Câmara aprova Redata, impulsionando datacenters no Brasil

Economia

Na madrugada da última quarta-feira (25), a Câmara dos Deputados deu um passo significativo para o avanço da infraestrutura tecnológica no país, aprovando o texto-base do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A votação, que ocorreu de forma simbólica, registrou apenas opositores dos partidos PSOL e Novo, evidenciando um amplo consenso em torno da proposta.

A medida tem como finalidade primordial instituir um pacote de incentivos tributários direcionados a pessoas jurídicas que empreenderem projetos de instalação ou expansão de serviços de datacenter em território nacional. Ao fazer isso, o Redata visa fortalecer a base da economia digital brasileira e posicionar o Brasil como um polo atrativo para investimentos em tecnologia de ponta.

Câmara aprova Redata, impulsionando datacenters no Brasil

O processo legislativo foi concluído na Câmara sem a aprovação de quaisquer destaques, encaminhando a matéria diretamente para apreciação do Senado Federal. A iniciativa partiu do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e contou com a relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), dois nomes chave no desenvolvimento e articulação política da proposta.

Para o governo federal, a implementação de datacenters é um pilar da estratégia para a economia digital. Essas instalações físicas, dedicadas ao armazenamento e processamento de volumes massivos de dados, são consideradas uma infraestrutura vital para garantir o funcionamento adequado da internet e de todos os serviços digitais que perpassam a vida cotidiana e a atividade econômica moderna.

Impacto Fiscal e Previsões

Conforme delineado no projeto, o impacto fiscal da criação do Redata é projetado em valores expressivos: estima-se uma renúncia de R$ 5,2 bilhões para o ano de 2026, R$ 1 bilhão para 2027 e R$ 1,05 bilhão para 2028. Essa renúncia fiscal, decorrente dos benefícios concedidos, já foi considerada no cálculo da estimativa de receita apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) referente a 2026, garantindo a transparência e o planejamento financeiro governamental.

Principais Disposições do Regime Redata

O Redata estrutura-se em pontos essenciais que detalham a forma de acesso e os compromissos vinculados aos incentivos. Abaixo, destacamos os principais aspectos que fundamentam este novo regime tributário:

Benefícios Tributários Abrangentes

O regime estabelece a suspensão do recolhimento de diversos tributos federais, tanto para a venda no mercado interno quanto para a importação de componentes eletrônicos essenciais. Essa medida visa reduzir significativamente os custos de capital e operacionais para empresas do setor.

  • **PIS/Pasep e Cofins:** Contribuições incidentes sobre a receita terão pagamento suspenso.
  • **PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação:** Suspensão das contribuições sobre produtos importados.
  • **IPI:** O Imposto sobre Produtos Industrializados, seja na importação ou na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, também terá o pagamento suspenso.
  • **Imposto de Importação:** Isenção estendida por um período de cinco anos para determinados bens.

Todos os benefícios relativos a PIS/Pasep, Cofins e IPI são aplicáveis até dezembro de 2026.

Processo de Habilitação ao Redata

Para se beneficiar do Redata, a pessoa jurídica interessada deve ser habilitada ao regime. A habilitação é concedida pela Receita Federal, após a análise de que a empresa implemente projetos de instalação ou de ampliação de serviços de datacenter no Brasil.

O regime prevê também a coabilitação de pessoas jurídicas que possuam vínculo contratual para fornecer produtos de tecnologias da informação e comunicação, fabricados por elas mesmas (por iniciativa própria ou por encomenda), destinados à incorporação no ativo imobilizado de um beneficiário já habilitado no Redata. Este mecanismo visa estimular a cadeia produtiva nacional de TICs.

Classificação dos Serviços de Datacenter

O projeto estabelece uma definição clara dos serviços de datacenter passíveis de inclusão no regime. Estes são compreendidos como aqueles providos por infraestrutura e recursos computacionais dedicados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais. A definição inclui serviços como:

  • Computação em nuvem (cloud computing).
  • Processamento de alto desempenho (high-performance computing).
  • Treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.
  • Serviços correlatos, conforme detalhado em ato do Poder Executivo federal, seguindo a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

A expansão da infraestrutura digital é fundamental para acompanhar o crescimento da economia moderna.

Contrapartida para Acesso aos Benefícios

A concessão dos benefícios não ocorre sem contrapartidas. A pessoa jurídica habilitada deve disponibilizar para o mercado interno, no mínimo, 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados que será instalado com os incentivos do Redata. Há uma vedação expressa à destinação desses recursos para exportação ou uso próprio na ausência de demanda doméstica, garantindo que o investimento retorne em benefício do mercado brasileiro.

Compromissos Cumulativos e Sustentabilidade

Além da contrapartida de mercado, as empresas beneficiárias devem atender a uma série de compromissos cumulativos que enfatizam a sustentabilidade e o desenvolvimento tecnológico local:

  • **Sustentabilidade:** Cumprimento de critérios e indicadores específicos de sustentabilidade.
  • **Energia Limpa:** A totalidade da demanda de energia elétrica deve ser suprida por meio de contratos ou autoprodução provenientes exclusivamente de fontes limpas ou renováveis.
  • **Eficiência Hídrica:** Apresentação de um Índice de Eficiência Hídrica (IEH) igual ou inferior a 0,05 L/kWh, incentivando o uso racional da água.
  • **Investimento em Pesquisa:** Realização de investimentos no País correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os benefícios do Redata, destinados a projetos de pesquisa em parceria com instituições listadas, promovendo inovação.

Previsão de Multas e Penalidades

O projeto do Redata prevê sanções rigorosas para as pessoas jurídicas habilitadas que falharem no cumprimento dos compromissos cumulativos. Nestes casos, a empresa será obrigada a recolher todos os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa. A reincidência ou descumprimento contínuo pode levar à suspensão dos benefícios e, em última instância, ao cancelamento da habilitação.

Destinação de Recursos e Fomento

Os recursos gerados pelos investimentos obrigatórios de 2% do valor dos produtos beneficiados pelo Redata serão direcionados a programas e projetos que visam fomentar a cadeia produtiva da economia digital brasileira. Uma regra importante é que 40% desses recursos deverão ser obrigatoriamente destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, visando um desenvolvimento tecnológico mais equitativo.

Adicionalmente, os valores arrecadados pelas multas aplicadas em virtude do não cumprimento da lei terão uma destinação social relevante: serão direcionados integralmente ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, contribuindo para causas de desenvolvimento infantil e juvenil.

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A aprovação do Redata pela Câmara representa um marco importante para a economia digital no Brasil, consolidando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento de infraestruturas de dados essenciais. A expectativa é que o projeto, ao seguir para o Senado, avance rapidamente e comece a gerar os frutos esperados em termos de investimento, emprego e inovação. Continue acompanhando as análises e desdobramentos de políticas econômicas e setoriais em nossa editoria de Economia e Tecnologia.

Crédito da imagem: Agência Câmara de Notícias

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