Uma decisão judicial proferida por um juiz federal nos Estados Unidos considerou inconstitucional a política de deportação de Trump, implementada pela administração de Donald Trump. Esta política tinha como alvo estudantes e professores estrangeiros engajados em atividades de apoio à causa palestina, prevendo a revogação de vistos, prisões e consequente deportação. A determinação, emitida na terça-feira (30) pelo magistrado William Young, sediado em Boston, estabeleceu que tais medidas infringem a Primeira Emenda da Constituição norte-americana, dispositivo legal que salvaguarda a liberdade de expressão.
A sentença, abrangendo 161 páginas, detalha a avaliação do juiz Young, que classifica a conduta dos Departamentos de Estado e de Segurança Interna como um “uso indevido” de seus poderes. Segundo o magistrado, o objetivo central dessas ações era reprimir as manifestações de apoio à Palestina nos campi universitários, intimidando estrangeiros que proferissem críticas às políticas de Israel. Tal abordagem, destacou Young, representa uma restrição deliberada ao direito constitucional de livre expressão. As implicações dessa política não se limitavam apenas aos estudantes, mas também se estendiam a instituições de ensino e ao próprio debate público.
Juiz federal declara inconstitucional política de deportação de Trump
O magistrado evidenciou práticas preocupantes durante as operações de prisão de ativistas. Agentes de imigração chegaram a utilizar máscaras em abordagens, o que Young, em um de seus argumentos mais incisivos, comparou às táticas de terror empregadas pela Ku Klux Klan. “Nunca toleramos uma polícia secreta armada e mascarada”, pontuou Young em sua escrita, sublinhando a gravidade da situação. Para ele, essa prática insere-se num contexto mais amplo do esforço do ex-presidente Trump em mitigar a liberdade de expressão, afetando negativamente diversos setores da sociedade, incluindo universidades, escritórios de advocacia e veículos de comunicação, gerando um efeito de “esfriamento” no discurso.
A ação judicial que resultou nesta sentença foi impetrada pela Associação Americana de Professores Universitários e pela Associação de Estudos do Oriente Médio. O processo legal foi motivado por incidentes específicos, entre os quais se destacam as prisões de Mahmoud Khalil e Rumeysa Ozturk. Khalil, ex-aluno da Universidade Columbia, desempenhou um papel proeminente nos protestos em prol da Palestina, em resposta às operações de Israel em Gaza. Ele foi detido por agentes de imigração em sua residência universitária em Manhattan, durante o mês de março. Donald Trump, por sua vez, categorizou os protestos como atos antissemitas e declarou publicamente que deportaria quaisquer estudantes estrangeiros que se unissem a eles. Khalil foi subsequentemente libertado em junho do mesmo ano.
No caso de Rumeysa Ozturk, estudante da Tufts University, sua detenção ocorreu em 25 de março. Agentes mascarados e à paisana realizaram a prisão em uma via pública de Somerville, uma cidade adjacente a Boston. O incidente foi capturado em vídeo e viralizou nas redes sociais, intensificando a indignação pública sobre as táticas empregadas. Após sua detenção, Ozturk foi posta em liberdade no mês de maio.
Os advogados que representam as entidades autoras da ação judicial afirmam que a decisão proferida pelo juiz representa um marco significativo na defesa da liberdade acadêmica e dos direitos garantidos pela Primeira Emenda. Em suas palavras, a advogada Ramya Krishnan expressou a convicção de que “As deportações ideológicas do governo desonram a democracia”, reforçando a ideia de que tais medidas são incompatíveis com os princípios democráticos e constitucionais dos Estados Unidos.
Apesar de colecionar sucessivas derrotas em instâncias judiciais relacionadas à sua política de imigração, a administração Trump demonstrava insistência em manter as deportações. O governo chegou a recorrer de várias decisões que culminaram na libertação de estudantes previamente detidos. Essa postura persistente do governo sublinhava a linha-dura adotada em relação aos imigrantes e ativistas pró-Palestina, em meio a um cenário de crescente polarização e debates acalorados sobre direitos civis e liberdades acadêmicas. A tese da inconstitucionalidade das ações da política de deportação de Trump solidificava a base jurídica contra as medidas.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
O recrudescimento da perseguição contra estudantes ativistas pró-Palestina teve seu ponto de partida em janeiro, quando Donald Trump assinou decretos que orientavam as agências federais a “combater vigorosamente o antissemitismo”. Tal ação governamental ocorreu na sequência de uma ampla onda de protestos deflagrados em universidades em resposta à ofensiva israelense em Gaza, que teve início após o ataque promovido pelo Hamas em 7 de outubro de 2023. A correlação entre os decretos e as medidas de deportação gerou debates intensos sobre a abrangência da liberdade de expressão e a interpretação do que constitui antissemitismo versus crítica política legítima.
A relevância da Primeira Emenda da Constituição foi crucial nesta batalha judicial. Em um gesto notável, o juiz Young anexou à sua decisão uma mensagem anônima e ameaçadora que havia recebido, a qual dizia: “Trump tem tanques e perdões e você, o que tem?”. Sua resposta na sentença foi eloquente e direta: “Sozinho, nada além do meu senso de dever. Mas juntos, nós, o povo dos EUA, temos a nossa magnífica Constituição”. Esta declaração final do juiz William Young resumiu não apenas seu compromisso individual com a lei, mas também reforçou a confiança nas instituições democráticas e no poder da Constituição como guardiã dos direitos e liberdades civis diante do que ele percebia como tentativas de silenciamento.
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A decisão de Boston sublinha a importância fundamental da liberdade de expressão no sistema democrático americano e representa um limite claro às ações governamentais que buscam intimidar a dissidência política. Para continuar acompanhando as análises sobre o cenário político nacional e internacional e a constante luta pelos direitos civis, acesse a nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Sepencer Platt – 22.abr.24/Getty Images/via AFP
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