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Homem Condenado em Santa Inês por Golpes de Viagem Falsa

A Justiça do Maranhão sentenciou um homem em Santa Inês por crimes de estelionato relacionados à venda de pacotes de viagem falsos. Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro foi condenado a cumprir uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Além da privação de liberdade, o réu também deverá arcar […]

A Justiça do Maranhão sentenciou um homem em Santa Inês por crimes de estelionato relacionados à venda de pacotes de viagem falsos. Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro foi condenado a cumprir uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Além da privação de liberdade, o réu também deverá arcar com o pagamento de uma indenização por danos materiais às vítimas, cujo valor total soma R$ 115,4 mil.

A decisão foi proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara da comarca de Santa Inês, reforçando o compromisso do judiciário em combater fraudes e proteger os consumidores. Os delitos, conforme apontado pelo Ministério Público, foram registrados no período entre julho e outubro de 2024, atingindo um número considerável de pessoas na região.

Homem Condenado em Santa Inês por Golpes de Viagem Falsa

De acordo com o desenrolar do processo judicial, Igor Rafael, operando sob o nome da empresa “Viaje Mais Turismos”, oferecia pacotes de viagens para destinos na Europa. Ele recebia valores referentes a entradas e parcelas das supostas aquisições. No entanto, o acusado desaparecia com o dinheiro recebido pouco tempo antes da data que seria marcada para o embarque, frustrando os planos dos viajantes.

A primeira evidência desse esquema fraudulento remonta a julho de 2024, quando três mulheres fecharam a contratação dos serviços turísticos prometidos. A data estabelecida para a tão esperada viagem era entre 12 e 22 de outubro daquele ano, com a saída programada de São Luís. Posteriormente, o número de clientes lesados cresceu significativamente. Outras pessoas, atraídas pelas ofertas, também adquiriram os pacotes e foram incluídas em um grupo de comunicação no aplicativo WhatsApp, gerenciado pelo próprio réu.

Ao todo, catorze pessoas foram diretamente prejudicadas pelas ações de Igor Rafael Mendes Barbosa Pinheiro. Cada pacote de viagem tinha um custo médio estimado em R$ 11 mil. As vítimas efetuaram pagamentos tanto da entrada quanto das parcelas subsequentes, depositando suas economias e suas esperanças na realização das viagens internacionais. Contudo, às vésperas da data do suposto embarque, quando solicitaram os comprovantes das reservas de passagens e hospedagens, receberam apenas respostas evasivas e imprecisas. Pouco depois, o responsável pelos pacotes simplesmente desapareceu.

Na tentativa de resolver a situação e recuperar o dinheiro perdido, um advogado procurou o grupo de vítimas. Ele ofereceu a promessa de reembolsos, alegando que as viagens não se concretizaram devido a “problemas pessoais e operacionais” por parte da empresa. Entretanto, o valor investido pelos consumidores nunca foi devolvido. Igor, inclusive, chegou a solicitar dados pessoais das vítimas, sob o pretexto de realizar os supostos reembolsos, mas tais pagamentos nunca se materializaram. A gravidade da conduta é tamanha que ele também firmou um acordo com o Ministério Público, mas descumpriu as condições estabelecidas.

Durante seu interrogatório policial, Igor Rafael Pinheiro negou veementemente a prática dos golpes, afirmando que a empresa se encontrava endividada. Em uma audiência de instrução subsequente, diversas testemunhas foram ouvidas para prestar seus depoimentos. Surpreendentemente, o réu não compareceu, apesar de ter sido devidamente intimado pela justiça. A defesa, por sua vez, solicitou a absolvição de seu cliente, argumentando a ausência de provas contundentes e sustentando que a conduta em questão não se enquadraria como crime, tese refutada pelo juiz.

Homem Condenado em Santa Inês por Golpes de Viagem Falsa - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

Na elaboração da sentença, o juiz Raphael Leite Guedes destacou um ponto crucial: Igor teria se aproveitado da confiança previamente conquistada por sua atuação em uma empresa de renome no setor de turismo, a CVC, para atrair e lesar suas novas vítimas. Segundo a decisão judicial, ele simulava vendas de pacotes turísticos, fornecendo inclusive localizadores falsos para as reservas, sem jamais ter efetuado a compra real das passagens aéreas ou das hospedagens em hotéis. Essa manobra fraudulenta se iniciava bem antes das vendas, com a primeira fraude comprovada ocorrendo em março de 2024, período anterior às ofertas das viagens europeias.

O magistrado ressaltou que todas as pessoas prejudicadas efetuaram o pagamento integral pelos pacotes, mas não receberam os serviços contratados, tampouco os reembolsos prometidos pelo réu. A análise dos autos confirmou o prejuízo financeiro total das vítimas, consolidado no valor de R$ 115,4 mil. Além disso, o juiz explicou que o primeiro crime de estelionato, cometido em março de 2024, ocorreu com um intervalo superior a 30 dias em relação aos demais golpes. Essa constatação impediu que fosse caracterizado o crime continuado, que ocorre quando os delitos subsequentes são desdobramentos de um primeiro em um curto espaço de tempo e com as mesmas características, impactando a aplicação da pena. Dessa forma, a penalidade de 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado foi aplicada, junto com uma multa, reforçando que a legislação não prevê isenção para esse tipo de condenação por estelionato.

Outro Caso de Estelionato Registrado no Maranhão

Este caso em Santa Inês não é um fato isolado de fraudes por estelionato no estado do Maranhão. Em outubro de 2024, outro episódio chamou a atenção das autoridades policiais. Uma organizadora de eventos, identificada como Samira Marcia Ramos Caires, também conhecida como Samira Marcia Lima Ramos, foi presa sob a suspeita da prática de estelionato. A prisão, resultante de um mandado de prisão preventiva, ocorreu no bairro do Vinhais, em São Luís, a capital maranhense. Para entender melhor os desdobramentos de crimes similares, informe-se sobre o conceito de crime de estelionato no Brasil, que continua a ser uma pauta relevante nos debates jurídicos.

De acordo com informações fornecidas pela Polícia Civil do Maranhão, o crime de estelionato atribuído a Samira Marcia vitimou um residente do bairro Parque Jair, localizado em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. As investigações, conduzidas pelo 20º Distrito Policial do Parque Vitória, revelaram que Samira Marcia operava seu golpe obtendo vantagens financeiras dos seus clientes com a promessa de entregar uma estrutura completa para eventos comemorativos. Tais eventos incluíam festas de aniversário, recepções e confraternizações. Após receber os pagamentos correspondentes à organização total ou parcial dos eventos, a acusada cessava o contato com os contratantes, deixando-os sem os serviços prometidos e sem o dinheiro.

Confira também: artigo especial sobre redatorprofissiona

Os desdobramentos deste caso em Santa Inês e de outros como o de Samira Marcia em São Luís reiteram a importância da cautela ao contratar serviços e a vigilance da justiça contra esquemas de fraude. Para continuar acompanhando as notícias sobre Segurança e Cidades no Maranhão e outras regiões, fique por dentro da nossa editoria especializada. Confira as últimas publicações e análises no portal Hora de Começar.

Crédito da imagem: Foto: Divulgação

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