Flávio Dino Suspende Emendas do Orçamento Secreto no STF

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O cenário político-fiscal brasileiro testemunhou um importante desenvolvimento neste domingo, 21 de dezembro de 2025, com a determinação do ministro Flávio Dino, membro do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro impôs a suspensão dos efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025. Esse trecho legislativo havia sido aprovado previamente pelo Congresso Nacional e abriria caminho para o pagamento de despesas relativas às emendas de relator (RP 9), vulgarmente conhecidas como “orçamento secreto”.

A decisão liminar proferida por Dino impacta diretamente a possível revalidação de valores inscritos como restos a pagar desde 2019. Essas despesas, empenhadas mas ainda não quitadas, haviam sido objeto de cancelamento por uma legislação de 2023. Com a suspensão, o Artigo 10, que permitia a quitação desses montantes – inclusive os relacionados a emendas parlamentares – até o final de 2026, teve sua eficácia impedida.

Flávio Dino Suspende Emendas do Orçamento Secreto no STF

Estima-se que a medida tinha um potencial impacto de cerca de R$ 3 bilhões sobre as finanças governamentais. A determinação de Flávio Dino possui caráter provisório e será submetida a referendo do plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação. Ela emergiu no contexto de uma ação judicial protocolada por diversos deputados federais e pela sigla Rede Sustentabilidade. Os autores da ação ressaltaram que, do valor aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar referentes a emendas parlamentares registrados no orçamento desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão se originava especificamente de emendas do tipo RP 9.

O Projeto de Lei, ao qual pertence o Artigo 10 em questão, obteve aprovação no Senado Federal na última quarta-feira, 17 de dezembro, seguindo então para a sanção presidencial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva detinha um prazo até 12 de janeiro para manifestar sua decisão sobre a sanção. No caso de um veto presidencial ao trecho suspenso, seria imperativo comunicar tal ato ao ministro relator, conforme os procedimentos estabelecidos.

Incompatibilidade com o Regime Jurídico e Responsabilidade Fiscal

Para o ministro Flávio Dino, a proposta de revalidar os restos a pagar que não foram processados ou já haviam sido cancelados, especialmente aqueles vinculados às emendas de relator, demonstra uma flagrante incompatibilidade com o arcabouço jurídico vigente. Em sua fundamentação, Dino enfatizou que tal disposição configuraria a “ressurreição de modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional” pelo STF em ocasiões anteriores.

Como parte de sua deliberação, o ministro estabeleceu um prazo de dez dias para que a Presidência da República apresente informações detalhadas. A solicitação visa esclarecer a compatibilidade entre a intenção de reativar as emendas de relator e os princípios da responsabilidade fiscal, bem como o plano de trabalho que havia sido previamente homologado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Esta exigência sublinha a necessidade de alinhamento entre as iniciativas legislativas e as diretrizes fiscais e constitucionais estabelecidas.

O Histórico do Impasse das Emendas Parlamentares

A controvérsia em torno da liberação das emendas parlamentares não é recente, tendo suas raízes em dezembro de 2022. Naquela ocasião, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão fundamental que declarou a inconstitucionalidade das emendas classificadas como RP8 (emendas de comissão) e RP9 (emendas de relator). Após esse julgamento, o Congresso Nacional empreendeu esforços para adequar-se à determinação da Corte, aprovando uma resolução que modificava as normas de distribuição dos recursos provenientes das emendas de relator, buscando conformidade com o entendimento do STF.

No entanto, a agremiação política PSOL, que havia ingressado com a ação original contra o esquema das emendas, reiteradamente apontou que a decisão do STF continuava a ser descumprida. Em agosto do ano passado, Flávio Dino, agindo nessa temática, determinou a suspensão dessas emendas e estabeleceu que os repasses subsequentes deveriam seguir critérios estritos de rastreabilidade, visando maior transparência e controle sobre o destino dos recursos.

Já no início do ano corrente, o Supremo Tribunal Federal homologou o que se tornou conhecido como um plano de trabalho. Por meio desse plano, o Congresso Nacional assumiu um compromisso formal de identificar, de forma clara, os deputados e senadores responsáveis pelas indicações das emendas ao Orçamento, bem como os beneficiários finais desses repasses. A homologação do plano trouxe consigo a liberação dos pagamentos das emendas que se encontravam suspensas, sob as novas diretrizes de transparência.

O Artigo 10 e a Extrapolação dos Acordos

O cerne da mais recente contestação reside no fato de que o plano de trabalho homologado pelo STF não continha “previsão quanto à possibilidade de ressuscitação de restos a pagar” relativos às emendas de relator. Essa omissão foi um ponto crucial na argumentação de Dino. Segundo ele, a disciplina instituída pelo Artigo 10 do PL 128/2025 “extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”. Em outras palavras, o dispositivo legal do Congresso iria além dos acordos prévios firmados para resolver a questão das emendas.

Flávio Dino Suspende Emendas do Orçamento Secreto no STF - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

A percepção do ministro é de que a aprovação do Artigo 10 constitui uma grave “afronta à Constituição”. Ele manifestou encontrar “indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas” da Carta Magna – referindo-se aos princípios da separação dos Poderes e aos direitos e garantias fundamentais. Tal constatação reforça a gravidade da liminar concedida.

Aspectos Adicionais do PL 128/2025 e o Equilíbrio Orçamentário

É importante ressaltar que o Projeto de Lei 128/2025, aprovado no Congresso, não abordava apenas a questão dos restos a pagar de emendas. O PL também continha disposições relevantes para a agenda econômica do governo, como o corte de incentivos fiscais. Essa medida representava uma das principais estratégias do Executivo federal para buscar o equilíbrio orçamentário no horizonte de 2026. A estimativa era de um potencial aumento na arrecadação de aproximadamente R$ 22,4 bilhões no próximo ano em decorrência dessa ação.

Adicionalmente, o projeto incluía previsões para o aumento da tributação sobre diversos setores. Entre eles, destacavam-se as empresas de apostas on-line (as chamadas “bets”), as fintechs e grandes empresas que realizam remuneração de seus sócios por meio dos juros sobre capital próprio (JCP). Esses dispositivos demonstravam um esforço mais amplo de ajuste fiscal e de ampliação da base arrecadatória do Estado.

Colaboração Ativa para a Responsabilidade Fiscal

Na fundamentação de sua decisão liminar, o ministro Flávio Dino reiterou um ponto crucial: o atual momento do Brasil é caracterizado por “graves dificuldades fiscais”. Em face desse cenário, ele sublinhou que todos os Poderes da República têm um “dever constitucional de colaborar ativamente para a preservação do equilíbrio fiscal”. Essa premissa aponta para a indispensabilidade de uma gestão pública que não crie ou expanda despesas de caráter “abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado”.

Essa obrigação de contenção se projeta, conforme explicou o ministro, sobre “práticas problemáticas” que persistem no ambiente público. Como exemplos, ele citou “a proliferação de penduricalhos remuneratórios no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —”, bem como “a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro”.

Flávio Dino foi categórico ao afirmar que “a mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular”. Para o ministro, isso significa que os “três Poderes estão diante do inadiável dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”. A decisão, portanto, vai além da legalidade pontual e se insere em um contexto maior de zelo pelas contas públicas e a transparência. A questão da responsabilidade fiscal é um tema recorrente e vital para a saúde financeira do país, com decisões relevantes sendo constantemente proferidas por instituições como o Supremo Tribunal Federal (STF).

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A suspensão do Artigo 10 do PL 128/2025 pelo ministro Flávio Dino marca um capítulo relevante na discussão sobre o controle e a transparência dos gastos públicos no Brasil. A medida provisória impede a revalidação de restos a pagar ligados às controversas emendas do orçamento secreto, reafirmando a importância da responsabilidade fiscal e da adesão aos compromissos previamente estabelecidos entre os Poderes. Para continuar acompanhando os desdobramentos dessa e de outras decisões que moldam a política econômica e institucional do país, permaneça atento às nossas análises.

Crédito da imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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