CMN Altera Regras do FGC Após Caso Banco Master

Economia

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) nesta quinta-feira, 22 de janeiro de 2026, implementando significativas alterações no estatuto e regulamento da entidade. As modificações ocorrem em um momento estratégico, justamente quando o Fundo inicia o processo de ressarcimento a investidores afetados pela liquidação do Banco Master, decretada em novembro de 2025, um evento de grande repercussão no cenário financeiro nacional.

De acordo com uma nota divulgada pelo FGC, as recentes mudanças nas normativas não terão impacto sobre as liquidações que já estão em andamento ou que foram recentemente concluídas. Esta observação tranquiliza os afetados por casos recentes, como o próprio Banco Master e o Will Bank, garantindo que os procedimentos de compensação sigam o que estava previsto sob as regras anteriores à aprovação do CMN.

CMN Altera Regras do FGC Após Caso Banco Master

Desde a última segunda-feira, 19 de janeiro de 2026, o FGC está ativamente realizando os pagamentos aos investidores que haviam aplicado recursos em produtos financeiros cobertos pelas garantias do fundo e que foram vinculados ao Banco Master. Adicionalmente, o Fundo também será responsável por honrar as garantias associadas à liquidação de outras entidades pertencentes ao mesmo grupo do Banco Master e do Will Bank. A liquidação do Will Bank ocorreu na quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, totalizando um volume de garantias estimado em cerca de R$ 47 bilhões a serem ressarcidas pelo FGC, sublinhando a importância e o impacto das operações do Fundo na estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Uma das inovações mais relevantes sancionadas pelo CMN incide sobre o artigo 7º do regulamento do FGC. Este trecho, agora reformulado, concede ao conselho de administração do Fundo a autonomia para propor ajustes nas contribuições financeiras exigidas das instituições associadas. Essa flexibilidade, seja para aumentar ou para reduzir as alíquotas de contribuição, poderá ser acionada sempre que o conselho julgar necessário para a sustentabilidade e a capacidade de atuação do Fundo. Contudo, qualquer proposta dessa natureza estará sujeita à avaliação prévia do Banco Central e à decisão final do CMN, assegurando um processo de controle rigoroso. O FGC esclareceu em comunicado que, atualmente, não há qualquer debate ou proposta em análise para elevar as alíquotas de contribuição, garantindo que as mudanças atuais focam na capacidade de gestão e ajuste futuro, sem implicar aumentos imediatos.

Visando atenuar potenciais efeitos negativos sobre a liquidez das instituições financeiras, as novas regras do FGC autorizam o fundo a antecipar em até cinco anos as contribuições que as instituições associadas deveriam realizar. Este mecanismo já estava previamente contemplado nas normativas em vigor, e sua reiteração nas novas regras do FGC ressalta a importância de instrumentos que confiram flexibilidade na gestão financeira. Além disso, a possibilidade de instituir cobranças extraordinárias permanece ativa, representando um recurso essencial para o FGC em situações que demandem capital adicional para cumprir suas obrigações, especialmente em cenários de múltiplas liquidações simultâneas ou de grande porte.

Outra medida crucial implementada pela revisão das regras diz respeito ao estabelecimento de um tempo-limite para o início do processo de pagamento das garantias aos investidores. Foi definido um prazo máximo de três dias para que o Fundo comece a efetuar os pagamentos, com a contagem iniciada a partir da data de recebimento das informações oficiais enviadas pelos liquidantes das instituições financeiras. Este ponto representa um avanço significativo na previsibilidade e na agilidade dos ressarcimentos, elemento fundamental para a confiança do mercado e dos poupadores. O prazo de três dias busca diminuir a angústia dos investidores em momentos de instabilidade financeira, acelerando o acesso aos valores garantidos.

Alinhamento às Melhores Práticas Globais para o FGC

Em seu comunicado oficial, o FGC destacou que as alterações recém-aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional foram desenhadas com o objetivo primordial de harmonizar as práticas da entidade com os mais elevados padrões internacionais. Entre os elementos que ilustram essa busca por alinhamento, está a ampliação do apoio oferecido pelo Fundo para operações de transferência de controle ou de portfólio de ativos e passivos de instituições associadas que enfrentem conjunturas adversas. Essa ampliação de suporte é condicionada ao reconhecimento da situação pelo Banco Central, fortalecendo a rede de segurança para evitar colapsos financeiros e proteger os depositantes.

CMN Altera Regras do FGC Após Caso Banco Master - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

As atualizações nas normativas também abrangem a cobertura de despesas e a responsabilização decorrentes de atos de gestão que tenham sido realizados de boa-fé pela administração do próprio Fundo. Essa proteção confere maior segurança jurídica aos gestores do FGC, permitindo que tomem decisões mais ágeis e eficazes em momentos críticos, sem o receio de futuras implicações pessoais por ações dentro de sua prerrogativa e conduta ética. Essa medida é vista como um incentivo à proatividade e à transparência na governança do Fundo, crucial para a sua missão institucional.

Além disso, um foco na elevação da transparência foi outro ponto endereçado pelas novas diretrizes. O FGC passa a ter a responsabilidade de divulgar informações detalhadas sobre o saldo dos instrumentos financeiros que são cobertos por cada instituição associada. Esta maior clareza oferece aos agentes do mercado e ao público em geral uma visão mais clara e compreensível do escopo de atuação e das responsabilidades do Fundo em relação a cada uma das instituições que ele garante. A divulgação dessas informações auxilia no monitoramento da saúde do sistema financeiro e fortalece a percepção de segurança.

O Fundo Garantidor de Créditos reitera que, com estas modificações, espera-se que o processo de pagamento de garantias se torne substancialmente mais rápido e previsível. Esse aprimoramento não só alinha a atuação do FGC com as melhores práticas observadas globalmente, mas também contribui de forma decisiva para a elevação da estabilidade e solidez de todo o Sistema Financeiro Nacional. Importante ressaltar que todas essas alterações foram formuladas para que não gerem nenhum impacto retroativo sobre as liquidações financeiras que já estão em curso, mantendo a integridade dos processos em andamento. Para compreender melhor as atribuições e o funcionamento do FGC, é recomendável consultar o site oficial do Fundo, onde suas normas e atuação são detalhadamente apresentadas ao público.

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Em suma, as novas diretrizes aprovadas pelo CMN fortalecem o papel do Fundo Garantidor de Créditos, aprimorando sua capacidade de resposta, gestão e transparência em momentos de crise bancária, como evidenciado pelo caso Banco Master. O objetivo central é solidificar a confiança dos investidores e a robustez do sistema financeiro brasileiro. Continue acompanhando a editoria de Economia em nosso blog para ficar atualizado sobre as principais novidades do mercado e outras análises aprofundadas.

Crédito da imagem: José Cruz/Agência Brasil

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