O corte de incentivos fiscais, a principal estratégia do governo federal para equilibrar o Orçamento de 2026, recebeu aprovação do Congresso Nacional esta semana. A medida, que possui um potencial de incrementar a arrecadação em aproximadamente R$ 22,4 bilhões no próximo ano, também abrange um aumento de tributos sobre operadoras de apostas on-line, conhecidas como “bets”, empresas do setor financeiro-tecnológico (fintechs) e grandes corporações que distribuem lucros aos seus sócios e acionistas por meio de juros sobre capital próprio (JCP). Essa iniciativa representa um marco importante na política econômica do país, buscando maior sustentabilidade fiscal e realinhamento da carga tributária em diversos setores da economia brasileira.
A tramitação do projeto de lei foi ágil no legislativo, com a sua aprovação pela Câmara dos Deputados na madrugada da última quarta-feira (17). Horas depois, na mesma noite, o texto seguiu e obteve o aval do Senado Federal. Atualmente, a proposta aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para se tornar lei. Anteriormente, no início da semana de votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia enfatizado a importância da matéria, salientando que sua aprovação era crucial para evitar um corte orçamentário de cerca de R$ 20 bilhões que seria necessário nas projeções para o ano de 2026, sublinhando a relevância da medida para a estabilidade fiscal.
Corte de Incentivos Fiscais Aprovado no Congresso Gera Impacto
O coração do projeto aprovado reside na redução de uma fatia de 10% de determinados incentivos e benefícios fiscais de âmbito federal. Concomitantemente, ele instaura um aumento na carga tributária sobre categorias específicas. As entidades afetadas por essa elevação incluem as empresas de apostas esportivas on-line (bets), as inovadoras fintechs e outras instituições financeiras que operam no mercado, e as companhias que fazem uso dos juros sobre capital próprio (JCP) como mecanismo de remuneração. Além disso, a nova legislação introduz diretrizes mais rigorosas visando controle aprimorado, maior transparência e o estabelecimento de limites claros para a concessão de benefícios tributários em todo o território nacional, buscando combater distorções e garantir uma gestão fiscal mais eficaz e equitativa.
Benefícios Fiscais Federais Sujeitos a Redução
A determinação de corte de 10% nos incentivos tem alcance sobre benefícios vinculados a uma série de tributos federais essenciais para a composição da receita pública. Entre os impostos impactados, figuram o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além de suas modalidades PIS/Pasep-Importação. Também estão incluídas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Cofins-Importação, que são fontes significativas de recursos para a seguridade. Outros tributos atingidos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), componentes cruciais da tributação corporativa. Completa a lista o Imposto de Importação e a Contribuição Previdenciária Patronal. A redução será aplicada especificamente aos chamados “gastos tributários” listados na projeção orçamentária de 2026, bem como a regimes especiais, desde que não se enquadrem nas exceções expressamente previstas no corpo do texto legal.
Regimes e Setores Impactados pelas Mudanças
Entre os diversos benefícios que podem sofrer essa redução percentual, destacam-se alguns regimes específicos e setores da economia que tradicionalmente usufruem de alíquotas diferenciadas ou isenções. Um dos exemplos é o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que concede condições fiscais diferenciadas para o setor. Créditos presumidos de IPI destinados a empresas exportadoras também estão na lista de possíveis atingidos, afetando o fluxo de comércio exterior. Além disso, são previstos cortes em créditos presumidos de PIS/Cofins aplicados a segmentos econômicos de grande relevância, como o setor farmacêutico, o agropecuário, a indústria de alimentos, o transporte rodoviário de passageiros, e as exportações de produtos agrícolas como café e cítricos, que são pilares da balança comercial brasileira. A medida também alcança a alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica, itens de custo que afetam diretamente o agronegócio e a indústria química. No que concerne ao regime de lucro presumido, a nova legislação abre espaço para uma elevação de 10% na base de cálculo do imposto, porém, essa alteração só será aplicada sobre a parcela da receita bruta anual que superar o montante de R$ 5 milhões, visando um impacto direcionado às maiores empresas dentro desse regime.
Exceções à Redução de Incentivos
Ainda que o projeto promova uma ampla revisão nos incentivos fiscais, ele também estabelece uma série de exceções expressas, garantindo que certos setores e entidades permaneçam resguardados da redução. Estão excluídas da diminuição as imunidades constitucionais, que abrangem, por exemplo, templos religiosos, partidos políticos e a produção de livros, refletindo princípios de liberdade e cultura. A Zona Franca de Manaus e outras áreas de livre comércio, que são estratégicas para o desenvolvimento regional, também mantêm seus benefícios. Produtos da cesta básica nacional, essenciais para a subsistência da população, não sofrerão alteração na tributação. Entidades filantrópicas sem fins lucrativos, que desempenham um papel social crucial, também são preservadas, assim como as empresas enquadradas no Simples Nacional, regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. Programas sociais de grande alcance, como o Minha Casa, Minha Vida e o Prouni (Programa Universidade para Todos), estão salvaguardados. Da mesma forma, a Lei Aldir Blanc, de incentivo à cultura, e o regime de desoneração da folha de pagamentos, importante para a manutenção de empregos em diversos setores, permanecem intactos. Incentivos voltados para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores, estratégicos para a inovação e competitividade do país, também não são afetados pelas novas regras. Benefícios concedidos com prazo determinado a empresas que já cumpriram as contrapartidas exigidas em lei também foram preservados, assegurando segurança jurídica aos acordos já estabelecidos.
O que Muda para as Apostas On-line (Bets)
As operadoras de apostas esportivas on-line, ou “bets”, enfrentarão um aumento gradual na tributação de sua atividade. A alíquota atual, que hoje está em 12%, será progressivamente elevada. A partir de 2026, subirá para 13%; em 2027, atingirá 14%; e, finalmente, em 2028, alcançará 15%. A distribuição da arrecadação adicional proveniente dessas empresas também foi delineada: metade dos recursos extras será direcionada para a seguridade social, contribuindo para áreas como aposentadorias e pensões, enquanto a outra metade será destinada a ações de saúde pública, reforçando o financiamento do sistema de saúde brasileiro. A legislação também estabelece critérios mais rigorosos de fiscalização e prevê a responsabilização solidária de quaisquer indivíduos ou entidades que realizem publicidade ou mantenham operações com casas de apostas não autorizadas, visando combater a ilegalidade e garantir a integridade do mercado.
Impacto para Fintechs e Outras Instituições Financeiras
O segmento de instituições financeiras também será significativamente afetado pelas mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para as fintechs e as sociedades de capitalização, a alíquota da CSLL, que hoje é de 15%, será elevada para 17,5% até o ano de 2027 e, a partir de 2028, atingirá 20%, representando um aumento considerável na carga tributária dessas empresas. Já para outras instituições financeiras, que englobam bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, e entidades de liquidação e custódia, a alíquota atual de 9% terá uma elevação inicial para 12% até 2027. Posteriormente, a partir de 2028, essa alíquota subirá para 15%, harmonizando a tributação de diversas categorias do setor financeiro e buscando um maior equilíbrio na arrecadação federal, conforme as expectativas do Ministério da Fazenda.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Alterações nos Juros sobre Capital Próprio (JCP)
No que tange aos juros sobre capital próprio (JCP), que constitui um importante instrumento para grandes empresas remunerarem seus sócios e acionistas de forma tributariamente mais eficiente, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte passará por uma alteração. Atualmente fixada em 15%, essa alíquota será elevada para 17,5%. Essa modificação busca reajustar a tributação sobre essa forma de distribuição de resultados, alinhando-a às metas de aumento de arrecadação do governo e promovendo um ambiente fiscal mais uniforme entre diferentes mecanismos de remuneração de capital. A medida impacta diretamente a estratégia de planejamento tributário das grandes corporações, exigindo uma reavaliação dos modelos de distribuição de lucros.
Novos Limites para Benefícios Fiscais
Um dos pontos inovadores e cruciais do projeto aprovado é o estabelecimento de novos limites para a concessão de benefícios fiscais. O texto define que, caso o montante total dos incentivos tributários no país ultrapasse o patamar de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) anual, ficará proibida a concessão de novos benefícios, bem como a ampliação ou prorrogação dos já existentes. Esta regra, no entanto, prevê uma ressalva: a permissão para concessão de novos benefícios nessas circunstâncias só será dada se houver medidas de compensação fiscal comprovadas, garantindo que o impacto no orçamento seja neutro. Essa disposição visa controlar o crescimento desordenado dos incentivos e assegurar a responsabilidade fiscal do Estado. Conforme dados apresentados pelo governo, o volume de benefícios tributários no Brasil pode chegar a expressivos R$ 800 bilhões anualmente, ressaltando a magnitude da nova regra para o controle das contas públicas e para uma gestão mais austera, um esforço comparável a outras reformas tributárias no mundo, conforme observado por entidades econômicas globais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) em análises sobre política fiscal.
Projeto Abrange Crimes Tributários
Além das medidas voltadas à arrecadação e controle de benefícios, o projeto também incorpora disposições que endurecem a legislação sobre crimes tributários. Especificamente, a proposta prevê o agravamento das penas para infrações fiscais quando estas envolverem bens ou entidades protegidos por imunidades constitucionais. Exemplos citados incluem livros e templos religiosos, que por sua natureza têm garantia constitucional de não tributação. Essa emenda na legislação busca fortalecer a proteção dessas imunidades e coibir qualquer tentativa de uso indevido para fins de evasão fiscal ou outras práticas ilícitas, garantindo a integridade dos princípios constitucionais e a lisura nas relações tributárias. Para mais detalhes sobre as propostas legislativas e seus impactos, recomenda-se consultar as notícias do Senado Federal.
Revalidação de Restos a Pagar
Um aspecto complementar incluído no projeto é a possibilidade de revalidação de despesas previamente empenhadas, mas que não foram pagas e haviam sido canceladas a partir do ano de 2023. Esses valores, que se configuram como “restos a pagar”, poderão ser novamente reconhecidos e quitados pelo governo federal. O prazo para a liquidação desses débitos se estende até o final de 2026, contemplando, inclusive, recursos provenientes de emendas parlamentares que estavam em pendência. A estimativa governamental aponta um impacto nos cofres públicos de aproximadamente R$ 3 bilhões em decorrência dessa revalidação. Essa medida busca regularizar compromissos financeiros e permitir a execução de projetos ou pagamentos que ficaram pendentes, evitando prejuízos e cumprindo com obrigações anteriores.
Entrada em Vigor das Mudanças
A maioria das significativas alterações introduzidas pelo projeto está programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. No entanto, é crucial observar que aquelas disposições que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios precisam seguir o princípio da “noventena”. Isso significa que tais alterações só poderão ter efeito após decorridos 90 dias da sanção presidencial. Esta regra constitucional garante um período de adaptação para empresas e contribuintes, permitindo que se preparem para as novas exigências fiscais sem surpresas. A compreensão clara desses prazos é fundamental para o planejamento financeiro e operacional dos diversos setores impactados pela reforma.
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O corte de incentivos fiscais e as novas diretrizes tributárias marcam um esforço do governo para estabilizar as finanças públicas e gerar arrecadação essencial para o Orçamento 2026. As alterações em regimes específicos e o impacto sobre bets, fintechs e JCP indicam um redirecionamento da política econômica, buscando maior equilíbrio e transparência. Mantenha-se atualizado sobre o cenário econômico e fiscal do Brasil. Para aprofundar-se em análises e outros artigos relacionados, explore a editoria de Economia em nosso blog e acompanhe as novidades.
Crédito da imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil
