A controvertida gratificação faroeste no Rio de Janeiro, que prevê bônus financeiros a policiais militares pela “neutralização” de criminosos, foi formalmente contestada na Justiça. O debate acerca da legalidade e dos potenciais impactos dessa bonificação, que remete a uma prática já suspensa no estado, ganha um novo capítulo com a ação direta de inconstitucionalidade.
O parlamentar estadual Carlos Minc, filiado ao PSB, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade do artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025. Essa legislação, aprovada em 22 de outubro de 2025, tem como objetivo principal a reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Contudo, durante o processo de tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), uma emenda adicionou o referido artigo, estabelecendo a premiação para policiais que se destacassem em determinadas ações, incluindo a mencionada “neutralização de criminosos”, com bônus que podem atingir até 150% do salário.
Deputado Carlos Minc vai à Justiça contra Gratificação Faroeste RJ
A terminologia “neutralização” é adotada pelo governo do estado em seus comunicados à imprensa para designar o falecimento de suspeitos durante intervenções policiais. Tal incentivo financeiro gerou uma onda de críticas por parte de diversas organizações defensoras dos direitos humanos, as quais veem na gratificação faroeste um possível estímulo ao aumento da letalidade policial. A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF), órgãos de representação da sociedade e da lei, também manifestaram sua discordância, considerando a redação do texto como inconstitucional. Esses posicionamentos ressaltam a grave preocupação com os preceitos fundamentais da segurança pública e do respeito aos direitos humanos no cenário fluminense.
Inicialmente, após a aprovação da Lei nº 11.003/2025 pela Alerj, o próprio governador Cláudio Castro optou por vetar o artigo 21. A justificativa para a recusa governamental, no entanto, fundamentou-se em critérios puramente orçamentários. Naquela ocasião, o governador Cláudio Castro defendeu a necessidade do veto argumentando que a medida geraria novas despesas para o Estado, o que seria um risco para o equilíbrio fiscal e a conformidade com as diretrizes de uma gestão responsável dos recursos públicos.
Apesar do veto governamental por questões financeiras, os deputados estaduais da Alerj reveteram a situação em uma sessão no último dia 18 de dezembro de 2025. Com essa decisão, foi restabelecida a validade da gratificação faroeste, reabrindo a controvérsia sobre os impactos na segurança pública e nos direitos humanos. A publicação oficial da derrubada do veto no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro ocorreu na mesma sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, consolidando a efetivação da bonificação. Em resposta direta a esse fato, o deputado Carlos Minc formalizou o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade na noite do mesmo dia, evidenciando a urgência da sua oposição.
O trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade já está em curso. Por meio de um processo de sorteio, o processo foi distribuído ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que será o responsável pela análise inicial do caso. Essa fase é crucial para determinar os próximos passos jurídicos da contestação e para que se avaliem os argumentos apresentados pelo deputado Minc e as bases legais do artigo impugnado.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Para o deputado Carlos Minc, a gratificação faroeste vai muito além de um mero incentivo, sendo descrita por ele com termos contundentes como “insana” e “extermínio recompensado”. Sua ação judicial não se baseia apenas nas preocupações orçamentárias levantadas previamente pelo governador. O processo também apresenta um estudo detalhado, que estabelece uma correlação direta entre a existência da gratificação e o aumento de casos classificados como execuções em intervenções policiais. Segundo o deputado, esse estudo foi coordenado pelo renomado sociólogo Ignacio Cano.
Minc faz um importante resgate histórico para contextualizar sua argumentação. Ele menciona ter liderado um movimento há aproximadamente vinte anos que culminou na revogação da gratificação faroeste através de uma lei, justamente amparado pelas conclusões do estudo de Ignacio Cano. O sociólogo demonstrou que, durante os três anos em que a prática esteve em vigor anteriormente, entre 1995 e 1998, um alarmante percentual de 65% das 3,2 mil mortes em confronto registradas eram, na verdade, execuções. Essa análise, que expõe uma distorção grave na aplicação da política de segurança, serviu de base para que a própria Alerj, à época, decidisse pela suspensão da bonificação, reagindo às intensas denúncias de extermínio que permeavam a segurança pública do estado.
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Em suma, a judicialização da gratificação faroeste no Rio de Janeiro, movida pelo deputado Carlos Minc, coloca novamente em pauta a polêmica política de bônus por “neutralização” de criminosos. A ação legal busca derrubar um benefício que organizações de direitos humanos, DPU e MPF consideram inconstitucional e que já teve sua vigência anterior marcada por denúncias graves. Continue acompanhando em nossa editoria de Política para mais informações sobre este importante desdobramento na justiça fluminense e seus impactos na sociedade e nas forças de segurança.
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