O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas diretrizes que visam o endurecimento das regras para fundos de pensão de servidores públicos em todas as esferas governamentais do Brasil: União, estados e municípios. Esta medida, anunciada nesta quinta-feira, dia 18, representa uma revisão significativa nas normas de investimento aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), responsáveis pela administração de uma vultosa carteira de aproximadamente R$ 365 bilhões. A resolução entrará em plena vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026, concedendo aos regimes um período de adaptação para que suas políticas de investimento possam se alinhar às novas exigências.
A regulamentação mais recente foi desenvolvida através de um processo colaborativo, iniciado com intensas discussões dentro de um grupo de trabalho multidisciplinar, que teve sua coordenação sob a égide do Ministério da Previdência Social. Contou ainda com a valiosa participação de diversas entidades que representam o setor, garantindo que as perspectivas dos principais stakeholders fossem consideradas. Embora esta iniciativa tenha ganhado um ímpeto notável após uma série de questionamentos envolvendo as aplicações de alguns RPPS em títulos específicos do Banco Master, uma instituição que foi posteriormente liquidada pelo Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda fez questão de salientar o principal foco. Segundo a pasta, a resolução tem como finalidade primordial a harmonização da regulação do sistema previdenciário com o novo arcabouço normativo para fundos de investimento estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), garantindo uma modernização e maior robustez ao setor.
Governo reforça regras para fundos de pensão de servidores
Conforme explicações detalhadas pelo Ministério da Fazenda, a premissa fundamental da norma é a elevação do nível de governança, o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno e a consequente garantia de maior segurança nas complexas aplicações dos recursos previdenciários. Este conjunto de medidas tem o potencial de impactar e beneficiar diretamente uma parcela significativa da população brasileira: os cerca de 5,1 milhões de servidores públicos ativos que contribuem para esses regimes, bem como os aproximadamente 4,2 milhões de aposentados e pensionistas que dependem financeiramente dos mesmos.
Uma das inovações mais relevantes introduzidas pela nova resolução concerne à vinculação explícita e obrigatória dos limites de alocação de investimentos aos distintos níveis de certificação oferecidos pelo programa Pró-Gestão RPPS. Este programa atua como um mecanismo avaliador da excelência e qualidade da gestão observada em diversas áreas cruciais, que abrangem desde os rigorosos controles internos, passando pela efetividade da governança corporativa, até a disseminação da educação previdenciária entre os administradores e beneficiários. Na prática, esta conexão significa que o acesso a veículos de investimento que por sua natureza são considerados de maior risco ou que possuem maior complexidade passará a ser estritamente condicionado e diretamente proporcional ao grau de maturidade institucional e de conformidade com as melhores práticas de gestão que cada regime previdenciário próprio conseguir alcançar e manter.
Essa estratégia inovadora funciona como um potente catalisador para o aperfeiçoamento contínuo das estruturas de gestão dos RPPS, ao mesmo tempo em que estimula ativamente a busca incessante por níveis cada vez mais elevados de certificação. Essa visão foi explicitada em nota por Fernando Rieche, coordenador-geral de Reformas Microeconômicas e Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda, que sublinhou o papel da medida em incentivar o fortalecimento das estruturas e a melhoria contínua da gestão. É um reconhecimento de que regimes mais bem estruturados e com governança sólida são capazes de lidar de forma mais eficaz com os desafios do mercado financeiro e, consequentemente, oferecer maior segurança aos seus beneficiários.
As novas diretrizes normativas igualmente enfatizam e robustecem a governança institucional por meio da definição de atribuições muito mais claras e bem delineadas para os órgãos internos de controle e deliberação, como o comitê de investimentos e o conselho fiscal. Adicionalmente, passa a ser uma exigência mandatoria a designação de um profissional responsável técnico devidamente qualificado e certificado para supervisionar as operações. Além disso, a norma introduz o credenciamento obrigatório não apenas para os administradores dos fundos, mas também para os gestores e distribuidores de fundos de pensão. Essa obrigatoriedade visa elevar o padrão profissional e ético de todos os envolvidos na administração desses importantes recursos, assegurando que apenas profissionais competentes e credenciados atuem na gestão dos patrimônios dos servidores públicos.

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Outros aspectos significativos que compõem o corpo da nova regulamentação incluem o aprimoramento contínuo dos sistemas de gestão de riscos, que se torna fundamental para a proteção do patrimônio previdenciário. Há também uma notável ampliação da transparência operacional, particularmente no que diz respeito à divulgação de remunerações de gestores e registros detalhados de todas as transações financeiras. A norma impõe, ademais, a aplicação rigorosa de limites de alocação por emissor e limites de concentração específicos no patrimônio líquido dos fundos. Como parte de um rol de proibições, a resolução veda expressamente certos tipos de investimentos que foram identificados como de alto risco ou inadequados para a natureza e os objetivos dos regimes previdenciários, reforçando a prudência na aplicação dos recursos dos servidores.
Em total conformidade e sinergia com as diretrizes do Plano de Transformação Ecológica, uma iniciativa estratégica do governo federal que visa impulsionar uma economia mais verde e sustentável, a nova regulamentação exige que a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social incorpore ativamente critérios de sustentabilidade ambiental e social em suas políticas de investimentos. Isso significa que as decisões de alocação de carteira deverão passar por uma avaliação minuciosa dos impactos socioambientais, com a subsequente divulgação pública desses impactos para a sociedade. Essa abordagem alinha os investimentos previdenciários aos compromissos nacionais e internacionais de desenvolvimento sustentável, conferindo um papel mais proativo aos RPPS na promoção de um futuro mais equilibrado e justo.
O Ministério da Fazenda, ao avaliar o impacto dessas modificações, as considera um avanço substancial para a previdência dos servidores públicos. As mudanças aprovadas prometem não apenas aprimorar a governança dos RPPS, mas também promover uma camada de proteção significativamente maior para todos os beneficiários, desde os ativos até os já aposentados e pensionistas. Em sua nota, a pasta destacou que tais medidas contribuem de forma decisiva para a sustentabilidade de longo prazo desses regimes previdenciários, que são pilares fundamentais para a estabilidade econômica e social dos milhões de brasileiros vinculados a eles. Para entender mais sobre a regulação do mercado financeiro brasileiro, confira o site oficial da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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Em suma, a aprovação destas novas regras pelo CMN representa um marco significativo na gestão dos fundos de pensão de servidores públicos, almejando mais segurança e transparência. Para ficar sempre atualizado sobre as últimas notícias do cenário político e econômico brasileiro, continue acompanhando a nossa editoria de Economia.
Crédito da Imagem: Aline Leal
