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Defesas Contestam Condução de Alexandre de Moraes em Processo da Trama Golpista

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As equipes de defesa de indivíduos acusados no processo judicial que investiga a suposta trama golpista têm levantado severas críticas à forma como o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem conduzido o trâmite da ação penal. A principal linha de objeção reside nas decisões do magistrado e na velocidade imprimida ao andamento do caso, movimentos que, segundo os advogados, visariam evitar interferências do calendário eleitoral de 2026 na análise do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus.

A controvérsia central se manifestou na demora para que a íntegra do material probatório, recolhido pela Polícia Federal (PF), fosse disponibilizada aos representantes legais dos envolvidos. Essa lentidão no acesso a documentos cruciais, conforme as queixas reiteradas, impactou a capacidade das defesas de elaborar estratégias adequadas e garantir o devido contraditório ao longo da instrução processual, gerando descontentamento generalizado entre os advogados que atuam na causa.

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Uma das acusações mais contundentes partiu dos advogados que representam o ex-ministro Braga Netto, que questionaram abertamente a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes. Em suas alegações finais, a defesa alegou que o magistrado poderia estar subjetivamente contaminado, uma vez que a própria denúncia o aponta como potencial vítima dos atos imputados aos denunciados. A violação das prerrogativas da advocacia também foi um ponto levantado pela equipe jurídica de Braga Netto, sugerindo que a condução do processo limitou a atuação dos defensores de maneira indevida.

No mesmo tom, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro descreveu um “ambiente de massacre” vivenciado pelo réu, marcado por quase dois anos de constantes vazamentos de informações relacionadas aos processos em curso. De acordo com os advogados de Bolsonaro, a ampla defesa não foi integralmente assegurada, com Moraes supostamente reiterando que “a prova que importa é a eleita pela acusação”, um sinal, na visão dos defensores, para o desfecho iminente do julgamento. A postura do gabinete do ministro foi consultada, mas não houve manifestação oficial em resposta às declarações.

O ministro Alexandre de Moraes, indicado ao STF em março de 2017 pelo então presidente Michel Temer (MDB) após atuar como Ministro da Justiça, consolidou sua proeminência no cenário jurídico e político nacional. Ele se destacou, especialmente, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022 e, no Supremo, como relator de ações cruciais envolvendo disseminação de notícias falsas, frequentemente direcionadas a apoiadores do bolsonarismo, a referida trama golpista e os ataques de 8 de janeiro. Sua atuação tem sido pautada pela velocidade e por decisões enérgicas, buscando garantir a celeridade e a estabilidade jurídica em casos de grande repercussão.

Principais Reclamações sobre a Condução Processual

As reclamações das defesas se estruturam em diversos pontos específicos sobre a maneira como Alexandre de Moraes tem conduzido as investigações e a ação penal:

Acesso a Provas e Materiais Apreendidos

Um dos aspectos mais contestados foi a negativa inicial do ministro Alexandre de Moraes em permitir o acesso irrestrito e integral das defesas ao material apreendido. Por meses, após a formalização da denúncia pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os advogados dos réus foram impedidos de analisar a totalidade das provas coletadas pela Polícia Federal. A permissão para o acesso completo aos autos e evidências só foi concedida posteriormente, especificamente após a instauração formal da ação penal contra os acusados.

Ainda assim, a efetiva liberação dos documentos pela Polícia Federal ocorreu apenas cinco dias antes do início dos depoimentos das testemunhas. O volume desse material era colossal: aproximadamente 75 terabytes de arquivos, incluindo áudios e documentos digitais. Segundo a defesa de Bolsonaro, conforme consta nas alegações finais, essa dinâmica processual, imposta por Moraes, teria limitado de forma severa o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, dois pilares essenciais do devido processo legal. O advogado Celso Vilardi, representando Bolsonaro, citou como exemplo dessa restrição a recusa do ministro do STF em adiar os depoimentos de testemunhas, sob a justificativa de que não haveria tempo hábil para uma análise minuciosa de um volume tão grande de provas em um prazo tão exíguo.

Em resposta aos questionamentos, Moraes defendeu sua posição, afirmando que a denúncia apresentada pela PGR “não utilizou nenhum desses documentos, áudios, vídeos e mídias” provenientes do material bruto obtido pela PF. Ele classificou o material como algo que “nem são provas”, mas sim “documentos que juntei aos autos, a pedido da defesa”, enfatizando que sua análise não deveria “atrapalhar a sequência da instrução processual”.

O advogado Celso Vilardi, contudo, argumentou que a interpretação de Moraes criou um “inimaginável filtro”, onde “prova seria apenas aquilo que foi de interesse à acusação”. Para a defesa, tudo o que pudesse interessar à parte acusada não seria sequer considerado prova e, consequentemente, não necessitaria de tempo hábil para ser conhecido antes da inquirição das testemunhas ou dos interrogatórios dos réus, configurando uma disparidade processual.

A defesa de Braga Netto foi ainda mais longe na sua crítica, comparando a estratégia do ministro à prática conhecida como “document dump”. Essa tática, muitas vezes controversa, consiste no despejo intencional de um volume excessivo e desorganizado de documentos e informações em um processo judicial. O objetivo seria, justamente, dificultar e sobrecarregar a análise das defesas, tornando o processo investigativo ineficaz e inviabilizando uma contestação completa e estruturada. Os advogados, comandados por José Lima, pontuaram que “Os dados constantes nesses autos representam a volumosa quantia de 80 TB”, ressaltando que uma “análise minuciosa, como demanda o exercício do contraditório, em prazo tão curto, desde quando todo o material foi fornecido, é tarefa inexequível”, evidenciando a desproporção entre o material e o tempo dado para estudá-lo.

Velocidade do Processo

O ritmo acelerado com que o ministro Alexandre de Moraes tem conduzido o processo contra Jair Bolsonaro foi outra fonte de reclamações veementes por parte das defesas. Desde a abertura do processo até a data prevista para o início do julgamento, em 2 de setembro, o tempo total transcorrido é de 144 dias, um período considerado extraordinariamente curto para a complexidade e a amplitude dos fatos investigados. Este lapso temporal foi apontado como um fator limitador significativo para a adequada defesa dos réus.

A principal objeção, neste ponto, girou em torno da impossibilidade prática de se analisar a integralidade do material investigatório com a brevidade dos prazos processuais impostos. Os advogados se viram na contingência de conciliar o meticuloso trabalho de averiguação das provas, muitas delas volumosas e tecnicamente desafiadoras, com uma agenda quase contínua de atos processuais, incluindo sucessivas audiências para depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.

“Foi impossível analisar todo o material apresentado em tempo hábil”, afirmou Matheus Milanez, advogado que representa o ex-ministro Augusto Heleno. Ele descreveu os arquivos como de “tamanho absurdo, que os computadores de uso comum não conseguem nem baixar”, além de virem “sem nenhum índice ou explicação do que pode ser encontrado”. Essa falta de organização e o gigantesco volume dos dados somados à velocidade do processo tornaram a tarefa de defesa virtualmente inoperável, segundo ele.

Defesas Contestam Condução de Alexandre de Moraes em Processo da Trama Golpista - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

A defesa de Bolsonaro, por sua vez, declarou ter sido “atropelada pela velocidade” imposta à tramitação. Da mesma forma, os advogados de Braga Netto queixaram-se que, além do recebimento tardio e volumoso do material, “sobrevieram atos de instrução quase diários, tornando impossível a análise efetiva no decorrer do tempo”. Essas alegações, somadas, apontam para uma estratégia que, embora vise a celeridade, é vista pelas defesas como prejudicial à garantia dos direitos fundamentais dos acusados, especialmente o da ampla defesa e do contraditório.

Acareação sem Gravação

Um dos atos finais do processo, a acareação – confronto entre depoimentos – de Braga Netto com Mauro Cid e de Anderson Torres com o ex-comandante do Exército Freire Gomes, também gerou discordância significativa. Apesar de ter permitido as acareações, o ministro Alexandre de Moraes tomou uma decisão controversa: negou o pedido das defesas para que as audiências fossem gravadas e, além disso, proibiu expressamente o acesso da imprensa. A decisão, atípica para a fase do processo e a exposição pública do caso, foi amplamente questionada pelos advogados.

Em ata da audiência, Moraes justificou sua medida argumentando a importância de evitar que os réus fossem submetidos a “pressões indevidas” que, em sua visão, poderiam “comprometer a instrução processual penal”. A intenção declarada foi resguardar a integridade das informações e dos depoimentos. Contudo, essa justificativa não convenceu as defesas, que viram na atitude do ministro uma violação da transparência e das práticas adotadas anteriormente no próprio processo.

O advogado José Lima, membro da equipe de defesa, contestou a ausência de um motivo sólido para tal determinação. Ele lembrou que, em momentos anteriores da mesma ação penal, como nos interrogatórios dos réus, a transmissão foi feita ao vivo pela TV Justiça, com o STF inclusive utilizando novas câmeras e ajustando a tecnologia para garantir imagens de alta definição. Essa discrepância no tratamento dos atos processuais, que passaram de total exposição midiática para um ambiente fechado e sem registro pelas defesas, foi notada como um comportamento contraditório.

“Distanciando-se de toda a lógica processual que vinha sendo adotada na presente ação penal, o ato da acareação foi o único realizado a portas fechadas”, pontuou o advogado, criticando a falta de coerência na condução do processo e levantando dúvidas sobre a real necessidade da medida, especialmente porque não se viu razão para essa restrição específica em outros momentos de grande visibilidade dos autos.

Prisão de Braga Netto

A defesa do ex-ministro Braga Netto tem levantado questionamentos vigorosos sobre as bases e as razões que têm mantido a sua prisão desde dezembro de 2024. A equipe jurídica do réu alega que, ao longo de quase nove meses de detenção, os argumentos utilizados por Moraes para justificar a manutenção da custódia foram alterados e os reiterados pedidos de liberdade foram sistematicamente negados, gerando um sentimento de arbitrariedade e insegurança jurídica.

A defesa classificou a situação como “mais censurável”, principalmente ao constatar que o General Braga Netto permanece “preso sem culpa formada” e baseando-se “apenas na palavra de um delator, sem credibilidade e assumidamente coagido”. Segundo os advogados, a prisão é “desnecessária, ilegal e desrespeitosa”, questionando a solidez das provas que sustentam a medida cautelar e a credibilidade das fontes utilizadas para a sua decretação. Eles insistem na inconsistência dos argumentos, que não se manteriam firmes frente à análise jurídica rigorosa.

Um ponto relevante contextualiza a permanência da prisão de Braga Netto em uma das sedes do Exército no Rio de Janeiro: essa medida permitiu que o processo judicial não fosse interrompido durante o recesso do Judiciário, que ocorreu em julho. O Código de Processo Penal estabelece que, em casos envolvendo réus presos, os prazos processuais devem continuar a fluir, mesmo em períodos de férias forenses. Assim, a detenção garantiu que a tramitação do processo não fosse paralisada, mantendo o ritmo acelerado que caracteriza a condução de Moraes.

Participação em Depoimentos de Outros Núcleos

As defesas também expressaram severas críticas à determinação do ministro Alexandre de Moraes que proibiu os advogados dos réus pertencentes ao chamado “núcleo central” da trama golpista de participarem dos depoimentos dos denunciados vinculados a “outros núcleos” da mesma investigação. Essa fragmentação da defesa, conforme os advogados, criou uma barreira intransponível para o exercício pleno do direito de defesa e do contraditório, que são direitos constitucionais basilares.

O advogado Celso Vilardi ilustrou a gravidade dessa decisão, mencionando uma situação concreta onde a defesa de Jair Bolsonaro foi impedida de fazer perguntas ao General Estevam Theophilo, que é acusado de ter anuído à proposta golpista do ex-presidente. O impedimento, explicou Vilardi, se deu porque os dois estavam categorizados em núcleos processuais distintos, apesar de suas ações estarem supostamente interligadas e de suas participações terem relevância recíproca na narrativa da acusação.

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Para Vilardi, essa situação configura uma das maiores violações à ampla defesa possíveis. Ele resumiu a crítica ao descrever um cenário de imputação de reunião entre dois acusados, seguida do desmembramento do processo entre eles, e culminando no impedimento da participação das defesas nos interrogatórios que, naturalmente, teriam implicação mútua. “Não há violação à ampla defesa maior do que essa: (i) imputar uma reunião entre dois acusados; (ii) desmembrar o processo entre esses dois acusados; (iii) impedir que as defesas possam participar dos interrogatórios. Mas a inquirição dos corréus foi vedada”, complementou o advogado, ressaltando a incoerência processual e o prejuízo aos direitos dos réus. Essas contestações delineiam um cenário jurídico de intensas disputas sobre a metodologia empregada na apuração dos fatos.

Com informações de Folha de S.Paulo

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