Condenação por Maus-tratos a 138 Animais: Casal Paga R$ 690 Mil

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A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, proferiu uma sentença que estabelece a condenação por maus-tratos a animais contra um casal. Adilson César Vicente e Fabiana Vanessa Fabri Vicente foram julgados e obrigados a pagar uma indenização vultosa de R$ 690 mil, após serem responsabilizados por negligência e crueldade contra 134 cães e quatro gatos. Os animais, resgatados de um canil instalado na residência do casal, foram encontrados em condições deploráveis. Apesar da decisão judicial, os réus refutam as acusações e declararam que irão interpor recurso.

O resgate dos animais ocorreu em 13 de abril de 2022, em uma operação conjunta envolvendo a Polícia Civil e a Guarda Civil Municipal da cidade. Na esfera criminal, Adilson e Fabiana já haviam sido condenados anteriormente, enfrentando penas de prisão, posteriormente convertidas em multas e serviços comunitários.

Condenação por Maus-tratos a 138 Animais: Casal Paga R$ 690 Mil

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) foi o órgão responsável pela solicitação de indenização. De acordo com o MP-SP, os animais que foram vítimas dessa situação incluem 131 cães da raça lulu-da-pomerânia, um pastor belga branco, dois cães da raça lhasa apso e quatro gatos da raça persa. Lamentavelmente, as condições precárias em que viviam resultaram na morte de 13 cachorros. A denúncia detalhou um ambiente caracterizado por falta severa de higiene, acúmulo excessivo de dejetos, insuficiência de água e alimentação adequadas e uma superlotação extrema, com os animais confinados em espaços minúsculos e inapropriados, como caixas de transporte e até mesmo dentro de boxes de banheiro. Além disso, foram constatadas infestações por parasitas, como carrapatos, e o armazenamento irregular de vacinas que já estavam vencidas.

Os relatórios veterinários e periciais anexados ao processo corroboraram de forma contundente a realidade dos maus-tratos, confirmando o grave sofrimento físico e psicológico impingido aos animais. Estas provas técnicas foram cruciais para embasar a acusação.

O Acolhimento Pós-resgate e o Pedido de Indenização

Após o resgate, os cães sobreviventes foram encaminhados para Organizações Não Governamentais (ONGs) dedicadas à proteção animal, onde receberam os cuidados necessários e tratamentos de saúde emergenciais. O pedido de indenização movido pelo Ministério Público visa reparar os chamados “danos morais difusos”, que representam os prejuízos causados à coletividade, e não a indivíduos específicos. Em um contexto mais amplo da legislação brasileira, que visa coibir a crueldade contra animais, conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais, a presente ação reforça o compromisso da justiça com a proteção da fauna.

No decorrer do processo judicial, outras decisões relacionadas foram emitidas, como a negativa da Justiça em devolver os animais aos acusados. Houve também a apreensão de R$ 33 mil em dinheiro no canil clandestino e a aprovação, pela Câmara de Limeira, de um projeto que endurece as punições e acelera as multas para quem comete maus-tratos contra animais, indicando um aumento da vigilância local sobre a causa.

A Argumentação da Defesa

Em sua contestação perante o tribunal, os acusados negaram veementemente a prática de quaisquer maus-tratos, alegando que prestavam os devidos cuidados aos animais. Eles apresentaram uma defesa que incluía acusações de que a ação policial seria um “flagrante forjado”, além de imputar invasão de domicílio, manipulação da cena do crime e alteração de provas por parte de representantes de ONGs e vizinhos. Estas alegações, contudo, foram posteriormente refutadas pela corte.

A Decisão Judicial e a Justificativa do Juiz

Na sua sentença, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal destacou que as evidências dos laudos comprovaram, sem sombra de dúvidas, a ocorrência dos maus-tratos. O magistrado afirmou que “Os relatos oficiais são uníssonos em descrever um cenário de extrema negligência sanitária, com acúmulo de fezes e urina nos locais onde os animais permaneciam confinados, superlotação em espaços exíguos e inadequados, como gaiolas, caixas de transporte pequenas e até mesmo box de banheiro, ausência ou insuficiência de água e alimento, forte odor amoniacal, infestação por ectoparasitas (carrapatos), e presença de vacinas vencidas armazenadas irregularmente.”

O juiz ainda observou que os veterinários responsáveis pela avaliação descreveram animais visivelmente traumatizados, amedrontados, imundos, e diagnosticados com diversas enfermidades, incluindo a doença do carrapato, além de apresentarem baixo escore corporal, dermatites e severos problemas dentários.

A tese da defesa de que houve um flagrante forjado ou manipulação da cena do crime foi descartada pelo magistrado. Ele asseverou que “Ao contrário, a prova dos autos demonstra a legalidade da ação policial, realizada em estado de flagrância de crime permanente e para prestar socorro aos animais em situação de risco iminente”, reafirmando a legitimidade da atuação das forças de segurança.

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Imagem: g1.globo.com

Foi determinado pelo juiz Natal que a indenização no valor de R$ 690 mil seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Este fundo tem como propósito apoiar projetos que visam a preservação ambiental e a proteção animal. O magistrado concluiu que a “conduta dolosa dos requeridos, que mantinham os animais em condições subumanas, visando, ao que tudo indica (apesar da negativa inicial de um dos réus), o lucro com a criação e venda, revela elevado grau de reprovabilidade e justifica a reparação pelo dano”. Capturas de tela (prints) anexadas ao processo criminal indicaram que os animais eram comercializados por valores que rondavam os R$ 5 mil cada.

Os Recursos Legais e a Condenação Criminal

Em comunicado oficial, a equipe jurídica do casal, composta pelos advogados Társio de Lima Galindo, Francisco Müller de Abreu e Breno Almidori Santoro, informou ao portal g1 que apresentará um recurso de apelação. A defesa considerou a sentença desproporcional, alegando que o valor da condenação é exagerado. Segundo os advogados, a decisão judicial teria se fundamentado em “meios de prova apócrifos”, aspecto que, segundo eles, foi amplamente demonstrado durante a fase de instrução processual e nas alegações finais. O recurso será protocolado nos próximos dias.

Os advogados acrescentaram que a sentença não considerou “elementos técnicos e pareceres independentes que comprovaram a manipulação do cenário e a ausência de nexo causal”, além de apontarem para uma “quebra da cadeia de custódia das provas contra os réus e as condições posteriormente registradas no local”.

No que tange à esfera criminal, Adilson e Fabiana chegaram a ser detidos no momento da operação, mas foram liberados após o pagamento de fiança. Em novembro de 2022, foram condenados em primeira instância a uma pena de nove anos e seis meses de reclusão. No entanto, em um recurso julgado em segunda instância, em 1º de fevereiro de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu as penas para quatro anos de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto, além de uma multa. Posteriormente, a pena privativa de liberdade foi convertida em multa individual de R$ 16,5 mil para cada réu, valor destinado às ONGs que acolheram os animais resgatados, e a prestação de serviços à comunidade.

As Contestações Anteriores na Esfera Criminal

Em manifestação anterior ao g1, na época da condenação criminal, o então advogado do casal, Daniel Almeida, havia alegado a existência de manipulação de fatos e de provas periciais. Segundo Almeida, a desconsideração de “documentos simulados discrepantes das circunstâncias ocasionou em condenação injusta dos acusados que sofrem pela retirada compulsória dos animais”.

O advogado afirmou ainda que foram ignorados diversos fatores relacionados ao estado de saúde individual dos animais de idade avançada. Ele garantiu que os réus nunca agiram com intenção de prejudicar seus animais, destacando que não haveriam “provas concretas de maus-tratos aos cães, enquanto mantidos sob a guarda dos acusados e tratados como filhos em ambiente acolhedor a vida animal”.

Na mesma linha de argumentação, Daniel Almeida indicou que integrantes de uma ONG teriam invadido o imóvel, removido documentos, confinado os animais em gaiolas superlotadas, introduzido vacinas vencidas no local e até mesmo espalhado fezes, supostamente para encenar um crime. O advogado também alegou que o fornecimento de água no condomínio teria sido intencionalmente interrompido antes da fiscalização, impedindo a limpeza diária do ambiente e resultando no acúmulo de sujeira. A respeito das mortes de animais após o resgate, a defesa mencionou que uma perícia contratada pelos réus atestou que os animais não estavam infectados com cinomose quando foram levados da residência. Acrescentou, por fim, que fiscalizações prévias do Departamento de Proteção e Bem Estar Animal na casa nunca haviam detectado sinais de maus-tratos.

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Este caso complexo em Limeira ressalta a importância do debate sobre a proteção animal e as implicações legais para casos de maus-tratos. A condenação a pagar R$ 690 mil em indenização é um marco que demonstra a seriedade com que a Justiça tem tratado a crueldade contra os animais. Para continuar acompanhando as notícias de Limeira e outras decisões judiciais relevantes, permaneça atento à nossa editoria de Cidades e demais análises no portal Hora de Começar.

Crédito da imagem: DIG de Limeira, MP-SP, Wagner Morente, Edijan Del Santo/ EPTV.

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