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Julgamento da Uberização no STF: Previsão de Flávio Dino

O julgamento da uberização no Supremo Tribunal Federal (STF), uma questão central para as modernas relações de trabalho no Brasil, pode se estender até o final de 2024 ou ser finalizado somente em 2026, conforme indicação do ministro Flávio Dino. A Corte Suprema iniciou a análise sobre as formas de trabalho via plataformas digitais e […]

O julgamento da uberização no Supremo Tribunal Federal (STF), uma questão central para as modernas relações de trabalho no Brasil, pode se estender até o final de 2024 ou ser finalizado somente em 2026, conforme indicação do ministro Flávio Dino. A Corte Suprema iniciou a análise sobre as formas de trabalho via plataformas digitais e a necessidade de garantir direitos mínimos a motoristas e entregadores de aplicativos, inaugurando um debate de grande repercussão social e econômica.

Flávio Dino, durante participação no 15º Congresso de Direito Internacional do Trabalho, em São Paulo, explicou que, apesar da relevância da decisão a ser tomada pelos ministros, ela não possui o condão de pacificar por completo um tema tão dinâmico e impactado pelas constantes inovações tecnológicas. Contudo, ele enfatizou que a deliberação do STF será fundamental para oferecer segurança jurídica tanto aos trabalhadores quanto às empresas do setor de plataformas digitais, como Uber e iFood.

O ministro ressaltou que a revolução tecnológica diária modifica as dinâmicas de trabalho, e a regulação jurídica deve acompanhar essa evolução, focando em princípios básicos de proteção. Nesse cenário de intensas transformações, ganha destaque o:

Julgamento da Uberização no STF: Previsão de Flávio Dino

Dino detalhou que seu voto na Suprema Corte somente será público após a conclusão das ponderações apresentadas pelas empresas e trabalhadores, cujas sustentações orais começaram na última quarta-feira, 1º de maio. O ministro deixou aberta a possibilidade de seu posicionamento ser aprimorado até o momento de sua manifestação formal no plenário.

Mesmo sem revelar previamente seu voto, o ministro defendeu a indispensabilidade da garantia de direitos constitucionais elementares aos trabalhadores, tais como repouso remunerado, férias anuais, o décimo terceiro salário e a contribuição obrigatória para a Previdência Social. Ele esclareceu que, na sua perspectiva, a nova formatação do trabalho por plataformas não demandaria, obrigatoriamente, uma submissão total ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não poderia precarizar os fundamentos de proteção.

Em sua explanação, Dino defendeu que o surgimento de “novas formas de trabalho” é uma realidade inevitável na era da intensificação tecnológica. Entretanto, alertou que essa evolução não deve resultar no sacrifício de um “patamar mínimo de direitos” já consagrados e incorporados à legislação brasileira ao longo de séculos. “Esses direitos que estão na Constituição, que foram incorporados em séculos, atinentes a férias, repouso semanal remunerado, décimo terceiro, proteção social contra um acidente, no caso dos trabalhadores de duas rodas, participação na Previdência Social, e acho que esse é o desafio central”, afirmou o ministro, reiterando o objetivo do STF em definir como tais direitos serão efetivamente assegurados.

A pauta de sua palestra abordou uma tríade de temas sensíveis: terceirização, pejotização e as novas relações de trabalho, sublinhando o impacto avassalador das plataformas digitais e da tecnologia na configuração atual. Durante sua fala, o ministro proferiu observações que arrancaram risos da audiência em diversos momentos.

Em uma dessas ocasiões, Dino brincou sobre os horários de pico nas entregas de aplicativos, que foram mencionados por advogados do iFood. O ministro fez um comentário bem-humorado, indicando que a informação — picos entre meio-dia e 14h, e entre 20h e 22h — parecia uma “indireta” a ele, dada a sua própria assiduidade no uso do serviço. “Independentemente disso, nós já usamos nestes horários. E no meu caso, como vocês podem ver, eu uso bastante o iFood”, completou, para o deleite da plateia.

Ainda em sua exposição, Flávio Dino expandiu a discussão para além das práticas estatais ou políticas, assinalando que abusos são uma realidade também nas relações privadas e no mundo laboral. Em uma analogia, recorreu a passagens bíblicas do Gênesis e do Êxodo, destacando a importância do descanso, fundamentada na criação do mundo em seis dias e o subsequente repouso divino, para argumentar que o homem não foi feito para o sábado, mas sim o sábado para o homem, simbolizando a essencialidade do descanso no ciclo da vida humana e do trabalho.

O ministro fez um alerta sobre o avanço do crime organizado em esferas formais da economia e defendeu veementemente que o direito desempenha um papel inarredável na contenção e combate dessas infrações. Com relação aos temas da uberização e da pejotização, que estão sob análise do STF neste ano, Dino sublinhou a criticidade de que o Supremo enfrente essas questões com moderação e imparcialidade, rechaçando qualquer extremismo ou negacionismo jurídico na interpretação dos fenômenos sociais contemporâneos.

Criticando duas visões polares, o ministro contestou a corrente que minimiza ou nega a existência de problemas nas novas formas de trabalho e, por outro lado, refutou a perspectiva que enxerga exclusivamente fraudes nesses modelos. Dino expressou sua percepção de uma “relação de subordinação, mesmo que atenuada”, ao comentar a surpresa ao descobrir que a desconexão por um único dia poderia acarretar a perda de acesso do trabalhador às corridas mais rentáveis. Tais aspectos ressaltam a complexidade do julgamento da uberização, que busca harmonizar a inovação com a justiça social, um desafio para as Cortes Superiores, como se observa também na atuação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no debate sobre direitos e deveres em relações de trabalho inovadoras, questões que permeiam as mais variadas instâncias jurídicas brasileiras.

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Em síntese, o STF, sob a perspectiva de Flávio Dino, busca estabelecer parâmetros que tragam maior previsibilidade e equidade para o ecossistema da uberização, reconhecendo tanto a natureza das novas dinâmicas laborais quanto a irrenunciabilidade de direitos mínimos para a proteção social. Para se manter atualizado sobre este e outros temas que moldam o cenário político e jurídico do país, convidamos você a continuar navegando por nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Danilo Verpa/Folhapress

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