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Estado de SP Condenado por Quimioterapia Indevida na Unicamp

A Justiça de São Paulo proferiu sentença condenatória contra o governo do Estado por quimioterapia indevida na Unicamp, resultando na obrigação de indenizar uma vítima de erro médico em R$ 50 mil. O caso refere-se a um paciente que foi submetido a sessões de tratamento quimioterápico sem que houvesse necessidade no Hospital de Clínicas (HC) […]

A Justiça de São Paulo proferiu sentença condenatória contra o governo do Estado por quimioterapia indevida na Unicamp, resultando na obrigação de indenizar uma vítima de erro médico em R$ 50 mil. O caso refere-se a um paciente que foi submetido a sessões de tratamento quimioterápico sem que houvesse necessidade no Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A Procuradoria Geral do Estado (PGE), responsável pela defesa, comunicou por meio de nota que já interpôs recurso contra a decisão judicial.

A sentença, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, no interior de São Paulo, foi oficializada no dia 2 de outubro e o g1 obteve acesso ao seu teor nesta sexta-feira, 10 de novembro. O cerne da condenação reside na comprovação de que o diagnóstico inicial que embasou um procedimento tão arriscado e invasivo quanto a quimioterapia se mostrou falho. “O diagnóstico que fundamentou um tratamento tão invasivo e arriscado como a quimioterapia estava errado. A conduta médica subsequente, embora baseada no laudo inicial, decorreu diretamente dessa falha primária, submetendo o autor a um protocolo terapêutico para uma doença que ele não tinha”, destacou o juiz Francisco José Blanco Magdalena.

Estado de SP Condenado por Quimioterapia Indevida na Unicamp

O advogado Caique Mazzer, que atua na defesa da vítima neste processo de quimioterapia indevida na Unicamp, ressaltou que, apesar de a sentença ainda ser passível de recurso, ela representa um marco importante. Para Mazzer, a decisão tem um valor pedagógico e “deve servir como aprendizado institucional para que situações semelhantes não se repitam”. Ele enfatiza que a deliberação judicial é um reconhecimento da grave falha na prestação de um serviço público fundamental, ao mesmo tempo em que reitera a responsabilidade do Estado perante os prejuízos sofridos pelos cidadãos em decorrência de tais equívocos. O jurista complementou que o desfecho reforça a ideia de que a gestão da saúde pública exige extrema atenção, precisão e o devido respeito à dignidade humana, valores intrínsecos e essenciais para a sociedade.

Quando procurada para manifestar-se sobre o ocorrido, a assessoria de imprensa do Hospital de Clínicas da Unicamp declinou o pedido de comentário, informando que a única instância habilitada a se posicionar seria a Procuradoria Geral do Estado. Este posicionamento reiterou a linha de defesa e a atribuição de responsabilidades dentro da esfera governamental.

Diagnóstico Erroneo Culmina em Quimioterapia Desnecessária

O paciente em questão, morador da cidade de Salto, em São Paulo, buscou atendimento no HC da Unicamp e, em 2020, foi diagnosticado com “Linfoma Não Hodking de baixo grau histológico e imunofenótipo”. Este diagnóstico foi fundamentado em uma biópsia de uma lesão óssea realizada na instituição. Com base nesse parecer inicial, o tratamento de quimioterapia foi iniciado. Contudo, em uma revisão posterior das lâminas histológicas pelos próprios profissionais de saúde do hospital, o diagnóstico inicial foi alterado, tornando-se inconclusivo e indicando a condição de “infiltração linfocitária atípica por provável doença autoimune”.

Durante as duas sessões de quimioterapia a que foi submetido, o homem enfrentou diversos efeitos colaterais severos. Entre as manifestações clínicas que comprometeram seu bem-estar, ele reportou fortes dores, náuseas persistentes e um quadro de neutropenia febril, condição caracterizada por febre em pacientes com baixa contagem de neutrófilos, comum em pacientes oncológicos e que indica um risco aumentado de infecções. Estes sintomas, que geraram significativo desconforto e risco, foram resultado direto de um tratamento que posteriormente se comprovou desnecessário para sua condição.

O magistrado baseou sua decisão em um laudo técnico crucial, elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). Segundo o juiz, o documento pericial foi inequívoco ao concluir que “o periciando não foi tratado de acordo com a prática médica usual por diagnóstico equivocado do serviço de anatomia patológica”. Esta afirmação consolidou a tese de erro no procedimento e fundamentou a condenação do Estado.

Responsabilidade do Estado é Reafirmada pela Justiça

Na sua contestação legal, o governo do Estado de São Paulo alegou a inexistência de qualquer erro no procedimento médico e, consequentemente, defendeu a “ausência de causa e nexo causal entre a conduta médica e o dano alegado”. A defesa estatal argumentou ainda que a responsabilidade pelos fatos deveria ser atribuída exclusivamente à Unicamp, em virtude de sua natureza de autarquia autônoma, buscando assim eximir-se da obrigatoriedade de indenizar. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou este argumento. Em sua análise, o magistrado reafirmou que a responsabilidade do Estado permanece inabalável, fundamentando sua decisão na premissa de que “lhe incumbe garantir a adequada prestação dos serviços de saúde à população, ainda que por meio de suas autarquias”. Esta perspectiva reforça a função precípua do Estado na asseguração de um sistema de saúde eficiente e responsável.

Para o aprofundamento das questões relacionadas à ética e responsabilidade na saúde pública, especialmente em um cenário tão delicado como o tratamento de saúde, é fundamental que a conduta médica esteja sempre alinhada com as melhores práticas e princípios. Mais detalhes sobre este compromisso podem ser consultados no Conselho Federal de Medicina, uma entidade que regula a conduta profissional no país.

A condenação do Estado não se limitou apenas ao pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil à vítima do tratamento indevido. O juiz determinou também que o governo de São Paulo arcasse com o total das despesas processuais, bem como com os honorários dos advogados da parte autora, elevando o custo total imposto ao Estado em decorrência da falha médica. A estagiária responsável pela matéria original atuou sob a supervisão de Fernando Evans.

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Em suma, a decisão judicial representa um importante precedente sobre a responsabilidade do Estado em casos de erro médico e quimioterapia indevida no Hospital de Clínicas da Unicamp. Este desdobramento reafirma a necessidade de precisão diagnóstica e cuidado extremo em procedimentos invasivos, garantindo a dignidade e a segurança do paciente na saúde pública brasileira. Para se manter atualizado sobre outras notícias importantes e decisões jurídicas no contexto brasileiro, convidamos você a continuar navegando em nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Antoninho Perri/Unicamp

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