O **Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 18 de dezembro de 2025**, um pacote robusto de medidas destinadas a expandir o **apoio a produtores rurais** impactados por severos eventos climáticos. A deliberação também introduz ajustes significativos nas diretrizes que regem o crédito rural no país. As propostas, concebidas pelo Ministério da Fazenda, visam principalmente resguardar a produtividade no campo, minimizar os riscos de inadimplência e assegurar a fluidez do financiamento para o setor, sem desconsiderar importantes critérios socioambientais.
Essas ações foram desenvolvidas para oferecer uma rede de segurança vital aos agricultores, permitindo-lhes se recuperar de perdas financeiras ocasionadas por condições climáticas extremas. O foco reside em preservar a estrutura produtiva e garantir que a base do agronegócio continue a prosperar, mesmo diante de adversidades, sempre alinhado às práticas sustentáveis essenciais para o futuro.
CMN Amplia Apoio a Produtores Rurais e Ajusta Crédito Rural
Um dos pilares deste pacote é a expansão da linha de crédito específica para a liquidação ou amortização de dívidas de agricultores que sofreram perdas expressivas devido ao clima. Essa iniciativa abrangente contempla operações de custeio contratadas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, estendendo o benefício até mesmo para aquelas que já foram objeto de renegociação ou prorrogação prévia. Além disso, as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas nesse mesmo intervalo e registradas em nome de instituições financeiras também serão contempladas, desde que apresentassem status de inadimplência até 15 de dezembro do ano corrente.
Conforme explicado pelo Ministério da Fazenda, o objetivo primordial é blindar os produtores de um colapso financeiro, oferecendo-lhes meios para reorganizar suas obrigações e, dessa forma, garantir a continuidade das suas atividades produtivas. A pasta enfatizou em comunicado que a intenção é assegurar o acesso consistente ao crédito rural, conferindo previsibilidade tanto aos produtores quanto às instituições financiadoras, mantendo uma consonância inegociável com as políticas ambientais vigentes.
Novas Diretrizes para Conformidade Socioambiental
Para além das providências de auxílio financeiro, o CMN chancelou modificações nas normas que ditam as restrições sociais, ambientais e climáticas para a concessão de crédito rural. Essas alterações estabelecem um período de transição fundamental para a efetivação das exigências, procurando evitar interrupções abruptas no financiamento tão vital para o campo.
Sob o escopo das novas regras, a verificação de desmatamento ilegal em imóveis rurais cuja área exceda quatro módulos fiscais tornar-se-á compulsória a partir de abril de 2026. Para os agricultores familiares e para as propriedades que não ultrapassam o limite de quatro módulos fiscais, esta exigência passará a valer a partir de janeiro de 2027. O processo de checagem será fundamentado em listas de imóveis com possíveis indícios de desmatamento, as quais serão compiladas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com base nos dados fornecidos pelo sistema Prodes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Importante ressaltar que, mesmo que um imóvel conste nessas listas, o produtor terá a prerrogativa de apresentar documentação comprobatória da legalidade de suas ações, incluindo autorizações ambientais, Termos de Ajuste de Conduta (TACs) ou laudos técnicos especializados.
Em um reconhecimento às particularidades de povos e comunidades tradicionais, o CMN também autorizou, com validade até 30 de junho de 2028, a concessão de crédito pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a beneficiários localizados em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Essa autorização é válida mesmo na ausência de um plano de manejo publicado, desde que haja anuência expressa do órgão gestor da unidade. A Fazenda justifica a medida como uma forma de reconhecer as especificidades inerentes a esses territórios e evitar a exclusão financeira dessas importantes populações.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Reforço ao Pronaf e Mecanismos de Preço Mínimo (PGPAF)
O colegiado do CMN igualmente aprovou a atualização dos preços de garantia no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). O novo período de vigência para esses valores se estende de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. O PGPAF opera como um crucial mecanismo de preço mínimo para produtos financiados pelo Pronaf, garantindo um desconto substancial no financiamento sempre que o preço de mercado se situar abaixo do valor de referência estabelecido pelo governo.
O cálculo do desconto é realizado com base na diferença entre o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela e o preço de garantia estipulado. Os benefícios do programa são limitados a R$ 5 mil por agricultor a cada ano agrícola, aplicados às operações de custeio, e a R$ 2 mil para operações de investimento. Conforme esclarecido pelo Ministério da Fazenda, o PGPAF se configura como uma ferramenta vital de proteção da renda dos agricultores, assegurando a cobertura dos custos variáveis de produção em cenários de queda de preços no mercado.
Adicionalmente, o CMN implementou ajustes nas normas do Pronaf para ampliar de forma mais expressiva o acesso ao crédito, com atenção especial ao microcrédito produtivo, direcionado aos agricultores com menor poder aquisitivo. Dentre as mudanças notáveis, destaca-se a nova prerrogativa para o produtor autorizar o pagamento direto, por intermédio da instituição bancária, dos serviços de assistência técnica que estejam incorporados ao projeto financiado. O prazo para a contratação de crédito de custeio agrícola, que anteriormente havia se encerrado em 2025, foi reaberto, e agora se estende até julho de 2027. Além disso, o limite de financiamento para obras de construção ou reforma de instalações sanitárias nas propriedades rurais foi significativamente elevado, passando de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
Segundo a análise da equipe econômica, este conjunto integrado de medidas reitera a função estratégica do crédito rural como uma política pública fundamental para a estabilização da renda e o apoio irrestrito à produção agrícola. A meta é democratizar o acesso ao financiamento, atenuar os riscos enfrentados pelo produtor e imprimir maior previsibilidade ao segmento da agricultura familiar.
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Em síntese, as deliberações do CMN marcam um passo crucial na adaptação e fortalecimento das políticas de crédito rural brasileiras, oferecendo alívio e oportunidades para os produtores em um cenário de desafios climáticos e econômicos. Para se manter atualizado sobre as últimas notícias e análises no campo da economia rural e políticas governamentais, explore mais conteúdo em nossa editoria de Economia.
Crédito da Imagem: EBC

