartilhada e inação em diversas camadas da administração pública.

Relembrando a Trágica Morte de Sophia de Jesus Ocampo

Sophia de Jesus Ocampo veio a óbito no dia 26 de janeiro de 2023. Naquela data, a menina foi levada já sem vida à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino por sua mãe. O médico legista que examinou o corpo estimou que a morte de Sophia havia ocorrido aproximadamente sete horas antes de sua chegada à UPA. Posteriormente, em depoimento às autoridades, a mãe de Sophia admitiu ter conhecimento de que a filha já estava morta quando a conduziu à unidade de saúde, levantando ainda mais questionamentos sobre as circunstâncias que antecederam a morte.

O laudo de necropsia, emitido pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal (IMOL), trouxe detalhes perturbadores sobre a causa da morte da menina, que foi identificada como traumatismo na coluna cervical. O documento também esclareceu que este trauma progrediu para o acúmulo de sangue entre o pulmão e a parede torácica, condição que foi determinante para o óbito. De maneira chocante, o laudo confirmou que Sophia não apenas sofreu o trauma físico letal, mas também foi vítima de “violência sexual não recente”, adicionando uma camada ainda mais grave à barbárie do caso. Acompanhando o histórico de Sophia, seus prontuários médicos revelaram que a menina havia passado por impressionantes 30 atendimentos em unidades de saúde da capital, Campo Grande, uma dessas ocasiões registrada por uma fratura na tíbia, que não gerou ações preventivas de proteção.

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A condenação do Estado e do Município no Caso Sophia configura um marco na busca por justiça e responsabilidade na proteção da infância em Mato Grosso do Sul. A decisão reafirma a necessidade de vigilância constante e ação efetiva dos órgãos públicos para evitar novas tragédias. Para mais detalhes e acompanhamento de notícias sobre direitos e responsabilidades civis em cidades brasileiras, continue explorando nossa editoria de Cidades em nosso portal.

Crédito da imagem: Redes sociais/Reprodução

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