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Escolas Ceará Reduzirão Ultraprocessados até 2027

O Ceará deu um passo significativo na promoção da alimentação saudável ao implementar uma lei estadual que determina a redução progressiva, com o objetivo de eliminação, dos **alimentos ultraprocessados** e açucarados nas instituições de ensino. A legislação, sancionada em 18 de setembro pelo governador Elmano de Freitas, estabelece que escolas públicas e particulares se adequem […]

O Ceará deu um passo significativo na promoção da alimentação saudável ao implementar uma lei estadual que determina a redução progressiva, com o objetivo de eliminação, dos **alimentos ultraprocessados** e açucarados nas instituições de ensino. A legislação, sancionada em 18 de setembro pelo governador Elmano de Freitas, estabelece que escolas públicas e particulares se adequem a esses novos padrões até 2027. A iniciativa visa diminuir de forma expressiva a presença de produtos industrializados com múltiplos estágios de processamento e substâncias sintéticas, como corantes e aromatizantes, combatendo hábitos alimentares prejudiciais.

Especialistas da área de nutrição ressaltam os riscos à saúde associados ao consumo excessivo desses itens, identificando-os como potenciais vilões para o bem-estar e o desenvolvimento de padrões alimentares equilibrados. Exemplos práticos desses alimentos incluem achocolatados, biscoitos industrializados, salgadinhos de pacote e refrigerantes, que deverão ter sua oferta restrita ou banida dos ambientes escolares cearenses. Enquanto a rede pública estadual tem a proibição imediata, escolas públicas municipais buscam 100% de exclusão até o ano letivo de 2027 e as particulares terão um prazo de dois anos, ou seja, até setembro de 2027, para a adaptação total.

Escolas Ceará Reduzirão Ultraprocessados até 2027

A normativa legal, abrangente, aplica-se não apenas às refeições oferecidas na merenda escolar, mas também aos produtos vendidos nas cantinas e até mesmo ao comércio ambulante nas imediações das unidades de ensino. Ela estabelece uma série de diretrizes e prazos para a conformidade: o fornecimento, a comercialização e a publicidade de alimentos ultraprocessados e açucarados estão vetados no ambiente escolar. Para as redes públicas municipais, a meta é alcançar 100% de alimentos in natura ou minimamente processados até 2027. Escolas da rede particular e suas cantinas terceirizadas têm o período de dois anos (até setembro de 2027) para reorganizar seus processos e fornecedores.

Cronograma da Lei Estadual para Redução Gradual

O cumprimento da medida segue um cronograma específico, que diferencia as unidades escolares conforme sua natureza administrativa. As escolas públicas estaduais terão uma proibição imediata. Já as escolas públicas municipais precisam reduzir a aquisição de ultraprocessados para um limite de 10% em 2026, percentual alinhado a uma resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Por fim, as instituições privadas dispõem de dois anos para se adequarem às novas regras.

O projeto de lei que culminou na medida foi proposto inicialmente em 2019 pelos deputados Renato Roseno (Psol) e Missias Dias (PT), tendo sua tramitação retomada em 2023. Sua aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará, em 17 de setembro, ocorreu na véspera da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, sediada em Fortaleza, um evento internacional com a participação de autoridades e especialistas de mais de 80 países. Foi neste contexto que o governador Elmano de Freitas realizou a sanção da lei. Com esta ação, o Ceará se tornou o primeiro estado brasileiro a instituir uma legislação estadual sobre o tema após a publicação de um decreto presidencial, em 2023, que delineou diretrizes para a alimentação em ambiente escolar. Anteriormente, cidades como Niterói e Rio de Janeiro já haviam adotado restrições municipais semelhantes.

Classificação Alimentar e Riscos à Saúde

A nova legislação cearense inspira-se nas definições e diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, documento publicado em 2014 pelo Ministério da Saúde, que promove uma alimentação pautada no equilíbrio, na variedade de nutrientes essenciais. A preferência é para alimentos in natura, orgânicos e minimamente processados. O guia classifica os alimentos da seguinte forma: in natura (obtidos de plantas ou animais sem alteração); minimamente processados (submetidos a processos como limpeza e congelamento sem adição de sal, açúcar ou gorduras); processados (fabricados com adição de sal, açúcar ou outra substância culinária, reconhecíveis como versões dos originais); e ultraprocessados.

Estes últimos, foco da proibição, são formulações industriais majoritariamente compostas por extratos de alimentos (óleos, gorduras, açúcar), derivados (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou substâncias sintetizadas em laboratório, como corantes, aromatizantes e aditivos. Segundo a nutricionista Andressa Fontes, enquanto alimentos minimamente processados, como arroz e feijão, passam por poucas intervenções, os ultraprocessados são produtos alimentícios cuja composição é dificilmente associada à comida de verdade. A presença de realçadores de sabor nestes produtos, segundo Fontes, os torna particularmente atraentes, e a exposição precoce pode gerar um paladar condicionado, reforçando a importância da exclusão do ambiente escolar.

A lista de alimentos ultraprocessados detalhada pelo Ministério da Saúde é extensa, incluindo: biscoitos variados, sorvetes, balas e guloseimas, cereais açucarados para café da manhã, bolos e misturas para bolo, barras de cereal, sopas, macarrão e temperos instantâneos, molhos, salgadinhos de pacote, refrescos e refrigerantes, iogurtes e bebidas lácteas adoçados/aromatizados, bebidas energéticas, produtos congelados prontos para aquecimento (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets), salsichas e outros embutidos, pães de forma, pães para hambúrguer ou hot dog, e pães doces com aditivos. Para Rafaela Sampaio, nutricionista e especialista em Nutrição Infantil, esses produtos geralmente possuem alto teor de gorduras não saudáveis e sódio. O consumo excessivo desses itens está diretamente ligado a problemas de saúde como obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão e alterações no colesterol. Os riscos são amplificados quando esses hábitos se estabelecem na infância e adolescência, período crucial para o desenvolvimento do paladar, do sistema imunológico e da formação de hábitos que persistirão na vida adulta.

Escolas Ceará Reduzirão Ultraprocessados até 2027 - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

Desafios, Brechas e o Contexto Nacional

Apesar da abrangência da lei, a implementação da alimentação saudável nas escolas apresenta desafios, conforme observado pela pedagoga e nutricionista Rafaela Sampaio, que destaca a necessidade de capacitação contínua de equipes e a carência de profissionais em todas as redes de ensino. A nutricionista Pabyle Flauzino, doutoranda em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual do Ceará (Uece), reforça a relevância dos nutricionistas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na rede pública, valorizando a merenda como estratégica para a segurança alimentar e o fortalecimento da cultura alimentar regional. Ela também aponta que a lenta tramitação da lei estadual reflete as dificuldades enfrentadas em nível nacional, dada a resistência de empresas ligadas ao setor de alimentos ultraprocessados.

O texto aprovado, porém, incluiu algumas exceções que são consideradas brechas. Estas flexibilizações resultaram de diálogos com representantes de escolas particulares, com destaque para a permissão de continuar vendendo ultraprocessados para alunos do Ensino Médio na rede privada, desde que as escolas promovam campanhas educativas sobre o tema. Outras exceções incluem a não aplicabilidade da proibição a vendas em festas ou eventos abertos à comunidade escolar (embora deva haver preferência por opções saudáveis) e para alimentos trazidos de casa pelos estudantes, ficando a critério de cada escola a definição de regras internas para essa situação. O Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe-CE) defendeu esses ajustes e o prazo de adequação, visando equilibrar a promoção da saúde com a autonomia pedagógica e a sustentabilidade das instituições privadas.

Pabyle Flauzino critica a flexibilização para o Ensino Médio, argumentando que os adolescentes, por serem mais suscetíveis às pressões sociais e ao marketing da indústria alimentícia, deveriam ser incluídos na proteção da lei. A pesquisadora ainda observa que a possibilidade de trazer alimentos de casa é uma realidade mais presente na rede privada; nas escolas públicas, os estudantes geralmente seguem o cardápio institucional. Rafaela Sampaio reforça que, quando alimentos de casa são permitidos, é fundamental envolver a família para estender a educação nutricional para o lar, tornando as crianças e jovens protagonistas de sua saúde.

No cenário nacional, a lei cearense está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), instituído em 2009 para estimular o consumo de alimentos naturais, orgânicos ou minimamente processados. Atualmente, o PNAE conta com um investimento de R$ 5,5 bilhões e serve diariamente cerca de 50 milhões de refeições em 150 mil escolas, destinando 30% dos recursos à compra de alimentos da agricultura familiar.

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A iniciativa do Ceará em restringir **alimentos ultraprocessados** nas escolas é um marco na busca por uma educação alimentar mais robusta e por ambientes mais saudáveis para crianças e adolescentes. O debate em torno da aplicação e das exceções da lei continua, ressaltando a importância do envolvimento de todos os setores na construção de um futuro alimentar mais consciente. Para mais detalhes sobre as ações legislativas em diversas localidades brasileiras e outros assuntos relevantes para sua cidade, acompanhe nossa editoria de Cidades.

Crédito da imagem: Fábio Tito/g1

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