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Justiça Pede Plano Urgente de Renovação da Frota de Ônibus em Ribeirão Pires em 60 Dias

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A Justiça de São Paulo estabeleceu um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Ribeirão Pires, na Grande SP, apresente um cronograma detalhado para a renovação da frota de ônibus municipais. A decisão, proferida nesta segunda-feira (1), surge em meio a preocupações com a idade avançada dos veículos operados pela empresa Suzantur, que, segundo apontamentos do Ministério Público, supera significativamente o limite contratual estabelecido. A determinação judicial visa garantir a segurança e a qualidade do transporte público em Ribeirão Pires, que tem sido objeto de diversas reclamações.

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De acordo com uma Ação Civil Pública (ACP) iniciada pelo promotor Jonathan Vieira de Azevedo, os ônibus da Suzantur que prestam serviço na cidade possuem uma idade média de 9,44 anos. Este valor está bem acima do teto de 6 anos definido no contrato de concessão entre o município e a operadora. Além disso, a denúncia detalha que uma parcela significativa da frota excede inclusive o limite individual de dez anos de uso permitido pelo próprio contrato. Dos 40 ônibus que compõem o sistema atual de Ribeirão Pires, pelo menos 11 veículos já estão em circulação há mais de uma década. Entre eles, seis unidades datam do ano de 2012, duas de 2013 e três de 2014, o que significa que 27,5% da frota opera fora dos termos estabelecidos no acordo contratual.

Descumprimento Contratual e Riscos à População

A promotoria argumenta que a manutenção desses veículos desgastados, muito além do que é estipulado contratualmente, representa um “descumprimento grave e contumaz” das obrigações firmadas. Este cenário não apenas afeta a eficiência e a pontualidade do serviço, mas, principalmente, levanta sérias preocupações quanto à segurança dos usuários e à qualidade essencial do transporte público oferecido aos moradores de Ribeirão Pires. As queixas não se limitam apenas à idade dos veículos.

Diversos problemas, conforme apontado na ação do promotor Azevedo, chegam com frequência à Promotoria de Ribeirão Pires. Reclamações sobre superlotação dos veículos são constantes, impactando diretamente o conforto e a dignidade dos passageiros, especialmente em horários de pico. Mudanças nos itinerários das linhas sem aviso prévio causam transtornos e dificultam o planejamento de deslocamento dos cidadãos. Adicionalmente, o sistema de bilhetagem por meio de QR Code tem apresentado falhas, prejudicando sobretudo grupos com direito à gratuidade, como idosos, pessoas com deficiência e estudantes. Tais incidentes minam a confiança da população no serviço essencial. A cidade possui uma estrutura tarifária de transporte público, que pode ser compreendida da seguinte forma:

“Essa circulação de veículos desgastados e muito acima do estipulado em contrato representa um descumprimento grave e contumaz das obrigações contratuais, colocando em risco a segurança e comprometendo drasticamente a qualidade do serviço essencial prestado à população da cidade.”

Jonathan Vieira de Azevedo, promotor.

Detalhes das Tarifas de Ônibus em Ribeirão Pires

Os custos do transporte coletivo no município variam conforme a forma de pagamento, impactando diretamente o orçamento dos usuários:

Forma de PagamentoValor da Tarifa
Cartão Bus FácilR$ 5,40
Pagamento em DinheiroR$ 6,00
Vale-Transporte (cobrado das empresas)R$ 7,00

Estes valores refletem o panorama econômico do sistema de transporte, frequentemente citado em debates sobre o equilíbrio contratual.

Decisão Judicial e Punições Estabelecidas

Na sua deliberação de segunda-feira (1), o juiz Bruno Igor Sakaue, responsável pela 3ª Vara Cível de Ribeirão Pires, reiterou a “obrigação da Prefeitura de Ribeirão Pires e da empresa Suzantur em manter uma frota de veículos em conformidade com padrões mínimos de idade e conservação”. O magistrado enfatizou que a continuidade da circulação de uma frota envelhecida e em desacordo com as normativas contratuais e legais vai além da simples degradação de um serviço público essencial. Conforme o juiz, essa situação compromete a adequada prestação de serviço, violando os princípios de regularidade e eficiência previstos no artigo 6º, § 1º, da Lei 8.987/95.

Mais crucialmente, a decisão aponta que a falta de renovação impõe “um risco concreto e diário à segurança e à integridade física dos milhares de usuários” que dependem diariamente do sistema. “A omissão na renovação da frota potencializa a ocorrência de acidentes e falhas mecânicas, configurando um perigo que a ordem jurídica não pode tolerar”, afirmou o juiz em seu despacho.

Diante da gravidade da situação, o juiz Sakaue impôs à administração do prefeito Guto Volpi (PL) e à empresa Suzantur o prazo de 60 dias para a apresentação do cronograma de renovação da frota. O não cumprimento desta determinação acarretará em uma multa diária de R$ 5 mil, podendo o valor acumulado chegar a R$ 150 mil. Adicionalmente, foi estabelecido um prazo de 120 dias para o efetivo início da renovação da frota, marcando um novo marco temporal para a materialização das mudanças necessárias no serviço.

Reações das Autoridades Envolvidas

O G1 buscou o posicionamento oficial da Prefeitura de Ribeirão Pires sobre o caso. Por meio de nota da Secretaria de Segurança Urbana, Mobilidade e Defesa Civil, a administração municipal informou que, no dia 26 de agosto – ou seja, após o Ministério Público iniciar a ação judicial –, a empresa Suzantur protocolou formalmente um cronograma para a renovação de sua frota. Segundo a nota, este plano prevê a incorporação de 24 novos ônibus ao sistema de transporte público local.

Com a implementação deste cronograma, a prefeitura estima que a idade média dos veículos caia para 6,4 anos, um valor consideravelmente menor do que o atual e mais próximo do limite contratual. A gestão de Guto Volpi também destacou que realiza “fiscalizações regulares e rigorosas” junto à empresa e que já havia notificado a concessionária sobre a questão da frota. Ainda neste mês de setembro, o Departamento de Mobilidade Municipal planeja, em conjunto com a Suzantur, realizar uma inspeção completa de toda a frota integrada ao sistema, buscando assegurar a conformidade dos novos e antigos veículos.

Alegações sobre a Notificação Judicial

Apesar das informações divulgadas sobre o cronograma de renovação, a Prefeitura de Ribeirão Pires, em sua comunicação, ressaltou que “ainda não foi notificada” oficialmente pelo Ministério Público a respeito da decisão judicial emitida. Paralelamente, a empresa Suzantur também afirmou, por meio de sua própria declaração, que “sequer tomou ciência da ação proposta, bem como, não foi intimada da decisão”.

Contudo, a Suzantur fez questão de frisar que “a frota de veículos que serve o sistema de transporte coletivo do Município de Ribeirão Pires, atende na íntegra, as normas de segurança e de circulação determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB e do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN”. A companhia, na nota enviada ao G1, não fez menção explícita a qualquer cronograma já apresentado à prefeitura para renovação da frota, divergindo do posicionamento do poder executivo municipal. A empresa contradisse as informações veiculadas pela gestão de Guto Volpi, afirmando que “as informações veiculadas não estão corretas”, e que a frota de veículos não apresenta uma média etária superior a 10 anos, como informado na denúncia do MP.

Argumento de Desequilíbrio Financeiro da Suzantur

A companhia enfatizou que um “déficit financeiro ocasionado pelo desequilíbrio do contrato e a defasagem tarifária” são os principais obstáculos que “impedem que a Concessionária possa incluir carros ainda mais novos na operação”. A Suzantur declarou manter “diálogo constante com as autoridades para superar os desafios na renovação da frota” e assegurou que, “assim que tomar ciência de todos os documentos e decisão, apresentará seus esclarecimentos e defesa na justiça, reforçando seu compromisso com a segurança, a qualidade e a transparência para com os usuários e todos os trabalhadores do sistema de transporte da cidade”.

Histórico de Impasses: TAC Frustrado e Ação da Empresa

A atual ação civil pública na Justiça não é a primeira tentativa de resolução dos problemas da frota de ônibus em Ribeirão Pires. Antes de acionar o poder judiciário, a Promotoria de Ribeirão Pires empreendeu esforços para fechar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a gestão Volpi e a concessionária Suzantur. O objetivo do TAC era formalizar um compromisso para promover melhorias substanciais na frota de veículos da cidade. Contudo, as negociações não foram bem-sucedidas.

A Suzantur se recusou a assinar qualquer acordo, argumentando que enfrenta um grave “desequilíbrio financeiro” em sua operação. Segundo a empresa, a diferença entre as despesas para manter o sistema de ônibus funcionando e o total arrecadado com as tarifas estaria gerando prejuízos constantes à companhia, tornando inviável a renovação nos termos propostos sem uma revisão econômica do contrato.

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Este impasse não é recente. Em agosto do ano passado, a própria empresa de ônibus moveu uma ação na Justiça contra a gestão municipal de Ribeirão Pires. Naquele processo, a Suzantur alegava omissão do município em relação a diversos pedidos de reequilíbrio econômico do contrato de transporte. A companhia defendia que os reajustes tarifários aplicados estariam abaixo dos custos operacionais e que houve uma significativa queda na demanda de passageiros pagantes, o que a teria levado a acumular perdas financeiras. Naquela ocasião, a Suzantur buscava um reequilíbrio tarifário para assegurar a sustentabilidade do serviço, sugerindo que a tarifa na cidade deveria ser reajustada para R$ 8,51 a fim de cobrir seus custos operacionais. No entanto, a Justiça negou a liminar pleiteada pela empresa naquele processo.

Posição do Ministério Público sobre a Ação

O promotor Jonathan Azevedo reforçou a necessidade da intervenção judicial no cenário atual: “A propositura da Ação Civil Pública é um passo necessário para assegurar à população de Ribeirão Pires um transporte público seguro e de qualidade. Após o esgotamento das tentativas de acordo e a persistência de irregularidades, a via judicial se tornou imperativa para garantir o cumprimento das obrigações contratuais.” Ele concluiu que “a decisão judicial que deferiu a tutela de urgência reforça a gravidade da situação e a urgência de soluções concretas para os cidadãos”.

Vale ressaltar que a Suzantur é uma operadora de transporte coletivo que atua em outras cidades da Grande São Paulo, além de Ribeirão Pires, prestando serviços também nos municípios de Mauá, Santo André e Diadema.

Com informações de G1

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