Crimes envolvendo sexo em piscina ganham destaque no noticiário do Ceará, após a revelação de um caso que mobilizou a polícia local. Um casal está sob investigação por atos libidinosos praticados em uma área comum de condomínio, na presença de uma criança. A ocorrência, filmada por testemunhas, traz à tona a discussão sobre as nuances legais de infrações como estupro, importunação sexual e, mais especificamente, a satisfação de lascívia diante de menores, conforme estipulado na legislação brasileira. Os vídeos do incidente, que circularam intensamente nas redes sociais ao longo do último final de semana, evidenciam a seriedade dos fatos apurados pelas autoridades.
Os eventos tiveram lugar em Sobral, cidade localizada no interior do estado do Ceará, precisamente em um condomínio no bairro Antônio Carlos Belchior. As gravações realizadas por uma testemunha não apenas registraram a relação sexual do casal em uma piscina, mas também a notória presença de um garoto, identificado como o filho da mulher envolvida no ato. Detalhe ainda mais preocupante das imagens mostra o homem ofertando bebida alcoólica ao menor, agravando a conduta.
Crimes envolvendo sexo em piscina: casal investigado no Ceará
Após a repercussão do caso, o casal foi prontamente identificado e notificado pelas forças de segurança. A apuração inicial direciona as investigações para os crimes de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente e fornecimento de bebida alcoólica a menor. A prática desses atos, conforme a tipificação penal, pode acarretar em sérias consequências para os envolvidos, demonstrando a rigor da lei em proteger os direitos da criança e do adolescente.
A complexidade dos Atos Libidinosos na Legislação
Para entender a gravidade das acusações, é fundamental compreender a definição de atos libidinosos no contexto jurídico. Diferente da conjunção carnal (que envolve a penetração da vagina pelo pênis), atos libidinosos englobam uma gama de condutas que buscam a satisfação ou prazer sexual do praticante. Entretanto, é importante salientar que nem todo ato de cunho libidinoso se configura como crime. A ilicitude de tal ato depende diretamente do cenário em que é consumado, conforme explica o advogado e professor Djalma Brochado.
Brochado detalha que “qualquer outro ato [que não seja a conjunção carnal] que tenha por interesse ou funcionalidade o prazer sexual pode ser encaixado como um ato libidinoso. Isso vai desde qualquer outro tipo de penetração até um beijo mais lascivo, por exemplo, dado em público”. A configuração de crime ocorre usualmente quando estes atos são impostos por violência ou grave ameaça à vítima, ou quando há a ausência de consentimento explícito. O fator consentimento, contudo, tem sua importância mitigada em certas situações jurídicas, como nos casos envolvendo crianças e adolescentes com menos de 14 anos, ou indivíduos considerados vulneráveis por outras razões, como alcoolismo, uso de drogas ou condições que impeçam o entendimento pleno da situação vivenciada. Outras ações frequentemente categorizadas como atos libidinosos incluem, mas não se limitam a, apalpar, lamber, tocar, expor o corpo, masturbar-se ou ejacular em local público.
Os Crimes Contra a Dignidade Sexual Tipificados
O Código Penal brasileiro contempla diversos crimes contra a dignidade sexual que envolvem a prática de atos libidinosos. Entre os mais conhecidos, destacam-se:
- Estupro: Caracteriza-se quando a vítima é constrangida, por meio de violência ou grave ameaça, a submeter-se à conjunção carnal ou à prática de outro ato libidinoso.
- Estupro de Vulnerável: Envolve a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menores de 14 anos, ou com pessoas que, por enfermidade, deficiência mental, efeitos de drogas ou outras causas, não possuam discernimento ou capacidade de resistência.
- Importunação Sexual: Refere-se à prática de ato libidinoso na presença de outra pessoa, sem a sua autorização e com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.
- Violação Sexual Mediante Fraude: Ocorre quando a conjunção carnal ou o ato libidinoso é praticado com alguém por meio de fraude ou artifício que anule ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima.
- Satisfação de Lascívia Mediante Presença de Criança ou Adolescente: Trata-se de ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com o objetivo de satisfação sexual na presença de indivíduo menor de 14 anos, ou ainda, induzi-lo a presenciar o ato. Este é o crime que está sendo prioritariamente investigado no caso de Sobral.
Para o crime de satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente, a pena estabelecida é de reclusão, com duração de 2 a 4 anos. Djalma Brochado esclarece que a mera intenção de praticar esses atos na frente do menor é suficiente para configurar a infração. Há, inclusive, previsão de agravamento da pena caso o ato seja cometido por pessoas que possuam um dever moral ou legal de proteção à vítima, como pais, mães, padrastos, madrastas, tios ou tutores. O Código Penal atualmente resguarda crianças e adolescentes menores de 14 anos sob essa tipificação. Curiosamente, até 2009, a legislação anterior contemplava a proteção de vítimas na faixa etária entre 14 e 18 anos, mas a lei vigente se focou nos mais jovens, deixando uma lacuna para a proteção específica na presença de adolescentes mais velhos, o que, em cada caso, precisaria ser avaliado para se enquadrar em outro dispositivo legal.

Imagem: fazer sexo em piscina na frente de crian via g1.globo.com
É vital ressaltar que os processos judiciais que envolvem crimes contra a dignidade sexual tramitam em segredo de justiça, uma medida que visa proteger a privacidade e a integridade das vítimas envolvidas.
Detalhamento do Caso de Sobral e Implicações Atuais
Na situação ocorrida em Sobral, o casal foi capturado em vídeo realizando a prática sexual dentro da piscina de um condomínio. As imagens mostram a criança, visivelmente próxima aos adultos, interagindo com a água. Em um momento perturbador, o homem, já despido, é visto umedecendo os dedos em cerveja e os aproximando da boca do garoto, que estava na borda da piscina. A mulher, por sua vez, com o biquíni parcialmente abaixado, presenciou a cena sem qualquer reação aparente.
Após a circulação dos vídeos, o Conselho Tutelar de Sobral foi acionado, e, com o apoio da comunidade, os envolvidos foram prontamente identificados. A mulher é supostamente a mãe do menino, enquanto o homem seria seu namorado. A investigação está a cargo da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral, que segue apurando todos os fatos para a correta aplicação da lei. Paralelamente, em 16 de setembro, o Senado Federal deu aprovação a um projeto de lei que visa aumentar as sanções para o fornecimento de substâncias como drogas e bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A proposta sugere um acréscimo de um terço à metade da pena já existente para este tipo de crime, que varia entre 2 a 4 anos de reclusão. O projeto atualmente aguarda a sanção presidencial do Presidente Lula para entrar em vigor.
Confira também: artigo especial sobre leis e valortrabalhista
Este grave incidente em Sobral realça a importância do conhecimento e da aplicação rigorosa das leis que protegem crianças e adolescentes de atos libidinosos e de qualquer forma de exploração ou exposição indevida. Continuaremos acompanhando de perto os desenvolvimentos deste caso e de outros acontecimentos de repercussão na sua editoria de Cidades, trazendo as informações mais relevantes para você, nosso leitor. Fique atento às atualizações em nosso portal para mais análises e notícias.
Crédito da imagem: Reprodução
🔗 Links Úteis
Recursos externos recomendados