CNBB pede nulidade de votos sobre aborto no STF

Economia

A **Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)** protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido formal para anular os votos emitidos pelos ex-ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Ambos os votos se referem à ação que discute a descriminalização do aborto no Brasil, um tema de grande repercussão social e jurídica. Os votos foram proferidos por ambos os magistrados pouco antes de suas respectivas aposentadorias, servindo, segundo a observação do artigo, como um ato final de compromisso com a causa durante o exercício de suas funções.

A controvérsia central do julgamento diz respeito à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. Esta ação judicial busca determinar se a interrupção voluntária da gravidez, quando realizada nas primeiras doze semanas de gestação, deve ou não ser caracterizada como crime. A legislação vigente no Brasil estabelece permissões para o aborto apenas em três cenários específicos: casos de violência sexual, situações de risco iminente à vida da gestante ou quando o feto apresenta anencefalia.

CNBB pede nulidade de votos sobre aborto no STF

O argumento central da CNBB para a solicitação de nulidade reside na alegação de vícios procedimentais substanciais na condução da ADPF 442. Segundo a entidade religiosa, tais irregularidades violam preceitos fundamentais do direito, como o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a garantia da ampla defesa e o contraditório. Essas falhas, na perspectiva da Conferência, teriam suprimido indevidamente o direito de manifestação de diversas partes interessadas no processo, incluindo a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os mais de setenta amici curiae (amigos da corte) que foram habilitados a participar do julgamento.

Dentre as inconsistências apontadas pela CNBB, destaca-se que o prazo estipulado para o envio das sustentações orais se encerrou no mesmo dia em que foi divulgada a inclusão da ADPF na pauta de um julgamento virtual. Adicionalmente, a entidade ressaltou que a ex-ministra Rosa Weber teria inserido seu voto no sistema durante uma sessão virtual que já havia sido concluída, em razão de um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso. Este pedido de destaque teve como consequência a movimentação do julgamento para o plenário físico. A CNBB também criticou a sessão virtual extraordinária, convocada pelo presidente Edson Fachin no mês anterior, com o objetivo de permitir que Barroso proferisse seu último voto como magistrado, alegando que a mesma teve início com 45 minutos de atraso em relação à convocação original.

Um documento elaborado pela CNBB expressa veemente que tanto as partes envolvidas quanto a PGR e os amici curiae foram novamente cerceados de exercer seus direitos, especificamente o de apresentar suas sustentações orais. O texto da entidade também teceu críticas ao caráter de urgência atribuído àquela sessão extraordinária, questionando a necessidade real e os precedentes para tal medida.

No teor do documento, a CNBB questionou a ausência de justificativa regimental para a ação de um ministro não relator em solicitar a retirada de um pedido de destaque e, subsequentemente, pedir a inclusão do tema em uma sessão extraordinária, motivado unicamente por sua iminente aposentadoria. A entidade observou com “curiosidade” que estas foram as únicas ADPFs em que os ministros em questão agiram “de forma açodada” para lançar seus votos e decisões, especialmente em contraste com a “centenas, quiçá milhares de decisões que deixou pendentes com sua aposentadoria VOLUNTÁRIA”, uma clara referência ao ministro Barroso.

O voto do ministro Barroso em particular gerou considerável desconforto em setores religiosos da sociedade. O Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) já havia, em 21 de outubro, enviado uma solicitação formal para que o ministro Fachin anulasse a participação de Luís Roberto Barroso, agora ex-ministro, naquele julgamento específico. O IBDR alegou que o voto de Barroso deveria ser desconsiderado devido a violações claras do devido processo legal. A consulta sobre a legalidade de procedimentos e julgamentos pode ser aprofundada nos documentos e normativas do Supremo Tribunal Federal.

O instituto ainda alegou que a condução de todo o processo foi irregular, sustentando que o caso deveria ter sido distribuído através de sorteio, e não direcionado a um magistrado que já havia manifestado publicamente sua posição sobre o tema antes mesmo do julgamento. Reconhecendo a “idoneidade inquestionável” de Barroso, o IBDR, contudo, criticou a atitude do ministro de proferir seu voto horas antes de sua aposentadoria, enxergando nela uma “nítido intuito de impedir que um novo ministro, que deverá por longos anos exercer a magistratura na Corte, vote em questão desta magnitude”, um ponto de discórdia significativo para a legitimidade da decisão.

Em sua fundamentação, o ministro Barroso buscou enquadrar a questão do aborto a partir de uma ótica essencialmente jurídica. Ele deu destaque aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, apesar de registrar expressamente seu respeito às doutrinas religiosas que se opõem ao procedimento. Em um trecho de seu voto, que ressoou amplamente, o ministro declarou que “Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, uma afirmação provocadora que visa salientar a perspectiva de gênero no debate.

Barroso fez questão de ressaltar que sua posição não é favorável ao aborto em si, mas sim contrária à criminalização e prisão de mulheres que se submetem ao procedimento. Em suas palavras, “É perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização”. O ministro também argumentou pela abordagem do aborto como uma questão de saúde pública, em vez de um tema pertencente ao direito penal. Ele defendeu que a criminalização não resulta na diminuição do número de ocorrências de aborto, o que, na sua avaliação, tornaria a norma penal ineficaz. Para Barroso, “A maneira adequada de lidar com o tema é fazer com que o aborto seja raro, mas seguro”. Concluiu seu ponto argumentando que a criminalização afeta “sobretudo, as meninas e mulheres pobres que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados”.

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A discussão em torno da ADPF 442 e os pedidos de nulidade dos votos dos ex-ministros Weber e Barroso no STF destacam a complexidade do tema do aborto no Brasil, envolvendo aspectos jurídicos, éticos, sociais e religiosos. Acompanhe nossas próximas publicações na editoria de Política para se manter atualizado sobre os desdobramentos desta e de outras importantes decisões do Supremo Tribunal Federal e do cenário político nacional.

Crédito da imagem: Divulgação

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