Fux Vota Contra Condenação Núcleo Desinformação no STF

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O ministro Luiz Fux manifestou, na última terça-feira, 21 de outubro, sua intenção de divergir do entendimento de Alexandre de Moraes durante o julgamento dos acusados do núcleo de desinformação da denominada “trama golpista”. Este grupo de sete réus é alvo de acusações de propagar notícias falsas a respeito das urnas eletrônicas e de desferir ataques contra líderes das Forças Armadas que se opuseram à tentativa de golpe de Estado em 2022. A posição de Fux indica um caminho diferente das condenações defendidas por outros membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Fux argumenta que meras articulações ou a cogitação de planos para um golpe não configuram, por si só, infração penal que justifique sanção, a menos que o planejamento se materialize em atos executórios. Ele afirmou que “tramas, ainda que seguidas de angariamento mais favorável à sua concretização, não desbordam da seara preparatória”. Esta perspectiva distingue a fase de preparação da efetiva execução criminosa, essencial para a tipificação de muitos delitos.

Fux Vota Contra Condenação Núcleo Desinformação no STF

Embora o ministro Fux ainda não tenha proferido seu voto na íntegra, ele deixou clara a sua divergência. Seus argumentos atuais reforçam posições que já havia apresentado anteriormente, durante o julgamento do núcleo central da mesma trama golpista, realizado em 10 de setembro. A tese central do magistrado reitera que atos preparatórios, que consistem na busca por meios aptos à futura empreitada criminosa, não atraem penalidades legais. Segundo ele, “a doutrina clássica de Nelson Hungria já prelecionava que manifestações de ideias delituosas são imputáveis quando não produzir efetivamente lesividade”, destacando a necessidade de dano concreto para a responsabilização penal.

A gravidade das ações sob julgamento é um ponto crucial na análise de Fux. Ele enfatizou a importância de se considerar que a norma penal destina-se a punir condutas diretamente voltadas a estabelecer um regime autoritário no país. Por isso, ele defende que se deve evitar uma interpretação excessivamente ampliada do tipo penal, que incluiria “irresignação com o resultado penal”. Para o ministro, certas manifestações políticas – como acampamentos, exibições de faixas e aglomerações – são parte de um “desejo sincero de participar do governo, mesmo quando inclua a irresignação pacífica contra os Poderes da República”, e não configurariam delitos se não levarem a atos de violência ou subversão efetiva da ordem.

Em contrapartida, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já apresentaram seus votos na última terça-feira, posicionando-se pela condenação dos acusados. Ainda estão previstos os votos de Cármen Lúcia e Flávio Dino, que preside a turma julgadora, antes da conclusão deste segmento do processo. Moraes defende que os réus sejam sentenciados por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado, evidenciando a seriedade das acusações.

Entre os indivíduos acusados neste processo estão figuras como Ailton Barros, major expulso do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Gomes Rodrigues, sargento do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército; Marcelo Bormevet, policial federal; e Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Esses réus são o foco da avaliação do STF, enfrentando a possibilidade de pesadas sanções por sua suposta participação nos eventos contestados.

O voto de Alexandre de Moraes, mais conciso em comparação com o proferido no julgamento do núcleo central da trama, baseou-se no fato de que a materialidade dos crimes já estaria confirmada com a condenação dos envolvidos naquele grupo. A questão central, segundo Moraes, era analisar a autoria e a participação individual dos atuais réus nos eventos. Ele destacou que os acusados do núcleo de desinformação teriam atuado em cinco dos treze atos executórios da trama, com ênfase na disseminação de informações inverídicas sobre o processo eleitoral, tanto antes quanto depois das eleições. “Várias condutas executórias comprovaram a atuação dessa organização criminosa. Isso é importante porque as condutas imputadas aos corréus entram exatamente em alguns desses 13 momentos executórios da organização criminosa”, afirmou o ministro, conectando as ações individuais à estrutura maior da organização criminosa investigada.

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Imagem: www1.folha.uol.com.br

A visão do procurador-geral da República, Paulo Gonet, alinha-se à condenação dos sete réus, conforme seu pedido apresentado na semana anterior. Gonet argumenta que o grupo executou uma “guerra informacional” com o objetivo de minar a credibilidade do sistema eletrônico de votação e desestabilizar as instituições democráticas. Para o procurador-geral, essa ação criou o cenário que culminou nos lamentáveis ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023, exacerbando as tensões e contribuindo para o clima de insurreição. Agindo como defensor máximo da lei, o procurador-geral destacou a gravidade da atuação do grupo.

As defesas dos réus, por sua vez, refutam categoricamente as acusações, negando qualquer conexão entre os indivíduos e contestando a caracterização de uma organização criminosa. Advogados alegam que os réus não se conheciam e que não houve uma divisão estruturada de tarefas. Adicionalmente, sustentam a inexistência de provas que liguem diretamente seus clientes aos atos de 8 de janeiro, argumentando que o compartilhamento de links ou mensagens em conversas privadas não deve ser considerado crime, visto que são comunicações pessoais sem a intenção de subversão pública ou ação coletiva organizada. A complexidade do julgamento reside na interpretação dessas ações e sua correlação com os fatos criminosos alegados.

Este julgamento é o segundo de uma série de ações penais relacionadas à trama golpista. Os processos tiveram início em setembro, com o julgamento do núcleo central, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, reforçando a seriedade com que o plenário da corte está tratando o caso. Para compreender mais sobre a função de guardião da Constituição e da ordem democrática exercida pelo Supremo Tribunal Federal, o portal institucional da corte oferece informações aprofundadas sobre o papel da mais alta corte do país.

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O dissenso no Supremo Tribunal Federal quanto à condenação do núcleo de desinformação da trama golpista sublinha a complexidade das discussões jurídicas sobre atos preparatórios e manifestações políticas. A decisão final definirá precedentes importantes sobre os limites da liberdade de expressão e a tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direito no Brasil. Continue acompanhando os próximos desdobramentos desses processos na nossa seção de notícias de política.

Crédito da imagem: Lucio Tavora/Xinhua

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