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** Imposto Mínimo: Incertza com Tributação de Lucro e Herança

** O cenário da reforma do Imposto de Renda (IR) tem gerado grande debate entre os especialistas do setor. Um dos pontos que mais acende preocupações entre os tributaristas é a introdução do Imposto Mínimo sobre lucros e dividendos, especificamente a regra que visa desvincular da cobrança adicional mínima os rendimentos de alta renda gerados […]

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O cenário da reforma do Imposto de Renda (IR) tem gerado grande debate entre os especialistas do setor. Um dos pontos que mais acende preocupações entre os tributaristas é a introdução do Imposto Mínimo sobre lucros e dividendos, especificamente a regra que visa desvincular da cobrança adicional mínima os rendimentos de alta renda gerados até dezembro de 2025. As disposições aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados estabelecem diretrizes, mas também levantam dúvidas substanciais sobre sua aplicação prática e as consequências para empresas e indivíduos, segundo a avaliação de renomados advogados especializados em direito tributário, que veem um futuro incerto.

De acordo com o texto sancionado na Câmara, valores referentes a lucros e dividendos apurados até o final deste ano poderão ser isentos, desde que a respectiva distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que o pagamento ocorra em até três anos depois, ou seja, até 2028, conforme as normas definidas no ato de aprovação da distribuição. Contudo, essa aparente clareza oculta desafios operacionais significativos, principalmente pela rigidez dos prazos estabelecidos e pela natureza do processo contábil de apuração de resultados, conforme salientam os analistas do setor jurídico e tributário.

Imposto Mínimo: Incertza com Tributação de Lucro e Herança

A premissa do projeto é justamente o que intriga os especialistas. Lívia Germano, sócia do escritório Barros Pimentel, expressa que o grande impasse reside na apuração de lucros, que só é consolidada após o fechamento do balanço de 2025. “Vai ser uma correria, porque as empresas precisarão aprovar a distribuição de lucros apurados em 31/12 até o dia 31/12”, comenta a tributarista, ressaltando a inviabilidade de cumprir tal prazo, visto que a contabilidade finaliza a análise de resultados após o término do exercício fiscal. Adicionalmente, há dúvidas sobre o nível de especificidade que o ato de aprovação da distribuição deve conter, levantando o receio de que aprovações mais genéricas possam ser questionadas futuramente pela Receita Federal, descaracterizando a isenção pretendida pelo legislador.

Questões Societárias e o Impacto nos Dividendos

Outro ângulo da discussão foca na falta de alinhamento entre as novas normas do Imposto de Renda e a legislação societária brasileira. Silvia Hachiya, sócia especializada em societário da mesma banca, Barros Pimentel, alerta que as companhias precisam estar vigilantes para evitar conflitos normativos. A Lei das S.A.s, por exemplo, embora confira autonomia para a assembleia determinar a data de pagamento de dividendos, exige que este aconteça no mesmo exercício social em que o lucro foi apurado, uma regra que pode entrar em choque com o prazo estendido até 2028 proposto pela reforma do IR. A discordância entre os marcos legais cria um campo de incerteza que demanda atenção das empresas.

Além disso, torna-se crucial verificar e, se necessário, ajustar o estatuto social das empresas para permitir a apuração mensal do lucro e a divulgação de balancetes periódicos. Essa flexibilidade, mesmo que de maneira excepcional para o ano de 2025, seria fundamental para a correta aplicação das novas regras do Imposto Mínimo. Hachiya enfatiza a necessidade de o balanço final da empresa garantir o respaldo para qualquer dividendo pago antecipadamente. Caso o lucro real seja inferior ao valor já distribuído, os valores antecipados teriam de ser devolvidos, e os administradores seriam solidariamente responsáveis por essa restituição. Para sociedades limitadas, que representam a maioria das empresas no país, o contrato social precisa, imperativamente, prever a possibilidade de dividendos antecipados e que os sócios possam deliberar sobre o prazo de pagamento, pontua a especialista em direito societário.

A complexidade não para por aí. Há incertezas sobre a eventual retenção na fonte em 2026 de dividendos de anos anteriores que, em tese, se encaixariam na regra de isenção. Essa dúvida pode impulsionar um movimento de empresas em busca de ações judiciais para evitar a necessidade de recolhimento desses valores, de acordo com as advogadas. Henrique de Palma, sócio da área tributária do Cescon Barrieu, também destaca a ausência de clareza sobre a aplicação dessa regra a investidores estrangeiros, já que o artigo que trata de não residentes não menciona expressamente essa não tributação de dividendos. Apesar de haver argumentos para aplicar as mesmas condições de isenção, embasados no princípio da não discriminação e em interpretações sistêmicas, o texto atual não é explícito, o que poderia levar a uma interpretação desfavorável para o capital externo no país, conforme ressalta Palma, enfatizando a necessidade de uma redação mais clara.

Tributação de Heranças e Doações: Risco de Dupla Incidência

Outro ponto sensível abordado pela reforma é a tributação sobre heranças e doações, levantando preocupações adicionais quanto ao risco de bitributação. Hermano Barbosa, sócio de Direito Tributário do BMA Advogados, levanta a questão de que determinadas doações podem ser submetidas a uma tributação mínima de até 10% pelo Imposto de Renda federal, coexistindo com a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo de competência estadual. A proposta federal prevê que somente doações classificadas como antecipação da herança legítima, que se refere à parte do patrimônio obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (como os filhos), estariam isentas da incidência deste novo Imposto Mínimo. Esta salvaguarda específica visa proteger a transmissão obrigatória de bens, evitando impactos indesejados nas disposições sucessórias essenciais.

** Imposto Mínimo: Incertza com Tributação de Lucro e Herança - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

Contudo, o escopo da isenção é limitado. Outros tipos de doações, mesmo entre membros da mesma família, poderiam ser submetidas a esse imposto adicional, caso ultrapassem os limites legais definidos pela nova lei. Isso abrange, crucialmente, a transmissão de recursos pertencentes à ‘parte disponível’ do patrimônio do doador, parcela que pode ser destinada livremente, conforme a sua vontade. Hermano Barbosa considera este aspecto da proposta como inconstitucional, argumentando que ele transgride a autonomia dos estados para instituir o ITCMD sobre transferências gratuitas por doação. “Doações relativas à parcela disponível do patrimônio da pessoa passariam a estar sujeitas não apenas ao ITCMD, mas também agora ao imposto de renda”, declara o advogado, evidenciando uma possível usurpação de competência tributária e a imposição de encargos adicionais inesperados aos contribuintes.

A análise de Barbosa também se estende à tributação de dividendos pagos a investidores estrangeiros no contexto mais amplo das novas regras. Segundo ele, os principais investidores atuantes no Brasil, oriundos de mercados como os Estados Unidos e a Europa, podem não conseguir se creditar do novo imposto sobre os recursos recebidos em suas matrizes no exterior. Embora essa tributação não seja estritamente inconstitucional, gera um inegável impacto econômico negativo para o fluxo de investimentos, podendo tornar o Brasil menos atrativo no cenário global. O especialista expressa a esperança de que ambas as questões, envolvendo a complexidade dos lucros e dividendos, e as incertezas nas doações e heranças, recebam a devida atenção durante as deliberações no Senado Federal, próxima etapa do processo legislativo, onde os detalhes podem ser aprimorados para garantir maior segurança jurídica.

Rumo à Justiça Fiscal e Reformas Duradouras

No espectro mais amplo da justiça fiscal, Marco Antônio Ruzene, sócio do Ruzene Sociedade de Advogados, avalia que a proposta em discussão apresenta avanços importantes. Ele destaca, em particular, o benefício de isentar lucros e dividendos até R$ 50 mil mensais, o que contempla uma parte significativa dos contribuintes de baixa e média renda. No entanto, Ruzene pondera que o debate em torno dos dividendos, apesar de sua importância, poderia ter sido abordado de maneira mais abrangente, tal como ocorreu na ampla reforma tributária sobre o consumo. Ele sugere que a direção ideal seria propor uma emenda constitucional, buscando uma reforma genuinamente duradoura e com impacto substancial em todas as esferas da tributação.

Para o advogado, apenas uma mudança estrutural e profunda pode, de fato, pavimentar o caminho para uma maior justiça fiscal e garantir a sustentabilidade de longo prazo do complexo sistema tributário brasileiro. A adoção de meros ajustes pontuais, sem uma revisão constitucional, pode apenas adiar a necessidade de discussões mais amplas e comprometer a segurança jurídica e econômica, temas que permeiam o debate sobre a aplicação do Imposto Mínimo e suas implicações. A reforma do Imposto de Renda é, portanto, vista por ele como um primeiro passo, mas que ainda carece de ambição para endereçar as verdadeiras lacunas do sistema tributário nacional de forma holística. Para aprofundar a compreensão sobre os recentes movimentos legislativos e discussões acerca do Imposto de Renda no país, é útil consultar as discussões realizadas no Congresso Nacional sobre reformas tributárias, conforme documentado em plataformas oficiais como o Senado Federal.

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Essas nuances evidenciam que, embora a intenção de buscar maior justiça fiscal seja louvável, a execução da reforma exige precisão para evitar gargalos legais e econômicos que podem, inclusive, prejudicar a arrecadação e a atratividade do mercado brasileiro. Manter-se informado sobre essas discussões é fundamental para profissionais e empresas afetadas pelas constantes mudanças legislativas. Continue acompanhando a editoria de Economia para não perder as atualizações e análises detalhadas sobre o cenário tributário e financeiro do país. Acesse também nossa editoria de Economia para mais insights sobre o panorama fiscal e as últimas notícias do mercado brasileiro.

Catarina Pignato/Folhapress

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