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Delivery condenado por dano moral em Campo Grande (MS)

TÍTULO: Delivery condenado por dano moral em Campo Grande (MS) SLUG: delivery-condenado-dano-moral-campo-grande META DESCRIÇÃO: Plataforma de delivery foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral a cliente em Campo Grande (MS) após falha na entrega e constrangimento público. Saiba os detalhes da decisão judicial. Uma proeminente plataforma de delivery foi condenada por dano […]

TÍTULO: Delivery condenado por dano moral em Campo Grande (MS)
SLUG: delivery-condenado-dano-moral-campo-grande
META DESCRIÇÃO: Plataforma de delivery foi condenada a pagar R$ 10 mil por dano moral a cliente em Campo Grande (MS) após falha na entrega e constrangimento público. Saiba os detalhes da decisão judicial.

Uma proeminente plataforma de delivery foi condenada por dano moral em decisão judicial proferida em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul. A sentença determina o pagamento de R$ 10 mil a um cliente que, além de ter um pedido com falhas na entrega, foi exposto a uma situação vexatória em público, com a chegada da polícia à sua residência. A medida judicial, do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível da comarca, sublinha a responsabilidade das empresas de intermediação de serviços.

O episódio que motivou a ação judicial ocorreu em 10 de março de 2023. Naquela ocasião, o consumidor solicitou um combo de sushi por meio do aplicativo da plataforma e efetuou o pagamento via cartão de crédito. Contudo, ao receber a encomenda, notou uma discrepância significativa: dez peças de um item específico estavam ausentes, substituídas por produtos que não haviam sido requeridos. A falha no serviço deflagrou a série de eventos que culminaria na decisão judicial desfavorável à empresa.

Apesar de o cliente ter formalizado a reclamação na plataforma e esta ter prontamente cancelado o pedido, restituído o valor e oferecido um cupom de R$ 15,00, a situação escalou dramaticamente.

Delivery condenado por dano moral em Campo Grande (MS)

Logo após a resolução inicial da plataforma, o cliente foi surpreendido por uma ligação telefônica agressiva, vinda do restaurante parceiro, acusando-o de ter consumido a refeição sem efetuar o devido pagamento. Este incidente marcou o início de um grave constrangimento.

O auge da perturbação aconteceu por volta das 23 horas, quando viaturas policiais e o proprietário do restaurante compareceram à residência do consumidor, demandando o pagamento pelo combo. O evento resultou em um grande mal-entendido e um profundo embaraço. A polícia não apenas bateu nos portões da casa do cliente, mas também nas residências de vizinhos, expondo a situação a diversas pessoas na vizinhança. Mesmo após apresentar as comunicações trocadas com a plataforma que atestavam o cancelamento e estorno, o cliente sentiu-se compelido a pagar R$ 80 diretamente ao estabelecimento para pôr fim à constrangedora abordagem.

Defesa da Plataforma e Análise Judicial

Em sua argumentação defensiva, a plataforma de delivery alegou atuar meramente como intermediadora entre consumidores e restaurantes, eximindo-se de qualquer responsabilidade sobre o preparo ou a entrega dos alimentos. A empresa também reiterou que o estorno do valor pago havia sido processado no mesmo dia da ocorrência, argumentando não haver necessidade de uma nova restituição financeira. No entanto, o entendimento do magistrado diverge dessa posição, reafirmando o papel da empresa na cadeia de fornecimento de serviços.

O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias enfatizou que, para se eximir da responsabilidade legal, a empresa deveria comprovar a ocorrência de um fortuito externo, caso de força maior ou a culpa exclusiva do consumidor, elementos que não foram devidamente demonstrados no processo. Embora o estorno tivesse sido realizado, a falha primordial, segundo a sentença, reside na omissão da plataforma em comunicar de forma eficaz o restaurante parceiro sobre o cancelamento da transação. Esta falha de comunicação foi o pivô para o desenrolar do conflito, que culminou no desentendimento e na acionamento indevido da força policial contra o consumidor.

A análise do magistrado apontou que a plataforma integra, inquestionavelmente, a cadeia de fornecimento e aufere lucros da atividade de intermediação, devendo, por consequência, assumir os riscos inerentes a essa operação. “Não se discute a ausência de ingerência sobre a qualidade da refeição, mas a problemática criada pela requerida, que decidiu efetuar o cancelamento da compra sem comunicar a solução ao fornecedor, gerando danos ao requerente”, afirmou o juiz em seu parecer, reforçando que a questão não estava na qualidade do alimento, mas na gestão do processo de cancelamento.

Quanto ao pedido do cliente para o ressarcimento dos R$ 80 pagos diretamente ao restaurante, a solicitação foi indeferida. O juiz justificou a negativa para evitar o pagamento em duplicidade, uma vez que o consumidor já havia desistido de uma ação anteriormente movida contra o estabelecimento e recebido o estorno do valor original do pedido. Essa medida visou assegurar a correção e a evitar enriquecimento ilícito.

Danos Morais e Impacto na Vida do Consumidor

Os danos morais, contudo, foram integralmente reconhecidos e amplamente fundamentados pela corte. O acionamento da polícia à residência do cliente e a subsequente publicização do caso em um veículo jornalístico eletrônico de vasta circulação foram os pilares para a condenação. “Um problema que poderia ser resolvido de forma simples ganhou notoriedade, constrangendo ainda mais o requerente, nos termos da notícia que afirmou que o consumidor comeu e não pagou”, registrou o juiz, realçando a humilhação pública e injusta a que o cliente foi submetido.

O episódio transcendeu o mero aborrecimento e gerou profundo abalo psicológico ao cliente, culminando até mesmo em sua decisão de mudar de endereço, buscando mitigar os efeitos da repercussão do caso. Tal impacto ressalta a gravidade das consequências que a negligência na comunicação e gestão de cancelamentos por parte de plataformas pode acarretar na vida de seus usuários. A discussão sobre a responsabilidade civil de plataformas de tecnologia no direito do consumidor tem sido pauta constante em tribunais brasileiros, conforme abordado em análises jurídicas renomadas que detalham a complexidade e a importância da proteção do cliente.

Confira também: artigo especial sobre redatorprofissional

A condenação da plataforma de delivery por dano moral em Campo Grande (MS) serve como um precedente relevante, reafirmando que empresas de intermediação possuem responsabilidade perante o consumidor em caso de falhas na prestação de seus serviços. A transparência na comunicação e a eficácia na resolução de problemas são cruciais para evitar situações de constrangimento e assegurar a integridade do cliente. Para mais notícias sobre acontecimentos e decisões judiciais impactantes nas cidades brasileiras, continue acompanhando nossa seção de Cidades.

Crédito da imagem: TJMS

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