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Câmara suspende processo contra Gustavo Gayer no STF

Nesta quarta-feira (15), a Câmara dos Deputados suspendeu um processo de natureza penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi selada com a aprovação do relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), registrando 268 votos favoráveis contra 167 votos contrários. Este movimento representa uma interrupção da […]

Nesta quarta-feira (15), a Câmara dos Deputados suspendeu um processo de natureza penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A decisão foi selada com a aprovação do relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), registrando 268 votos favoráveis contra 167 votos contrários. Este movimento representa uma interrupção da tramitação legal do caso, sem o seu arquivamento definitivo.

A iniciativa da Câmara ocorre em um ano em que outro processo similar já havia sido interrompido para um parlamentar. Em maio, parte de uma ação penal, também aberta pelo STF, contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que era investigado por suposta participação em atos ocorridos em 2022, teve sua tramitação suspensa pela Casa. É importante ressaltar que a atual medida envolvendo o deputado Gayer implica que a ação penal ficará inativa até o término de seu mandato parlamentar. A decisão, antes de chegar ao plenário, já havia recebido o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana anterior.

Câmara suspende processo contra Gustavo Gayer no STF

O processo judicial ao qual Gayer respondia na Suprema Corte diz respeito a alegações de calúnia, injúria e difamação dirigidas ao senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A origem da controvérsia reside em um vídeo divulgado nas plataformas digitais em 2023, onde o deputado goiano teceu duras críticas, referindo-se a Vanderlan com termos depreciativos e o acusando de ter ignorado os interesses populares em troca de comissões. O vídeo ainda insinuava um suposto apoio de Vanderlan e do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) à reeleição do então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em troca de vantagens e espaços políticos na Casa.

No processo de votação, o relator, Zé Haroldo Cathedral, optou por não realizar a leitura de seu parecer que recomendava a sustação da ação penal. Nos bastidores, foi sugerido que essa escolha teve como objetivo evitar possíveis constrangimentos. Contudo, essa postura gerou protestos da base governista, que alegou falta de transparência no procedimento. Apesar das manifestações, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), validou a decisão de Cathedral, permitindo que a votação prosseguisse sem a apresentação oral do relatório, o que manteve o parecer aprovado pela CCJ em sua íntegra.

A possibilidade de suspensão de um processo contra um parlamentar está amparada na Constituição Federal. Tal prerrogativa, no entanto, é restrita a casos envolvendo senadores e deputados e somente para delitos que tenham sido cometidos após a sua diplomação para o cargo. Segundo a Art. 53, § 3º da Constituição Federal, quando o Supremo Tribunal Federal aceita uma denúncia contra um senador ou deputado por um crime ocorrido após a diplomação, a Casa legislativa respectiva é informada. Então, por iniciativa de um partido político ali representado e mediante o voto da maioria de seus membros, a Casa pode, antes da decisão final, suspender o andamento da ação penal. Esta regra visa garantir certa proteção ao mandato parlamentar.

Parlamentares da oposição expressaram insatisfação com a própria existência do processo contra o deputado Gayer, visto que existia uma expectativa de que o STF não iniciaria a ação penal. A avaliação por parte desses deputados era de que Gustavo Gayer deveria ser resguardado pela imunidade parlamentar, prerrogativa constitucional que protege a livre manifestação e opiniões dos representantes eleitos. Esse embate levanta questões recorrentes sobre os limites da imunidade e os casos em que ela deve prevalecer sobre a persecução penal comum.

Os debates no plenário evidenciaram a polarização em torno da decisão. O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu veementemente a aprovação da suspensão. Em seu argumento, ele sustentou que o caso deveria ser objeto de análise no Conselho de Ética da Câmara, e não no STF. “Esse é um caso para o Conselho de Ética, não para o STF. Vamos ter vergonha na cara e votar sim! O PL é sim!”, declarou Silva, endossando a posição de seu partido. Em contrapartida, o líder do Partido dos Trabalhadores (PT), Lindbergh Farias (PT-RJ), relembrou que esta foi a apenas a segunda vez na história que a Câmara atuava para suspender uma ação penal já instaurada pelo STF, manifestando que, em sua visão, a Casa estaria inadvertidamente confundindo a imunidade parlamentar com um indesejável estado de impunidade. “Eu acho uma vergonha inominável a gente estar analisando esse escândalo que seria a sustação dessa ação penal”, afirmou o petista, expressando sua forte oposição à medida.

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A suspensão do processo penal contra Gustavo Gayer na Câmara dos Deputados marca um precedente significativo e reacende a discussão sobre as prerrogativas parlamentares versus a responsabilização jurídica. O desdobramento deste e de outros casos que envolvem membros do legislativo continuará a ser tema central em nossa cobertura. Para se manter atualizado sobre os caminhos da justiça e da política no país, continue acompanhando a editoria de Política do nosso site.

Deputado Gustavo Gayer (PL – GO) Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

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