A Câmara dos Deputados deu um passo significativo na defesa de aposentados e pensionistas ao aprovar, nesta última quarta-feira (3), um projeto de lei que visa combater o esquema de fraudes nos descontos de benefícios previdenciários. A nova legislação impede expressamente a realização de descontos automáticos referentes a mensalidades associativas e sindicais nos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, popularmente conhecido como INSS. A medida, aprovada pelos parlamentares, surge como uma resposta direta a um esquema que desviou bilhões de reais e afetou milhares de segurados em todo o país.
A iniciativa de proibição é abrangente, alcançando quaisquer descontos de caráter associativo ou sindical, sejam eles vinculados a associações, sindicatos, entidades de classe ou outras organizações. O texto aprovado determina que essa vedação se aplica mesmo nos casos em que o próprio beneficiário tenha concedido uma autorização prévia, o que ressalta a urgência e a gravidade da situação que a matéria busca remediar. A decisão reflete a preocupação legislativa em oferecer uma proteção mais robusta contra práticas consideradas abusivas ou fraudulentas.
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O Combate a Um Esquema Bilionário
O projeto tem como pano de fundo um preocupante esquema de fraudes que drenou expressivos R$ 6,3 bilhões dos benefícios do INSS entre 2019 e 2024. Essa trama de descontos indevidos tornou-se alvo de intensas investigações, culminando em operações conjuntas da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU). As investigações revelaram a profundidade e a escala do problema, gerando uma onda de preocupação entre os beneficiários e as autoridades.
Além das ações policiais e de controle, o esquema de fraudes nos benefícios previdenciários também motivou a instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no mês passado. O objetivo da CPMI é aprofundar a investigação sobre os métodos e responsáveis pelas irregularidades, além de propor soluções para evitar que tais abusos voltem a ocorrer no futuro. O relator da matéria na Câmara, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), enfatizou que o cerne do projeto é blindar aposentados e pensionistas contra os golpes, garantindo que os seus recursos não sejam indevidamente apropriados por terceiros.
Exceções e Novas Regras para o Crédito Consignado
Embora a proibição seja ampla para descontos associativos e sindicais, o texto aprovado pela Câmara estabelece uma importante exceção para o crédito consignado. Os descontos de empréstimos consignados, que são concedidos por instituições financeiras sob a fiscalização do Banco Central, continuarão permitidos nos benefícios do INSS. Contudo, essa autorização virá acompanhada de um regime de controle muito mais rigoroso.
Para que um desconto de crédito consignado seja efetivado, a legislação agora exigirá um processo de dupla verificação por parte do beneficiário. Mecanismos como a biometria, a assinatura eletrônica ou a prova de vida serão compulsórios, visando garantir que a autorização seja genuína e inequívoca. Essa medida busca mitigar o risco de fraudes também nessa modalidade, que é amplamente utilizada pelos segurados e, por vezes, alvo de condutas desonestas. O reforço nos critérios de segurança para o consignado é uma tentativa de equilibrar a oferta de crédito com a proteção dos idosos e outros grupos vulneráveis.
Ressarcimento e Responsabilidades
O relatório apresentado pelo deputado Danilo Forte também estabelece normas claras para o ressarcimento de valores descontados de forma indevida. De acordo com o texto, qualquer desconto efetuado sem a devida e legítima autorização do aposentado ou pensionista nos benefícios geridos pelo INSS deverá ser integralmente restituído.
No cenário específico do crédito consignado, as instituições financeiras que realizarem operações com descontos considerados indevidos terão um prazo de até 30 dias para efetuar o ressarcimento ao beneficiário. Esse prazo começará a contar a partir da notificação do erro ou de uma decisão administrativa que confirme o caráter irregular do desconto. A inclusão dessa medida visa dar celeridade à devolução de valores e atribuir responsabilidade direta aos atores envolvidos na concessão do crédito.
Desafios Políticos e Pontos de Discordância
O caminho para a aprovação desse projeto não foi fácil e envolveu significativa resistência política. Associações de aposentados, por exemplo, possuem um lobby considerável no Congresso Nacional. Reportagens indicaram que dezenas de parlamentares de diversos partidos já haviam defendido, desde 2019, o enfraquecimento das medidas de controle sobre os mecanismos de descontos associativos. Esse cenário revelou a complexidade da tramitação da matéria, que confrontou interesses variados dentro do Legislativo.
O governo Lula (PT) também se mostrou inicialmente resistente a alguns pontos do projeto, o que contribuiu para o adiamento da votação em plenário por várias semanas. Durante o debate nesta quarta-feira, deputados da base governista questionaram certas disposições e propuseram modificações, mas suas sugestões foram rejeitadas na votação final. A sessão plenária foi marcada ainda por trocas de acusações entre parlamentares do PT e do campo bolsonarista a respeito das responsabilidades pelas fraudes nos descontos, evidenciando a politização do tema.
Juros do Consignado e o Debate sobre o FGC
Um dos pontos que geraram discordância por parte do governo foi a proposição do projeto de que as taxas máximas de juros para o crédito consignado passassem a ser fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em vez do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), como ocorria anteriormente. A mudança na prerrogativa de fixação dos juros suscitou debates sobre a melhor governança para a definição desses parâmetros.
Outro ponto sensível e amplamente debatido envolveu a utilização do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para compensar os descontos indevidos em empréstimos consignados. A Folha de S.Paulo revelou que o governo manifestava interesse nessa alternativa. Após intensas negociações, o relator Danilo Forte incorporou em seu parecer a possibilidade de o INSS acionar o FGC para obter reembolso de gastos relacionados a fraudes, especialmente nos casos em que não fosse possível reaver o dinheiro diretamente da instituição financeira responsável pela operação em tempo hábil.
A proposta de acionar o FGC, entretanto, gerou críticas significativas no setor financeiro, que é quem contribui para o fundo. A ideia seria utilizar o ressarcimento do Fundo quando os valores indevidamente descontados não fossem restituídos pelos bancos dentro do prazo de 30 dias. Essa medida surgiu como uma estratégia para evitar que os custos dos reembolsos impactassem diretamente as contas públicas, deslocando a responsabilidade financeira para o fundo, que é mantido pelo próprio sistema bancário.
O debate sobre a atribuição de responsabilidades para os reembolsos foi intenso. O deputado Rogério Correia (PT-MG) argumentou que, dado que apenas os consignados seriam permitidos sob a nova lei, a responsabilidade pelo ressarcimento deveria ser exclusiva dos bancos e não do INSS. Por sua vez, o relator Danilo Forte rebateu, defendendo que o órgão responsável pelos benefícios previdenciários é o INSS e, portanto, é a entidade que deve arcar com a obrigação, se necessário.
Medidas Anteriores do Governo e Citação do Relator
Antes da aprovação deste projeto, o governo já havia se manifestado sobre o escândalo de fraudes, prometendo ressarcir os aposentados e pensionistas pelos descontos indevidos. Um prazo para contestação foi estabelecido, e o governo chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que paralisasse ações judiciais que exigiam a devolução dos valores e autorizasse o pagamento desses reembolsos por fora das regras fiscais.
Durante uma entrevista à imprensa, o deputado Danilo Forte explicou o espírito da lei: “Se uma pessoa quiser pagar uma associação, um sindicato, um plano funerário, ele pode pagar no boleto, como nós pagamos as nossas contas de energia, de prestação do carro, da casa”. Ele também sublinhou a fragilidade do sistema que permitiu tais abusos: “Aconteceu o caso de uma só pessoa estar pagando para três, quatro, cinco sindicatos. Então, há uma fragilidade do sistema”.
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Punição e Confisco de Bens
Adicionalmente, o projeto de lei aprovado pela Câmara prevê o aumento das penas para quem praticar esse tipo de fraude. A legislação também estabelece o confisco imediato de bens e patrimônios adquiridos por meio de enriquecimento ilícito decorrente das fraudes. Esses bens seriam incorporados diretamente ao Tesouro Nacional, reforçando o caráter punitivo da nova legislação e desestimulando a prática de irregularidades. Com a aprovação da Câmara, a expectativa é que o projeto avance para as próximas etapas legislativas, consolidando a proteção aos beneficiários do INSS.
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https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/09/camara-proibe-descontos-associativos-pelo-inss-apos-fraude-em-aposentadorias-e-pensoes.shtml

Imagem: www1.folha.uol.com.br
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