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Crescimento dos “Blogueiros CLT” Provoca Dilemas e Demissões em Empresas Nacionais

Facebook Twitter Pinterest LinkedInO cenário corporativo brasileiro tem sido palco de uma crescente discussão acerca da relação entre trabalhadores com carteira assinada, conhecidos como “Blogueiros CLT”, e as organizações onde atuam. Fenômeno em ascensão nas redes sociais, a criação de conteúdo que documenta a rotina profissional de funcionários tem se tornado uma dupla fonte de … Ler mais

O cenário corporativo brasileiro tem sido palco de uma crescente discussão acerca da relação entre trabalhadores com carteira assinada, conhecidos como “Blogueiros CLT”, e as organizações onde atuam. Fenômeno em ascensão nas redes sociais, a criação de conteúdo que documenta a rotina profissional de funcionários tem se tornado uma dupla fonte de renda e notoriedade, mas também tem gerado significativo incômodo em parte do ambiente empresarial, resultando inclusive em casos de desligamento.

Desde novembro de 2024, a expansão desse hábito de compartilhar as experiências do dia a dia laboral, que popularizou a figura dos “Blogueiros CLT”, tem sido noticiada. Muitos desses novos influenciadores alcançaram fama ao expor os “perrengues” do trabalho e, com isso, passaram a auferir rendimentos extras por meio da internet. Contudo, uma nova e preocupante dimensão do fenômeno se manifestou: o descontentamento das empresas, culminando em demissões.

Casos de Demissão Illustram o Desafio

A experiência de Thamiris Castro, psicóloga de 30 anos, serve como um exemplo marcante desse novo embate. Durante quase dois anos, Thamiris atuou em presídios localizados no Rio de Janeiro. Em abril de 2024, ela decidiu participar de uma “trend” popular nas redes sociais, na qual compartilhava fatos curiosos sobre sua profissão. A resposta do público foi imediata: seus vídeos sobre a rotina de trabalho viralizaram na plataforma TikTok. Encorajada pela repercussão, Thamiris passou a registrar seu cotidiano sem a necessidade de roteiro, iluminação elaborada ou filtros de imagem.

Cerca de um ano e dois meses após o lançamento de seu primeiro vídeo, em junho de 2025, Thamiris foi demitida. A psicóloga desconfia que sua atividade nas redes sociais tenha desempenhado um papel crucial em seu desligamento, especialmente porque sua chefe começou a segui-la nas mídias sociais apenas uma semana antes de sua dispensa. Ela relata que nunca recebeu qualquer advertência formal ou informal sobre o conteúdo que produzia. Segundo Thamiris, a ausência de diálogo foi notável. Ela expressa seu ponto de vista: “Nunca recebi advertência, ninguém disse que eu estava errada. Depois que aconteceu, pensei: se fosse um problema, poderiam ter me dado a chance de escolher. Faltou diálogo, poderia ter havido uma conversa ou negociação, mas isso não aconteceu.”

A psicóloga esclarece que estaria disposta a realizar ajustes em seu conteúdo caso tivesse sido informada sobre qualquer preocupação da empresa. “Talvez eu não parasse, mas mudaria algumas coisas, como não mostrar crachá ou citar casos específicos. O combinado não sai caro”, pondera Thamiris, ressaltando a importância da comunicação prévia.

Aspectos Legais e Limites da Exposição Digital

Em termos jurídicos, a legislação trabalhista brasileira não concede às empresas o direito de proibir ou limitar irrestritamente as publicações de seus colaboradores em redes sociais. No entanto, essa liberdade do trabalhador possui fronteiras claras: é vedada a divulgação de informações de natureza sigilosa da companhia ou qualquer conteúdo que possa lesar a imagem do empregador. Casos de má conduta online que afetem negativamente a reputação da empresa podem, inclusive, ser considerados motivos para demissão por justa causa, reforçando a necessidade de equilíbrio entre a liberdade individual e as obrigações profissionais.

A preocupação em relação à exposição nas redes sociais transcende a figura específica dos “Blogueiros CLT”. Geovanna Pedroso, influenciadora digital e profissional de marketing de 23 anos, é outro exemplo. Ela acumulou aproximadamente quatro anos de experiência na área, atuando em agências, consultorias e empresas de tecnologia. Em 2019, Geovanna iniciou a produção de conteúdo digital como um passatempo, concentrando-se em temas como comportamento, moda e inovação. Enquanto se dedicava aos estudos e ao emprego principal, ela mantinha um “segundo turno” como criadora de conteúdo, atividade que, com o tempo, acabou por se profissionalizar.

Geovanna descreve sua atividade online como uma “válvula de escape”. Ela compartilhava suas compras de produtos como blush e iluminador, atraindo seguidores que se identificavam com sua rotina e seu estilo. “Sempre levei como um hobby, nunca como um trabalho principal. Gravava vídeos à noite ou nos fins de semana, sempre depois do expediente”, explica Geovanna. Mesmo sem expor publicamente seu emprego nas redes sociais, a profissional de marketing relatou ter sofrido represálias por parte de colegas e superiores. Ela mencionou ter escutado piadas em reuniões corporativas, como “vamos fazer igual à Geovanna, postar uma ‘publi’ agora, porque se a gente for demitido, pelo menos teremos alguma garantia.”

O impacto desses comentários foi significativo. “Quando ouvi o primeiro comentário nesse tom pejorativo, senti medo. Me senti coagida e percebi que talvez minha posição dentro da empresa estivesse ameaçada”, relembra Geovanna. Em setembro de 2023, a empresa onde trabalhava realizou um corte de funcionários, e ela foi desligada. Embora o trabalho como influenciadora não tenha sido explicitamente citado como o motivo de sua demissão, outros colegas que também produziam conteúdo digital foram igualmente dispensados no mesmo período. Desde então, a carreira de Geovanna no marketing foi interrompida, e a internet tornou-se sua única fonte de sustento. Contudo, essa nova fase é marcada por grande instabilidade. “Consigo me manter, mas não tenho segurança financeira. Em alguns meses fecho boas publicidades e ganho bem. Em outros, fico no limite”, comenta a influenciadora. Diferente de grandes criadores de conteúdo, Geovanna não possui contrato com uma agência de marketing que lhe preste apoio profissional, o que a leva a buscar parcerias e publicidades de forma independente. O que começou como um passatempo transformou-se em uma obrigação, segundo ela.

Blogueiros CLT como Aliados Estratégicos?

Na percepção de Geovanna Pedroso, muitas empresas ainda consideram os colaboradores que produzem conteúdo digital como uma ameaça. Essa visão é especialmente acentuada quando o alcance e a visibilidade desses trabalhadores superam os da própria marca. Ela argumenta que há uma carência de compreensão no ambiente corporativo sobre o perfil contemporâneo dos trabalhadores e, consequentemente, sobre o potencial que os “Blogueiros CLT” representam como aliados estratégicos para as empresas. “Acredito que seja mais por uma questão de proteger a imagem e os interesses da empresa. Mas, muitas vezes, essas conversas não se alinham. Se a empresa está bem estruturada, não precisa enxergar esse funcionário influenciador como ameaça”, ela explana.

Leandro Oliveira, diretor da Humand no Brasil e especialista em gestão de pessoas, corrobora essa perspectiva, enxergando a postura defensiva das empresas como um sinal de imaturidade na gestão da era digital e, crucialmente, como uma perda de oportunidade estratégica. Segundo Oliveira, “A empresa que enxerga isso como risco está perdendo espaço. Está desperdiçando uma força de trabalho que já existe internamente e que poderia ser um catalisador em áreas normalmente difíceis de alcançar.” O especialista ainda aponta que algumas companhias mantêm a mentalidade de evitar uma presença ativa nas redes sociais. No entanto, considerando que uma vasta clientela já está imersa no ambiente digital, torna-se imperativo que repensem essa estratégia para permanecerem relevantes no mercado.

Outro aspecto enfatizado por Leandro Oliveira é a valorização das habilidades que os próprios colaboradores já demonstram. Em vez de investir recursos em campanhas externas com retorno incerto, as empresas poderiam aproveitar e remunerar seus próprios trabalhadores influenciadores. “Se o colaborador já tem presença digital forte, por que não unir forças e transformar isso em parte do trabalho?”, questiona o diretor. Ele defende uma abordagem baseada no bom senso: se uma empresa espera que um funcionário produza conteúdo relevante para ela, essa atividade não deve ser confinada apenas ao tempo livre do trabalhador. Idealmente, esse esforço deve ser reconhecido como parte integrante da cultura organizacional e devidamente compensado financeiramente, conforme reforça Oliveira.

Leandro Oliveira também tece críticas ao modelo de comunicação “top-down”, característico de estruturas em que todas as decisões e comunicações partem exclusivamente da alta cúpula, limitando o espaço para o protagonismo dos colaboradores das camadas inferiores. Para ele, “Empresas que não criam canais de escuta e participação interpretam mal a visibilidade desses colaboradores”, o que impede uma compreensão mais completa das novas dinâmicas sociais e digitais no ambiente de trabalho.

Dado Schneider, doutor em comunicação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), complementa essa discussão ao observar que o conceito de “Blogueiros CLT” não é um fenômeno totalmente inédito. Ele sugere que a essência desse comportamento apenas assumiu novas configurações com a expansão sem precedentes da era digital. Schneider identifica distintos perfis entre os influenciadores CLT:

Crescimento dos “Blogueiros CLT” Provoca Dilemas e Demissões em Empresas Nacionais - Imagem do artigo original

Imagem: g1.globo.com

  • Aqueles que promovem espontaneamente a empresa;
  • Aqueles que utilizam o nome da organização para fortalecer sua própria imagem pessoal;
  • Aqueles que simplesmente seguem tendências, sem uma estratégia previamente definida ou objetivos claros.

“Os costumes mudam mais rápido do que nossa capacidade de entender e regular. Por isso, muitas empresas preferem simplificar: se a pessoa é blogueira, afastam logo, para não incomodar os demais”, elucida Schneider. Ele traça um paralelo com a proibição de telas em salas de aula, apontando uma tendência nacional de excessiva simplificação de problemas complexos, onde a preferência é eliminar a fonte do problema em vez de buscar soluções inteligentes e integradoras. “Essas pessoas começaram a divulgar as empresas ou a se promover por meio delas, e alguns cresceram tanto que a primeira reação foi afastá-los, quando, na verdade, poderiam estar ajudando muito”, afirma.

Além disso, Dado Schneider salienta que as empresas ainda demonstram dificuldades em acompanhar a velocidade das transformações digitais e sociais. Para o especialista, a principal motivação por trás das demissões dos “Blogueiros CLT” nem sempre reside na quebra de regras explícitas, mas frequentemente em ressentimentos internos. “A maior parte das demissões dos blogueiros CLT acontece por inveja ou ciúme profissional. Alguns realmente passam dos limites, mas a maioria mais ajuda do que atrapalha”, avalia. Segundo ele, o incômodo surge muitas vezes quando o trabalhador-influenciador alcança uma visibilidade maior do que colegas em posições hierárquicas mais elevadas, gerando um ambiente de desconforto.

O doutor em comunicação ainda faz um alerta sobre os riscos que esses criadores de conteúdo demitidos enfrentam, especificamente a dificuldade de recolocação profissional no mercado, especialmente em setores mais tradicionais ou conservadores. Esse obstáculo ocorre devido à prática conhecida como “lista negra”, onde empregadores de um mesmo setor comunicam-se entre si para relatar o motivo do desligamento de um funcionário e incluí-lo em uma lista de pessoas a não serem contratadas. “Isso sempre existiu, principalmente com profissionais vistos como perigosos ou incômodos demais. Acho essa prática injusta: o trabalhador tem o direito de errar em uma empresa e dar certo em outra. Mas, infelizmente, acontece”, conclui Schneider.

Renda Extra: Visão Positiva da Especialista

Jéssica Palin Martins, especialista em saúde emocional corporativa, defende que as redes sociais configuram apenas mais uma via para a obtenção de renda extra, e que, desde que não haja prejuízo ao desempenho profissional, isso não deveria ser considerado um problema. Ela traça comparações com outras atividades complementares que trabalhadores frequentemente desenvolvem. “Tem gente que vende produtos de beleza, faz trufas, bolos no pote, trabalha como garçom à noite. Rede social é só mais uma forma de renda extra. Se não atrapalha a entrega, está tudo certo”, pontua a especialista. Martins especifica que o problema surge apenas quando a produtividade do funcionário é comprometida ou quando a exposição online é utilizada para tecer críticas à própria empresa. Em tais situações, “Se estiver tudo acordado e for positivo, ótimo. Caso contrário, é justo reavaliar”, argumenta.

Legalmente, não existe proibição explícita para que um funcionário CLT obtenha uma fonte de renda adicional como influenciador digital. Contudo, a advogada trabalhista Juliane Facó destaca a importância de o trabalhador verificar o seu contrato de trabalho, pois é possível que nele conste alguma cláusula que preveja impedimentos específicos para tal atividade. A recomendação, portanto, é sempre consultar as diretrizes estabelecidas no documento contratual para evitar qualquer tipo de problema jurídico ou empresarial.

Superando o Desligamento: Novas Trajetórias

Apesar dos desafios, alguns “Blogueiros CLT” conseguiram reverter a situação. Yuri Santos, um jovem de 23 anos formado em marketing, trabalhava como assistente de social media e aparecia frequentemente nos conteúdos da própria empresa. Após cerca de dois anos, Yuri foi desligado, e ele prefere não detalhar os motivos por questões de sigilo contratual. “Eu era uma figura pública dentro da empresa e também nas minhas redes. Quando saí, muita gente se surpreendeu”, conta Yuri. Ele relata que, antes desse emprego, não era ativo nas redes sociais. “Existe um antes e depois de entrar nessa empresa. Eu não gostava de aparecer, mas passei a curtir e a produzir conteúdo. Gosto de gravar vídeos e aprendi tudo isso lá dentro”, completa.

Um ponto positivo dessa experiência foi que a visibilidade que ele conquistou no ambiente corporativo acabou abrindo novos horizontes. Após seu desligamento, Yuri utilizou plataformas como LinkedIn e Instagram para anunciar sua saída do emprego, atraindo, assim, uma série de novas oportunidades. Atualmente, ele já está empregado em uma nova marca do setor de beleza, mantendo seu regime CLT. Além de seu novo posto de trabalho formal, Yuri continua com um perfil pessoal ativo nas redes sociais e, adicionalmente, gerencia com amigas uma segunda conta dedicada a temas de cultura, moda e entretenimento. Ele descreve sua rotina como uma “jornada tripla”: “Gravo nos fins de semana, edito à noite e programo os posts. Às vezes durmo só 1h da manhã para acordar às 6h. Mas eu amo essa rotina”, afirma Yuri, que, por enquanto, não considera abandonar o regime CLT para se dedicar exclusivamente à vida de influenciador.

A psicóloga Thamiris Castro também experimentou um novo desdobramento após sua demissão. Ela foi surpreendida por uma onda massiva de apoio de seus seguidores e observou um aumento significativo na procura por atendimentos após o seu desligamento do presídio. Thamiris passou a atender pacientes que a conheceram por intermédio de suas redes sociais, encontrando, assim, uma nova e consistente fonte de renda. “Foi terapêutico. Eu achava que minha exposição podia ser um problema, mas foi justamente o que me aproximou dessas pessoas. Atendo jovens que assistem aos meus vídeos e se identificam com minha linguagem”, relata. Além da terapia individual, Thamiris também orienta estudantes universitários, cobrando um valor simbólico por sessões de conversa, entrevistas acadêmicas e palestras em grupos. Ela ainda não tem um caminho de carreira totalmente definido, mas, neste momento, planeja aproveitar as oportunidades geradas pela internet. “Ainda tem muita coisa se encaixando na minha cabeça. É um momento de descobertas e também de cuidado. Trabalhar em casa tem me trazido novas possibilidades, então vou seguir assim enquanto fizer sentido e enquanto eu estiver gostando”, declara Thamiris.

Diretrizes de Conteúdo para Trabalhadores-Influenciadores

Para aqueles funcionários que decidem criar conteúdo nas redes sociais relacionado ao ambiente de trabalho, Carolina Dostal, diretora regional da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), enfatiza a necessidade de seguir algumas precauções essenciais. A especialista destaca um conjunto de informações que não devem ser publicadas de forma alguma:

  • Dados confidenciais da empresa;
  • Informações sobre produtos ou serviços que ainda são lançamentos e não foram oficialmente divulgados ao público;
  • A tela do computador, que pode revelar dados internos ou processos sigilosos;
  • Conteúdos de reuniões estratégicas da organização;
  • Assuntos que possam gerar polêmica ou controvérsia no ambiente de trabalho ou na percepção externa;
  • Mensagens com erros de português, que podem comprometer a imagem profissional do colaborador e da empresa;
  • Notícias falsas ou boatos, que prejudicam a credibilidade;
  • Qualquer comentário que denigra a imagem do patrão ou da empresa em público;
  • Compartilhamento de fofocas do trabalho;
  • Publicação de conteúdos que estejam em desacordo com o posicionamento ou a cultura da companhia;
  • Qualquer informação que possa causar prejuízos à imagem do empregador.

“O trabalhador precisa estar alinhado com a empresa, compartilhando os mesmos valores e a mesma cultura”, frisa Carolina Dostal. Ela defende que os empregadores devem visualizar o funcionário que também é influenciador como um ativo valioso. A diretora regional da ABRH-SP propõe que as empresas invistam em treinamento para os colaboradores que produzem conteúdo sobre seu trabalho nas redes sociais, capacitando-os a agir de forma responsável e estratégica. Em contrapartida, o próprio trabalhador tem a responsabilidade de gerenciar eficientemente sua rotina para equilibrar as demandas do emprego CLT com as atividades de influenciador.

Juliane Facó, advogada trabalhista e sócia do Pessoa & Pessoa Advogados, reforça que é fundamental que a atuação digital do empregado não comprometa sua principal atividade profissional. Adicionalmente, ela alerta para que o conteúdo não gere concorrência direta ou danos significativos à imagem do empregador. A advogada salienta que o colaborador não deve expor informações confidenciais ou que de qualquer forma prejudiquem a reputação da empresa. Além disso, é imprescindível preservar a intimidade e a privacidade de colegas, clientes e outros prestadores de serviço com os quais o profissional interage.

Com informações de g1.globo.com

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