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Cade Investiga Suposta Venda Casada no Banco do Brasil

O Cade Investiga Suposta Venda Casada no Banco do Brasil, através da instauração de um inquérito administrativo, conforme apuração em Brasília, no último dia 13. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) busca verificar a existência de práticas que supostamente vinculam a concessão de crédito rural à aquisição de seguros do mesmo setor pelo Banco […]

O Cade Investiga Suposta Venda Casada no Banco do Brasil, através da instauração de um inquérito administrativo, conforme apuração em Brasília, no último dia 13. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) busca verificar a existência de práticas que supostamente vinculam a concessão de crédito rural à aquisição de seguros do mesmo setor pelo Banco do Brasil (BB). A medida, de natureza pública e com o propósito de averiguar infrações à ordem econômica, teve seu requerimento apresentado pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro) e foi autorizada pelo superintendente-geral do órgão antitruste, Alexandre Barreto.

Este processo iniciado pelo Cade representa uma etapa preliminar. Em vez de uma investigação formal imediata, trata-se de uma fase de apuração que precede uma possível instauração de um processo administrativo mais amplo. Nesse momento inicial, o órgão se dedica a analisar se há indícios concorrenciais robustos o suficiente para justificar uma investigação aprofundada pelo seu colegiado. Atualmente, a legislação brasileira não estabelece um prazo definido para a conclusão de inquéritos administrativos como este.

Cade Investiga Suposta Venda Casada no Banco do Brasil

Em uma nota técnica elaborada pela Superintendência Geral, o Cade salientou a competência do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para lidar com a questão. A Abdagro, em sua solicitação, levantou a acusação de que o Banco do Brasil estaria impondo uma condição para a liberação de crédito agrário: a obrigatoriedade da contratação de seguro rural. A peculiaridade, segundo a associação, é que esses seguros seriam ofertados por uma empresa sob o controle societário do próprio banco. Esta conduta, se comprovada, pode ser caracterizada como “venda casada”, uma prática considerada anticompetitiva. A Superintendência do Cade considerou necessário prosseguir com a investigação para elucidar os contornos das supostas infrações, que, uma vez confirmadas, se enquadrariam como ilícitos concorrenciais.

Alegada Venda Casada e Negação de Medida Cautelar

Apesar da instauração do inquérito para apurar os fatos relacionados à **venda casada no Banco do Brasil**, a Superintendência do Cade optou por negar uma solicitação específica da Abdagro. A associação havia pleiteado uma medida cautelar preventiva, que visava a cessação imediata da alegada conduta pelo BB. Tal decisão reflete a natureza preliminar do inquérito, onde ainda não há uma comprovação formal das acusações. O objetivo principal, nesta fase, é reunir provas e analisar o contexto antes de determinar a necessidade de ações mais enérgicas, priorizando a devida diligência processual.

Em sua petição original, a Abdagro detalhou que a “conduta anticompetitiva” imputada ao Banco do Brasil consistiria na exigência de que os produtores rurais contratassem seguros agrícolas ou pecuários vinculados diretamente ao acesso ao crédito rural. Conforme as alegações da associação, o Banco do Brasil estaria direcionando os produtores, de forma exclusiva, para a BrasilSeg, que é a seguradora pertencente ao conglomerado financeiro, configurando assim a prática de **venda casada**. Esta prática restringe a liberdade de escolha do consumidor e pode distorcer a concorrência no mercado de seguros rurais, afetando negativamente o agronegócio.

Banco do Brasil Nega Acusações e Aponta Normas Internas

Em resposta às acusações de **venda casada** e à abertura do inquérito pelo Cade, o Banco do Brasil refutou veementemente as alegações em sua manifestação ao órgão regulador. A instituição financeira afirmou categoricamente que a prática de “venda casada” é institucionalmente vedada em suas operações. De acordo com o BB, existem normas internas claras que disciplinam o atendimento ao público em geral, bem como regras específicas para a contratação de crédito rural, que explicitamente proíbem tal tipo de vinculação. Adicionalmente, normas relativas à comercialização agropecuária no Banco do Brasil reforçam a proibição de condicionar o deferimento de financiamentos à aquisição de outros produtos ou serviços.

Ainda em sua defesa apresentada ao Cade, o Banco do Brasil reiterou que não impõe a contratação de apólices de seguro agrícola ou pecuário como pré-condição para a concessão de seus financiamentos. A instituição destacou a existência de uma cláusula presente em seus contratos que garante expressamente aos produtores rurais a plena faculdade de decidir, de maneira livre, espontânea e descondicionada, se desejam ou não contratar seguros dessa natureza. Esta declaração busca contrapor diretamente a principal alegação da Abdagro, mostrando que a opção é do cliente.

Histórico do Banco do Brasil e Precedentes Judiciais

Conforme o histórico do setor, o Banco do Brasil se destaca como o maior concedente de crédito rural em território nacional, gerenciando uma carteira de aproximadamente R$ 405 bilhões. Além de sua liderança, a instituição desempenha um papel fundamental como um dos principais agentes na distribuição de crédito com subsídios do Tesouro Nacional. Esse posicionamento reforça a importância de uma fiscalização rigorosa, a fim de garantir que sua influência de mercado não resulte em distorções concorrenciais.

Historicamente, em um episódio ocorrido em julho deste ano, a Abdagro havia movido uma ação coletiva na Justiça do estado de Goiás contra o Banco do Brasil. Naquela ocasião, a associação solicitava uma indenização substancial, estimada em R$ 841 bilhões, também fundamentada na suposta **venda casada** de produtos do banco, que estariam atrelados à concessão de crédito rural. Contudo, essa ação judicial específica foi arquivada pela 25ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, antes que houvesse uma análise de mérito aprofundada sobre as acusações. A decisão na esfera judicial anterior não impacta, no entanto, a competência ou o andamento da investigação do Cade, que opera em uma esfera administrativa e regulatória distinta. O papel do Cade é crucial para a garantia de um ambiente de livre concorrência no país, como pode ser consultado no portal oficial do órgão em www.gov.br/cade/pt-br.

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A instauração do inquérito pelo Cade para analisar a suposta **venda casada Banco do Brasil** marca um desenvolvimento importante na supervisão das práticas concorrenciais no setor agrário, um pilar essencial da economia brasileira. A investigação busca assegurar a lisura e a liberdade de escolha para os produtores rurais na contratação de seguros e crédito, promovendo um mercado mais justo. Para mais informações e análises aprofundadas sobre questões econômicas e jurídicas que afetam o Brasil, continue acompanhando as atualizações em nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Divulgação

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