Um escândalo envolvendo um calote de luxo de proporções milionárias sacudiu a alta sociedade paulistana, revelando uma intrincada disputa judicial por joias que alcançam a marca dos 40 milhões de reais. No epicentro dessa contenda, um renomado joalheiro acusa uma socialite de São Paulo de não ter efetuado o pagamento por uma coleção exclusiva de peças valiosíssimas, além de se recusar a devolvê-las. A ré, por sua vez, afirma que todas as transações foram devidamente quitadas e, ainda mais, levanta a grave suspeita de que algumas das gemas sejam, na verdade, falsas. O caso, que capturou a atenção do país, teve seus detalhes explorados por um programa televisivo no último domingo, dia 19 de maio, demonstrando a complexidade do impasse que agora está nas mãos da Justiça.
A história envolve Margareth Costa Carvalho, uma influente socialite que reside em uma imponente propriedade de dois mil metros quadrados na Grande São Paulo, conhecida por seus interiores luxuosos, incluindo ambientes com folheados a ouro. O joalheiro Marcelo Assad Scaff Filho, com mais de uma década de experiência no mercado de joias de alto padrão, descreve a “insaciabilidade por diamante” da cliente. Ele relata que Margareth era motivada pela ostentação de celebridades internacionais, como as irmãs Kardashian e a cantora Lady Gaga, e frequentemente encomendava reproduções de peças de luxo ao joalheiro. Essa paixão pelo luxo extremo era ostensivamente compartilhada com sua filha, Caroline, ampliando o ciclo de glamour e, consequentemente, de dívidas no futuro.
Calote de Luxo: Disputa por Joias de R40 Mi vai à Justiça
Todo esse acúmulo de patrimônio, outrora exibido apenas em postagens nas redes sociais e em viagens internacionais, tornou-se o ponto central de uma ação judicial meticulosa impetrada por Marcelo Scaff. A acusação é de uma dívida colossal de 40 milhões de reais. A narrativa dos autos descreve que Margareth encomendou um conjunto de onze joias para participar de uma renomada semana de moda na Sardenha, Itália. Contudo, alegadamente, as peças nunca foram pagas nem devolvidas após o evento. Para permitir a saída dos produtos do Brasil, segundo Marcelo, foi emitida uma nota fiscal de consignação avaliando as onze peças em 246 mil reais.
A consignação é um procedimento habitual no mercado de joias de alta relojoaria, onde o cliente pode testar o item e, caso não deseje comprá-lo, tem a prerrogativa de devolvê-lo ao vendedor. Entretanto, o advogado de Margareth, Ricardo dos Santos Maciel, contestou essa versão. Ele sustenta que foi Marcelo Scaff quem, por conveniência fiscal, insistiu na emissão de uma nota de consignação em vez de uma nota de compra e venda definitiva, visando evitar o recolhimento de impostos na ocasião. Tal afirmação, no entanto, é confrontada por gravações de áudio enviadas por Margareth a Marcelo, nas quais ela claramente solicita o envio das “minhas consignações”, evidenciando seu conhecimento e, aparentemente, anuência com a modalidade da operação.
A polêmica se aprofundou na volta da viagem, quando, após a ostentação em destinos como a Costa Amalfitana, Margareth começou a questionar o valor atribuído às joias. Marcelo afirma ter informado a cliente que os 246 mil reais eram apenas um valor “simbólico” para o trânsito da mercadoria para fora do país, com a expectativa de que, ao retornar, uma nova nota fiscal de venda fosse emitida no montante correto, dentro de um prazo de 99 dias. Após essa etapa, a nota fiscal de consignação inicial foi substituída por uma nota fiscal de venda, e, com as devidas correções monetárias e encargos, o débito atualizado ultrapassa a cifra impressionante de 40 milhões de reais. Um especialista, professor de economia da FEA/USP, Alexandre Evaristo Pinto, corrobora a legitimidade desse processo, explicando que é “comum” e há “previsão expressa na legislação tributária paulista acerca do ICMS de reajuste de preço” para alteração do valor em notas de consignação. Para mais informações sobre a legislação fiscal, acesse as normativas em sítio do CONFAZ.
A recusa em quitar a dívida deu uma guinada com as contra-acusações de Margareth, que passou a alegar que Marcelo vendia “mercadorias falsas”. Ela condicionou o pagamento à substituição das peças, que carinhosamente chamava de “meus bebês”, reiterando em uma reunião que não ficaria “longe deles”. Esse episódio escalou a controvérsia de uma simples pendência financeira para um questionamento da autenticidade e da qualidade dos itens.

Imagem: g1.globo.com
Este conflito de alto perfil entre joalheiro e socialite tem repercussões significativas no vibrante e por vezes opaco mercado de luxo de São Paulo. A realidade é que uma parte considerável das transações de peças caríssimas de grifes famosas ocorre fora das lojas tradicionais, frequentemente em espaços de revenda mais exclusivos ou mesmo em negociações privadas e informais. A ausência de notas fiscais regulares nesse tipo de comércio informal cria um ambiente propenso a disputas, dificultando a comprovação precisa de quem compra e quem vende. O advogado de Margareth mantém que a socialite não agiu com irregularidade, afirmando que a responsabilidade pela emissão de nota fiscal é exclusiva do fornecedor, não do consumidor. Já a defesa de Marcelo Scaff contra-argumenta veementemente, afirmando que Margareth teria orquestrado uma fraude no processo. A equipe jurídica do joalheiro aponta que, ao longo de uma relação comercial que perdurou por oito anos, cerca de duzentas joias foram transacionadas com a socialite e tiveram suas notas fiscais devidamente entregues e quitadas. Somente as onze peças em questão, não pagas, teriam ficado sem a documentação de venda imediata devido ao contexto de viagem e consignação, reiterando que este **calote de luxo** é um caso isolado dentro de um histórico de negócios corretos.
Em meio à disputa, a defesa de Margareth apresentou um “termo de quitação” datado de abril de 2024, que alegadamente atestaria o pagamento de todas as transações realizadas até aquele período. No entanto, o advogado de Marcelo imediatamente contestou a validade desse documento em relação à dívida atual, esclarecendo que o termo em questão não se refere ao montante em cobrança na ação. Adicionalmente, o joalheiro apresentou evidências de que Margareth continuou a adquirir joias e a efetuar pagamentos parcelados após a data de emissão do termo de quitação, o que, para a acusação, fragiliza ainda mais a defesa da socialite.
A polêmica não se restringe apenas à socialite. Caroline, filha de Margareth, também figura como alvo de acusações, envolvendo dívidas decorrentes da compra de bolsas de grife e joias. Alega-se que ela teria o costume de inventar avarias nos produtos para devolvê-los sem efetuar o pagamento. A advogada de Caroline, Samara Souza Maciel, refuta todas as alegações de irregularidade, sugerindo que o mercado de luxo em si teria se unido para difamar mãe e filha como caloteiras. Samara acrescenta que, na verdade, seria Marcelo Scaff quem possui um débito com Caroline, relacionado a valores não repassados em uma transação de joias. Em um panorama mais amplo, o professor Alexandre Evaristo Pinto enfatiza que, embora a venda sem nota fiscal seja prática recorrente no setor de luxo, ela é “ilegal e muito danosa para o erário público e para a sociedade como um todo”, sublinhando as complexidades e os riscos inerentes a transações financeiras vultosas desprovidas de documentação formal adequada.
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Em síntese, o caso entre o joalheiro Marcelo Scaff e a socialite Margareth Costa Carvalho revela os bastidores turbulentos de um setor onde a confiança e as transações informais convivem com os altos valores e as complexidades legais. A briga judicial pelo colossal calote de luxo de R$40 milhões em joias exclusivas, repleta de acusações e contra-acusações, ainda promete muitos desdobramentos, com desfecho incerto. Para aprofundar a discussão sobre práticas de mercado e os impactos das finanças, continue explorando nossa editoria de Economia.
Crédito da imagem: Reprodução/Fantástico




