Derrite Recua e Devolve Poderes à PF no Projeto Antifacção

Economia

O deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) demonstrou um recuo estratégico e apresentou, na noite de segunda-feira (10), uma nova versão para o relatório do projeto de lei antifacção. Essa revisão visa restabelecer e garantir parte significativa dos poderes da Polícia Federal (PF) no enfrentamento direto ao crime organizado, uma questão central nas discussões sobre segurança pública nacional.

A iniciativa de apresentar um texto modificado surgiu após uma intensa mobilização e forte reação de diversas instituições federais. Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério da Justiça e a Receita Federal expressaram preocupações contundentes, alertando para os riscos iminentes de um enfraquecimento drástico na atuação das forças federais contra facções criminosas e milícias. O conteúdo do relatório será submetido a debates e votação durante a reunião de líderes da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (11).

Derrite Recua e Devolve Poderes à PF no Projeto Antifacção

Na reformulação do documento, o parlamentar removeu o segmento mais controverso do parecer inicial. Anteriormente, a versão preliminar subordinava a atuação da PF à indispensável autorização dos governadores estaduais, o que gerou grande atrito. Agora, a nova proposta detalha que a corporação federal terá autonomia para atuar em regime de cooperação com as polícias estaduais. Essa cooperação poderá ser desencadeada por iniciativa própria da PF ou mediante solicitação dos próprios estados, eliminando a dependência de uma autorização política prévia para suas operações essenciais.

Um trecho modificado do artigo 11 do relatório destaca essa mudança crucial: “Alteramos o artigo 11 para garantir que a Polícia Federal participe das investigações de organizações criminosas, paramilitares ou milícias civis em caráter cooperativo com a polícia estadual, sempre que os fatos envolverem matérias de sua competência constitucional”. Essa alteração formaliza o compromisso de manter a participação ativa da PF em investigações de crimes complexos que perpassem a esfera estadual e federal, como o combate ao crime organizado e a lavagem de dinheiro, crimes tipicamente investigados pela Polícia Federal.

Contexto e Reações à Versão Inicial

Fontes próximas à situação, conforme apurações jornalísticas, indicam que a revisão representa um recuo tático de Derrite em face da crescente pressão política e institucional. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teve papel crucial na mediação desse impasse. Motta, que anteriormente havia nomeado Derrite, secretário de Segurança Pública de São Paulo e aliado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), para relatar o projeto, orquestrou uma reunião entre o deputado e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Esse encontro foi determinante para destravar as discussões e abrir caminho para a nova redação do projeto antifacção.

A versão original do projeto havia sido veementemente criticada pelo governo, que a classificou como inconstitucional devido à significativa restrição das competências estabelecidas da Polícia Federal. A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR), em pronunciamento público, advertiu que o texto anterior carregaria implicações severas para a soberania nacional, dado o potencial de fragilizar as operações de segurança e inteligência em nível federal. Em um gesto raro de comunicação institucional, a própria PF emitiu uma nota contundente, na qual afirmava categoricamente que a proposta inicial “comprometeria o alcance das investigações” e representava “um retrocesso no enfrentamento ao crime organizado”, destacando a importância da autonomia da corporação.

Implicações da Nova Redação e Pontos em Aberto

Com o atual parecer, a Polícia Federal reassume e mantém sua autonomia para conduzir investigações de crimes que são intrínsecos à sua alçada de competência, tais como o tráfico internacional de drogas, a corrupção em larga escala e os complexos esquemas de lavagem de dinheiro. A corporação terá, portanto, a liberdade e a prerrogativa para atuar de maneira integrada com as polícias civis e militares dos estados, reforçando a sinergia entre as esferas de segurança. No entanto, é crucial destacar que essa colaboração se dará sem que haja a necessidade de uma autorização ou aval prévio dos governadores estaduais para a execução de suas diligências e operações federais. Tal autonomia é fundamental para a agilidade e eficácia das investigações que extrapolam as fronteiras estaduais.

Derrite Recua e Devolve Poderes à PF no Projeto Antifacção - Imagem do artigo original

Imagem: infomoney.com.br

Adicionalmente, o novo texto legislativo estabelece diretrizes para a cooperação interinstitucional com o Ministério Público Federal e com os ministérios públicos estaduais. Este arcabouço tem como objetivo primordial promover e garantir uma maior coordenação e eficiência entre as diferentes esferas – federal e local – no âmbito da persecução penal e na luta contra o crime. Contudo, apesar do avanço na retomada das prerrogativas da PF, técnicos governamentais ainda expressam ressalvas em relação à redação atual. Um dos pontos de preocupação é a manutenção da previsão de que as ações realizadas pela Polícia Federal não resultam na transferência automática dos casos para a competência da Justiça Federal. Esta condição, argumentam os técnicos, pode, eventualmente, gerar insegurança jurídica e burocratização, impactando a celeridade e a clareza processual das investigações.

Visão Governamental e Política do Projeto Antifacção

O Projeto de Lei antifacção é um dos instrumentos considerados de grande relevância pelo governo Lula (PT) como resposta direta à acentuada crise na segurança pública que assolou o país. Essa iniciativa legislativa ganha especial projeção após a repercussão da megaoperação policial no Rio de Janeiro, evento que resultou em 121 mortes nos complexos da Penha e do Alemão, ressaltando a urgência de medidas mais eficazes para controlar a atuação de grupos criminosos. A disputa em torno da redação e da tramitação desse texto legal acabou por intensificar as tensões já existentes entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.

Integrantes do governo, à época, interpretaram a versão original do projeto, proposta por Derrite, como um gesto político alinhado à direita. Acreditava-se que a proposta visava enfraquecer o braço federal na segurança, privilegiando as competências estaduais. Por outro lado, a recente versão reformulada é percebida como uma tentativa de mitigar o desgaste político e institucional, além de buscar garantir que a votação do projeto ocorra ainda na corrente semana legislativa, visando pacificar as relações e permitir o avanço das políticas de segurança. Em uma nota que acompanhava a apresentação da nova versão, o deputado Guilherme Derrite reiterou a motivação central do PL antifacção: “O objetivo é simples: restringir o espaço de atuação do crime organizado e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional”. O Ministério da Justiça e Segurança Pública desempenha um papel fundamental nesta reestruturação da política de segurança nacional. Para mais detalhes sobre as iniciativas e atuação do Ministério, você pode acessar o site oficial.

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A reformulação do projeto de lei antifacção marca um momento decisivo no debate sobre a segurança pública no Brasil, refletindo a dinâmica política e a necessidade de fortalecer a atuação federal contra o crime organizado. Fique atento às nossas atualizações na editoria de Política e Análises para compreender os próximos capítulos dessa importante discussão legislativa e seus impactos no cenário nacional.

Crédito da imagem: Agência Câmara

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