O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu punições contra a Prefeitura de São Paulo em um relevante desdobramento de uma controvérsia sobre o pagamento de precatórios. A decisão, concedida por meio de uma liminar nesta quarta-feira, 22 de maio, garante temporariamente que o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) não aplique penalidades ao município na disputa em andamento. Precatórios representam dívidas que o governo, seja a União, estados ou municípios, tem com cidadãos ou empresas após uma decisão judicial transitada em julgado, com pagamento já determinado pela Justiça.
A iniciativa do CNJ foi motivada por um recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo. A administração municipal havia solicitado ao setor de precatórios do TJSP um ajuste no seu plano de pagamentos previsto para 2025. O pedido visava adequar-se às diretrizes da nova Emenda Constitucional nº 136, que entrou em vigor em 10 de setembro do ano anterior. No entanto, essa solicitação foi negada pela corte estadual, levando a prefeitura a buscar intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
CNJ Suspende Punições à Prefeitura SP sobre Precatórios
A decisão que suspendeu as medidas punitivas foi formalizada pelo ministro Mauro Campbell Marques, que atua como corregedor nacional de Justiça. Para o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), o efeito dessa medida é significativo. Segundo ele, a determinação do CNJ “garante a aplicação já desde a promulgação da PEC”. No ano de sua promulgação, mesmo incompleto, o impacto estimado foi de R$ 800 milhões. Para o ano seguinte, 2025, e os anos subsequentes, a economia prevista alcançaria a expressiva cifra de R$ 2,5 bilhões anuais, valor crucial para o planejamento fiscal da cidade.
A Emenda Constitucional nº 136, centro da controvérsia entre o TJSP e a Prefeitura de São Paulo, promoveu uma mudança fundamental na forma como estados e municípios calculam o valor que podem destinar anualmente para a quitação de precatórios. A nova legislação estabelece que esses pagamentos devem ser baseados em um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) – a totalidade do dinheiro que cada ente federativo arrecada. O objetivo é criar um teto de gastos mais realista e adaptado à capacidade financeira de cada governo, garantindo a sustentabilidade fiscal dos cofres públicos.
Em sua análise, o ministro Mauro Campbell Marques compreendeu que as novas normas introduzidas pela emenda devem ser aplicadas de imediato, alcançando inclusive os planos de pagamento que já estavam em curso antes da sua promulgação. O magistrado destacou ainda que a recusa do TJSP em ajustar o plano municipal às novas regras poderia gerar sérios prejuízos à prefeitura. Tais riscos incluiriam, por exemplo, o bloqueio de verbas públicas essenciais ou a proibição de emitir certidões de regularidade, o que impactaria diretamente a capacidade do município de gerir suas finanças e participar de transações ou convênios.
Diante desse cenário e dos potenciais danos, o Conselho Nacional de Justiça determinou expressamente que o Tribunal de Justiça de São Paulo se abstenha de aplicar qualquer tipo de punição à administração paulistana até que a questão seja examinada e julgada de forma definitiva pelo plenário do próprio CNJ. Para um processamento ágil, o caso foi encaminhado com urgência ao Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), que realizará uma análise inicial antes de submeter a liminar e todo o processo à avaliação dos demais conselheiros, conforme o rito processual interno da instituição. Para mais detalhes sobre o que são precatórios e seu regime jurídico, pode-se consultar as informações disponíveis no Conselho Nacional de Justiça.
A Emenda Constitucional nº 136, que serve de base para o litígio, foi promulgada em setembro após uma fase de debates e aprovações no Congresso Nacional. Esta legislação impôs limites claros para o montante de precatórios que estados e municípios podem pagar por ano, introduzindo um mecanismo de escalonamento que vincula o pagamento ao volume da dívida atrasada. Em linhas gerais, quanto menor o volume de precatórios em estoque que uma prefeitura acumulou, menor será a parcela que ela terá de quitar em determinado período, buscando aliviar a pressão financeira sobre os entes com menor histórico de inadimplência.
A votação final no Senado, ocorrida em setembro, representou a conclusão do trâmite legislativo dessa proposta. Em segundo turno, o Senado Federal aprovou as regras que limitam os valores de precatórios em atraso a serem pagos por estados e municípios. Essa medida foi articulada como um esforço para auxiliar na gestão fiscal e orçamentária desses entes federativos. Além dos limites de pagamento, a emenda criou um regime de transição com duração de 10 anos, com início em 2027, para que o governo federal possa absorver o estoque de precatórios que está em débito e incorporá-lo dentro de sua meta fiscal, organizando de forma gradual essas obrigações financeiras de grande vulto.
O texto da emenda estabelece que o limite de pagamento de precatórios será determinado pela relação entre o estoque da dívida e a Receita Corrente Líquida (RCL) específica de cada estado ou município. Este cálculo é dinâmico e será refeito a cada década. Para ilustrar o funcionamento desse sistema, a emenda estabelece cenários: em 1º de janeiro, por exemplo, se o total dos valores em atraso (o estoque de precatórios) for de até 15% da RCL do ano anterior, o município ou estado poderá pagar uma parcela anual equivalente a 1% dessa receita. Contudo, se o estoque da dívida ultrapassar 85% da receita, o limite da prestação anual aumentará para 5% da RCL, ajustando-se à magnitude do compromisso financeiro. É importante notar que os entes federativos têm a prerrogativa de efetuar pagamentos que excedam os limites estipulados, caso disponham de recursos para tal, indicando flexibilidade no modelo.
A aplicação desses índices de pagamento e limites valerá indistintamente para todos os estados, mesmo para aqueles que atualmente não possuam um estoque de dívida significativo em precatórios, visando um padrão de gestão fiscal. No entanto, a proposta estabelece penalidades claras para o descumprimento: caso um ente atrase o pagamento devido de precatórios, as regras benéficas de limitação e escalonamento da Emenda Constitucional serão suspensas. Consequentemente, a Justiça terá a autonomia para realizar o sequestro do valor devido diretamente dos caixas das prefeituras ou dos governos estaduais, garantindo a execução da dívida e a proteção dos credores. A emenda também prevê uma cláusula de revisão futura: se, no ano de 2036, ainda houverem precatórios em atraso, os limites de pagamento definidos inicialmente serão elevados em 0,5 ponto percentual, indicando uma readequação progressiva dos parâmetros conforme a realidade fiscal do país.
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Em suma, a decisão do CNJ de suspender as punições à Prefeitura de São Paulo por conta da disputa de precatórios representa um marco importante na aplicação da Emenda Constitucional nº 136. O caso, que agora será avaliado pelo Fonaprec e pelo plenário do CNJ, reflete os desafios na gestão das dívidas judiciais e a busca por um equilíbrio fiscal. Continue acompanhando nossa editoria de Política para se manter atualizado sobre este e outros temas relevantes que afetam a administração pública brasileira.
Foto: Lucas Castor/Agência CNJ

