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Ex-sacerdote é absolvido em processo por estupro no Acre devido a insuficiência de provas

Facebook Twitter Pinterest LinkedInApós um período de quase dois anos de tramitação processual, o ex-padre Fábio Amaro, anteriormente atuante em diversas paróquias do estado do Acre, foi absolvido das acusações de estupro que pesavam contra ele. A acusação havia sido formalizada em 2023 por um jovem. A deliberação, emitida pela 2ª Vara da Infância e … Ler mais

Após um período de quase dois anos de tramitação processual, o ex-padre Fábio Amaro, anteriormente atuante em diversas paróquias do estado do Acre, foi absolvido das acusações de estupro que pesavam contra ele. A acusação havia sido formalizada em 2023 por um jovem. A deliberação, emitida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, estabeleceu a ausência de provas suficientes como fundamento para a inocentação, sendo uma decisão que ainda permite a interposição de recurso por parte dos envolvidos no processo.

A defesa do ex-sacerdote, coordenada pela advogada Emília Florentino, apresentou um conjunto de declarações documentais e depoimentos de testemunhas no decorrer do processo judicial. Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada como etapa crucial da investigação judicial, a argumentação defensiva reiterou que não havia elementos probatórios robustos o bastante para sustentar e corroborar as alegações feitas na denúncia inicial. Esse cenário jurídico contribuiu decisivamente para a sentença final de absolvição do acusado, que havia sido alvo de intensa cobertura midiática e discussão pública desde a eclosão do caso.

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A decisão judicial fundamentou-se na interpretação do juiz responsável pelo caso, que sublinhou que a materialidade do crime em questão, requisito fundamental para uma condenação penal, não foi comprovada de maneira inequívoca e clara. O magistrado destacou, em sua análise, que as informações fornecidas pelas testemunhas arroladas no processo mostraram-se excessivamente superficiais, não oferecendo o grau de detalhamento ou a solidez esperada para validar a acusação. Adicionalmente, foi notada a ausência de documentos ou outros meios de prova concretos que pudessem demonstrar, com clareza necessária, se a suposta vítima sofreu quaisquer efeitos ou consequências diretas do crime alegado, tanto à época em que os fatos teriam ocorrido quanto em períodos subsequentes.

O teor da sentença explicita uma ressalva importante no âmbito do direito penal brasileiro, especialmente em casos que envolvem crimes de natureza sexual. Conforme explicitado pelo juiz, apesar de reconhecer o valor particular do depoimento da vítima – considerando a natureza clandestina em que esses tipos de crimes geralmente se manifestam –, é essencial que a palavra da pessoa que alega ter sido lesada seja corroborada por outras evidências probatórias. Este requisito busca eliminar qualquer sombra de dúvida, garantindo que a decisão judicial seja embasada em um conjunto robusto e coerente de provas, e não apenas no testemunho isolado. Assim, o entendimento do tribunal foi que, sem essa corroboração, o arcabouço probatório se tornava insuficiente para emitir um veredicto condenatório contra o ex-padre Fábio Amaro, preservando-se o princípio da presunção de inocência, uma das bases do sistema jurídico nacional.

As alegações da vítima detalharam que os atos criminosos teriam ocorrido entre os anos de 2008 e 2009. Naquele período, Fábio Amaro exercia a função de pároco em Rio Branco. Segundo o relato, ele teria praticado os abusos contra o jovem denunciante, que na época tinha entre 15 e 16 anos, e também contra uma mulher que, aos 18 anos, era frequentadora assídua da igreja e costumava procurar o então padre para se confessar. Apesar da existência de duas denúncias formais que descreviam diferentes episódios de suposto estupro, a apuração criminal e o subsequente processo na justiça brasileira tiveram foco exclusivo na acusação de estupro apresentada pelo rapaz. As razões específicas para que apenas uma das denúncias resultasse em ação penal não foram detalhadas no processo ou na cobertura inicial dos eventos, focando a tramitação judicial no caso do jovem.

A notícia da absolvição foi recebida com profunda indignação e descrença por parte do jovem que formulou a denúncia. Em declarações, a vítima qualificou a absolvição do ex-padre Fábio Amaro como um desfecho “terrível” e “doloroso”, expressando seu choque e profunda frustração com o veredito. Ele explicitou sua perplexidade diante da decisão judicial, afirmando com convicção: “Não consigo ler isso sem ficar indignado. Estou falando a verdade e isso ficou provado. Mas, por que optar pela impunidade?”. O jovem, profundamente abalado pela sentença, manifestou-se com clareza sobre o sentimento de injustiça percebido e sua inabalável convicção de que sua narrativa reflete a realidade dos fatos ocorridos, colocando em questão os caminhos trilhados pelo sistema judiciário em seu caso particular.

A situação ganhou repercussão significativa a partir de maio de 2023, quando a equipe de reportagem da Rede Amazônica Acre trouxe à tona o caso por meio de uma denúncia exclusiva, expondo publicamente as acusações contra o então sacerdote. Naquele momento, o ex-padre Fábio Amaro já havia sido formalmente indiciado pela Polícia Civil, após as investigações iniciais concluírem haver elementos de suspeita de abuso sexual. A vasta repercussão gerada pela matéria jornalística impulsionou o Ministério Público do Acre (MP-AC) a atuar, culminando no oferecimento de uma denúncia formal contra Fábio Amaro pelo crime de estupro de vulnerável, especificamente contra menor de 18 anos. Esta denúncia foi subsequentemente acolhida pela 2ª Vara da Infância e da Juventude em novembro de 2023, processo que culminou na formalização de Fábio Amaro como réu em dezembro do mesmo ano, dando início à fase de instrução e julgamento do processo criminal.

Durante seu depoimento perante as autoridades, o ex-padre negou veementemente ter qualquer tipo de conhecimento ou relação com as pessoas que o acusaram. Além disso, ele alegou desconhecimento até mesmo sobre o acordo que teria sido firmado com o então bispo diocesano, Dom Joaquín Pertiñez, uma informação que se tornou central nas discussões sobre seu afastamento e o manejo eclesiástico do caso. Conforme apuração, o ex-padre Fábio Amaro, após sua renúncia da vida sacerdotal e o início do escândalo, mudou-se para Pernambuco, onde reside atualmente. Essa mudança de estado e o desligamento formal de suas funções clericais ocorreram em meio à escalada das denúncias e das investigações policiais e religiosas, marcando um novo capítulo em sua vida após o envolvimento nas graves acusações de estupro que culminaram na recente absolvição judicial.

A Diocese de Rio Branco se pronunciou no período em que as denúncias contra o padre começaram a emergir publicamente, assegurando que, logo após tomar ciência das acusações graves, solicitou o imediato afastamento do então sacerdote de suas atividades religiosas. O bispo diocesano, Dom Joaquín Pertiñez, explicou o procedimento adotado pela instituição, detalhando que, ao ser informado sobre os casos, confrontou o padre Fábio Amaro diretamente. Nesse confronto, o bispo relatou que o padre confirmou os atos, reconhecendo a veracidade das acusações. Diante da confissão e da gravidade dos crimes, o sacerdote foi notificado sobre as implicações de suas ações: ele teria a opção de apresentar seu pedido de renúncia ao ministério sacerdotal ou, alternativamente, seria submetido ao processo de excomunhão, a mais grave pena canônica. O padre decidiu, então, pela renúncia, justificando sua saída com a alegação de que precisava se mudar de estado devido ao falecimento de seu pai.

Ex-sacerdote é absolvido em processo por estupro no Acre devido a insuficiência de provas - Imagem do artigo original

Imagem: falta de provas via g1.globo.com

No tocante à razão pela qual as denúncias contra o padre não foram imediatamente encaminhadas à Polícia Civil à época dos fatos, Dom Joaquim forneceu esclarecimentos sobre os protocolos internos da Igreja Católica. Ele mencionou a existência de um protocolo específico do Vaticano que estabelece diretrizes para situações dessa natureza, orientando que as vítimas interessadas em prosseguir com uma queixa criminal escrevam a denúncia de próprio punho em uma carta, para que, posteriormente, o bispo pudesse levá-la às autoridades policiais competentes. De acordo com o líder religioso, as vítimas que buscaram a diocese foram informadas e orientadas sobre esse procedimento para formalizar suas denúncias junto às esferas civis. Contudo, na época dos eventos e dos primeiros contatos com a igreja, elas não optaram por seguir adiante com o encaminhamento dos casos para a investigação policial, preferindo outras abordagens ou decisões, o que postergou a abertura do inquérito civil-penal para o momento da divulgação midiática, anos depois.

A nota da defesa de Fábio Amaro reiterou que seu cliente foi formalmente absolvido das imputações relativas às supostas práticas do crime previsto no artigo 213, parágrafo 1º, c/c artigo 71, ambos integrantes do Código Penal Brasileiro. O veredito judicial acolheu integralmente a tese de defesa sustentada, que se baseava primordialmente na insuficiência do conjunto probatório apresentado pela acusação. No contexto dos crimes de natureza sexual, a jurisprudência dominante no Brasil historicamente confere um peso significativo à palavra da vítima, reconhecendo sua especial relevância, desde que seu depoimento apresente coerência interna e, fundamentalmente, encontre respaldo e seja corroborado por outros elementos de prova materiais ou testemunhais. Entretanto, no desenrolar deste processo específico, a narrativa elaborada pela suposta vítima, embora considerada pelo juízo, não obteve a corroboração necessária por nenhum outro meio de prova substancial, tampouco foi integralmente respaldada pelos depoimentos das testemunhas que foram arroladas e ouvidas a pedido do Ministério Público durante a fase instrutória do processo judicial.

A atuação da defesa, conduzida com o empenho da advogada criminalista Emília Florentino, caracterizou-se pela apresentação detalhada de diversas atas declaratórias, bem como de depoimentos testemunhais que contribuíram para sua estratégia processual. Além disso, em momentos cruciais da audiência de instrução e julgamento, a defesa logrou demonstrar de forma convincente a ausência de fundamentos sólidos e robustos que pudessem sustentar, de maneira inequívoca, o peso das acusações formuladas contra o ex-padre. Diante desse quadro probatório, considerado insatisfatório e carente de elementos de corroboração, o juízo responsável pela análise do caso chegou à conclusão pela absolvição de Fábio Amaro. Esta decisão judicial reafirma um dos pilares do sistema jurídico penal, que é o princípio constitucional da presunção de inocência, o qual estabelece a imperiosa necessidade de existência de provas contundentes e consistentes para que se possa, de fato, concretizar uma condenação criminal em conformidade com o devido processo legal e a justiça. Assim, a falta de comprovação cabal levou à desincumbência da culpa atribuída.

Apesar do resultado judicial, o jovem que fez a denúncia manifestou-se surpreso e chocado com a deliberação. Ele declarou enfaticamente que tem a intenção de interpor um recurso contra a sentença proferida. De acordo com sua perspectiva, há provas e elementos concretos que ainda não foram plenamente considerados ou explorados no curso do processo e que, em sua crença, poderiam, de fato, conduzir à condenação de Fábio Amaro em uma instância superior ou em um novo julgamento. As declarações do rapaz expressam uma profunda tristeza e desilusão: “Receber essa sentença é muito triste. Não sou alguém ausente da igreja, cresci e vivi dentro dela, mas meu amor por essa instituição não está acima do amor pela vida, dignidade e pela vida. Contei minha história, revivi minhas feridas e sempre acreditei na verdade. Achei que minha verdade bastaria, mas a Justiça fechou os olhos”, desabafou ele, mostrando um sentimento de abandono e falha no reconhecimento de sua vivência.

Prosseguindo com sua manifestação, o jovem fez questão de destacar que a equipe de defesa que o representa atuará com firmeza para protocolar o recurso contra a decisão. O objetivo primordial, conforme suas palavras, é garantir que a situação não se perpetue e que nenhuma outra vítima que eventualmente tenha sofrido abusos semelhantes seja silenciada por uma deliberação judicial que ele considera inadequada. Sua mensagem final foi carregada de um forte apelo à resistência e à solidariedade: “Canonizam o silêncio, institucionalizam o abuso, mas eu sigo vivo. Ferido, mas não calado. Às vítimas que ainda sofrem em silêncio, vocês não estão sozinhas. Denunciem, a vergonha não é nossa, é deles”, finalizou, buscando encorajar outras pessoas a se manifestarem e a buscarem justiça, mesmo diante das adversidades do sistema e das supostas barreiras institucionais. Esse pronunciamento ecoa não apenas sua própria dor, mas um grito de alerta e mobilização para a comunidade afetada por crimes dessa natureza, sublinhando a continuidade da luta por reconhecimento e justiça.

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Dessa forma, o desfecho provisório do processo que envolve o ex-padre Fábio Amaro ressalta a complexidade e os desafios inerentes aos casos de denúncias de abuso sexual no sistema judicial. A absolvição, fundamentada na insuficiência de provas, conforme explicitado pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, desencadeou reações divergentes, com a defesa comemorando a aplicação do princípio da presunção de inocência e a suposta vítima expressando profunda indignação e reiterando sua intenção de recorrer. A controvérsia em torno da decisão, somada aos relatos da atuação da Diocese de Rio Branco e aos indiciamentos anteriores pela Polícia Civil, coloca em evidência a busca contínua por um equilíbrio entre a proteção dos direitos do acusado e a garantia da justiça às vítimas, cujas palavras e sofrimentos nem sempre encontram corroboração documental nos moldes exigidos pelo direito penal. Os próximos capítulos desse caso, marcados pela perspectiva de recursos judiciais, determinarão os novos rumos legais da acusação contra o ex-sacerdote, mantendo em aberto o debate sobre as lacunas probatórias e a validade dos depoimentos em processos tão delicados e sensíveis para a sociedade.

Com informações de G1 Acre

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