Em um desdobramento significativo para o conglomerado, credores do Grupo Fictor apresentaram um pedido à Justiça de São Paulo para que todas as empresas controladas pelo grupo sejam incorporadas ao processo de recuperação judicial já em andamento. A solicitação, acessada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, foi protocolada nesta segunda-feira, 9, evidenciando uma estratégia para garantir a efetividade da recuperação financeira diante da magnitude das dívidas e da estrutura empresarial complexa.
A iniciativa vem após a Fictor Invest e a Fictor Holding, duas empresas que inicialmente solicitaram a recuperação judicial na semana passada, declararem um montante de dívidas que se aproxima dos R$ 4 bilhões. Os credores argumentam que a inclusão de apenas partes do grupo não seria suficiente para uma reestruturação abrangente e transparente, dadas as fortes conexões e dependências operacionais entre as diferentes companhias que compõem o ecossistema Fictor.
Credores exigem Grupo Fictor em Recuperação Judicial
O foco da preocupação dos credores reside em evidências que sugerem uma fragilidade financeira substancial nas empresas que deram início ao processo. Um dos pontos centrais da ação é a alegação de que a Fictor Invest, uma das empresas que pediu proteção judicial, detinha em caixa apenas R$ 2.670 em 31 de dezembro. Este valor é considerado “absolutamente insignificante” pelos credores para uma entidade que se posiciona como um dos pilares de um “Conglomerado Fictor” e que historicamente captava elevados investimentos no mercado. A Fictor, procurada para comentar sobre a situação, não havia se manifestado até a data de publicação desta reportagem. A empresa havia ganhado notoriedade ao tentar adquirir o Banco Master poucas horas antes de a instituição ser liquidada pelo Banco Central.
O Pedido de Ampliação da Recuperação Judicial
O documento legal, que representa cerca de 50 credores e é assinado pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, não apenas questiona a capacidade de caixa da Fictor Invest, mas também a “estrutura financeira oca” que seria evidenciada pelos extratos bancários das duas empresas iniciais. Estes extratos, segundo a defesa dos credores, demonstram que o mês de janeiro de 2026 teve início e foi encerrado com saldo zerado nas contas correntes das companhias que formalmente requereram a proteção judicial. Tal cenário intensifica a urgência e a pertinência do pedido para que outras entidades sejam compelidas a integrar o plano de reestruturação.
A lista das empresas que os credores visam incorporar ao processo de recuperação judicial é extensa e abrange diversas áreas de atuação do Grupo Fictor. Entre elas, estão: Fictor Agro, focada em agronegócios; Fictor Alimentos, do setor alimentício; Fictor Energia; Fictor Lab, provavelmente ligada a inovação ou tecnologia; Fictor Meios de Pagamento, indicando atuação no mercado financeiro; Fictor Asset; Fictor Securitizadora; e Fictor Master Assessoria de Investimentos. A diversidade dessas empresas ressalta a complexidade e a interligação do conglomerado, que, na visão dos credores, justificam um tratamento unificado para uma recuperação eficaz.
Tramitação Judicial e Medidas Urgentes
O caso está sob análise da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, o que garante que a matéria seja tratada com a devida especialidade e rigor que casos de recuperação judicial demandam. No âmbito desse processo, na última terça-feira, 3, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre já havia concedido uma antecipação dos efeitos da recuperação judicial para as duas empresas que ingressaram com o pedido, Fictor Invest e Fictor Holding. Essa tutela de urgência estabelece uma suspensão temporária, com prazo de 30 dias, para todas as execuções, cobranças e bloqueios que recaem sobre o grupo, concedendo um fôlego inicial para a reorganização, enquanto o pedido de inclusão das demais empresas aguarda apreciação.
Argumentos dos Credores e Casos Peculiares
A tese central dos credores é que a efetiva reestruturação do endividamento e a viabilidade futura do grupo dependem crucialmente de uma abordagem consolidada. A argumentação se fundamenta na percepção de “interconexão e dependência” mútua entre as companhias do conglomerado. Para os representados pelo advogado Felipe Gosuen da Silveira, a segregação de apenas duas entidades não reflete a realidade operacional e financeira do Grupo Fictor como um todo, inviabilizando qualquer tentativa de recuperação isolada e parcial.

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Paralelamente ao pleito de expansão do polo passivo da recuperação, o processo judicial também revela outras particularidades. Dentre os nomes arrolados na lista de credores, alguns contestam a sua inclusão. Este é o caso da Sefer Investimentos, que apresentou um requerimento solicitando sua retirada da relação, uma vez que aparece como titular de um crédito significativo de R$ 430 milhões a receber do Grupo Fictor, valor que a empresa nega ser devido. Esses desdobramentos adicionais pontuam a complexidade do cenário e a necessidade de uma análise aprofundada por parte das autoridades judiciais.
A recuperação judicial de um grupo empresarial de grande porte como o Fictor sempre levanta discussões sobre a legislação aplicável e os impactos para o mercado financeiro e para os próprios credores, conforme abordagens detalhadas sobre o tema podem ser encontradas em fontes como o jornal Estado de S. Paulo. Compreender o processo de recuperação judicial é fundamental para acompanhar o cenário econômico brasileiro. Você pode saber mais sobre o tema acessando este artigo sobre recuperação judicial do Estadão, por exemplo.
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O pedido dos credores para incluir todas as empresas do Grupo Fictor na recuperação judicial marca um momento crucial para o futuro do conglomerado e para as centenas de credores envolvidos. O andamento do processo na Justiça de São Paulo será determinante para definir os rumos da reestruturação financeira. Fique por dentro de todas as atualizações sobre o tema e outros assuntos relevantes em nossa editoria de Economia.
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