Decreto do Plástico: Metas de Reciclagem até 2026

Economia

O Decreto do Plástico, oficialmente nomeado Decreto nº 12.688, foi publicado pelo Governo Federal em 21 de outubro de 2025. Este importante instrumento legal marca a instituição do Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens Plásticas, uma medida que visa fortalecer e regulamentar disposições da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), visando um futuro mais sustentável para o país.

Com um escopo abrangente, o novo marco regulatório impõe ao setor privado a responsabilidade de atingir metas significativas. Já para o ano de 2026, as empresas deverão comprovar a recuperação de 32% do volume total de embalagens plásticas que foram introduzidas no mercado. Essa obrigatoriedade não se limita a um tipo específico, mas abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de outros produtos plásticos considerados equiparáveis. A responsabilidade por estruturar, financiar e operar esses sistemas de logística reversa será compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, em proporção à massa de embalagens que cada um insere no consumo nacional.

Decreto do Plástico: Metas de Reciclagem até 2026

Além da meta de recuperação, o Decreto nº 12.688/2025 apresenta uma inovação fundamental ao estabelecer exigências mandatórias para a inclusão de Material Reciclado Pós-Consumo (PCR) na composição de novas embalagens, impulsionando uma verdadeira transformação estrutural no ciclo de vida dos produtos. Para o mesmo ano de 2026, o governo exige que pelo menos 22% da massa das embalagens plásticas seja constituída por material reciclado, o que representa um esforço concentrado para acelerar os princípios da Economia Circular no país. Essa medida busca não apenas reduzir a demanda por matéria-prima virgem, mas também fomentar a cadeia de reciclagem e o mercado de produtos reciclados.

Apesar da clara direção para a sustentabilidade, a efetiva implementação dessas novas diretrizes impõe desafios consideráveis aos fabricantes de embalagens e marcas que as utilizam. Um dos principais obstáculos estruturais é a persistente bitributação sobre o material reciclado. Este cenário fiscal coloca o material secundário em desvantagem competitiva direta com a matéria-prima virgem, dificultando a adoção em larga escala de soluções mais sustentáveis e onerosas para as empresas. A ausência de um mecanismo de incentivo ou desoneração para o material reciclado retarda o avanço das políticas ambientais propostas pelo decreto.

Para fornecer clareza e orientação diante das complexidades do decreto, a empresa eureciclo, em colaboração com o Instituto Giro, organizou um webinar técnico em 30 de outubro. O evento, intitulado “Decreto do Plástico: tudo o que você precisa saber”, teve como foco principal debater as metas impostas e apresentar os caminhos mais viáveis para que as empresas possam cumprir suas novas obrigações com eficácia e segurança jurídica. A relevância do tema atraiu muitas perguntas do público empresarial, preocupado em entender o impacto e as estratégias de conformidade.

Decreto do Plástico: Metas de Reciclagem até 2026 - Imagem do artigo original

Imagem: Divulgação via valor.globo.com

Lucas Barbosa, um dos principais especialistas em economia circular da eureciclo, detalhou as implicações práticas da legislação. Segundo ele, as marcas necessitam primeiramente realizar um levantamento exaustivo de todas as embalagens plásticas que utilizam. Em seguida, devem definir quais delas poderão adotar ou expandir o uso de PCR, desenvolvendo uma estratégia robusta que leve em consideração todos os tipos de embalagens — primárias, secundárias (como filmes shrink e sacos enfardadeiras) e terciárias (a exemplo de filmes stretch). O especialista enfatiza que o cumprimento das metas só será reconhecido quando ambos os índices forem atendidos simultaneamente: o de reciclagem (recuperação) e o de uso de conteúdo reciclado.

Esta regulamentação, que específica as exigências por tipo de material — em linha com o modelo já adotado com sucesso para o vidro —, sinaliza um notável amadurecimento e uma evolução estratégica da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este movimento legislativo reflete a crescente conscientização sobre a urgência de uma gestão mais responsável e circular para os resíduos plásticos, um dos maiores desafios ambientais da atualidade. A PNRS, base fundamental para estas inovações, demonstra a evolução da legislação ambiental brasileira em relação à gestão de resíduos, como pode ser verificado em portais governamentais oficiais. Para saber mais sobre a legislação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, é fundamental consultar fontes primárias do Governo Federal.

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Em suma, o Decreto do Plástico representa um marco regulatório significativo na jornada do Brasil rumo a uma economia mais verde e circular. Ao definir metas claras para a recuperação de embalagens e o uso de material reciclado pós-consumo, o governo impulsiona o setor privado a repensar suas cadeias de valor e investir em práticas mais sustentáveis. Mantenha-se informado sobre a evolução dessa e outras legislações ambientais acompanhando nossas análises na editoria de Política e Economia, e explore como as inovações em sustentabilidade estão moldando o futuro dos negócios no país.

Crédito da imagem: Conteúdo de Marca

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