No Outubro Rosa, período de conscientização sobre o câncer de mama, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta alarmantes 73.610 novos casos no Brasil para este ano, reiterando que esta neoplasia é a que mais vitima mulheres no país. Para as mulheres que enfrentam o tratamento dessa doença, a legislação brasileira assegura direitos cruciais, como o auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), garantindo amparo social e financeiro neste período desafiador.
Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), sublinha que o câncer de mama vai além dos impactos na saúde física e emocional, atingindo também a capacidade laboral e a estabilidade financeira das pacientes. Nesse cenário, o domínio dos direitos previdenciários emerge como um pilar essencial para salvaguardar a dignidade e o bem-estar durante todo o processo terapêutico.
Benefícios Previdenciários para Pacientes com Câncer de Mama
A legislação brasileira estabelece mecanismos de proteção específicos para mulheres acometidas pelo câncer de mama, abrangendo o benefício por incapacidade temporária (conhecido popularmente como auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), conforme detalhado pela advogada Danielle Guimarães. Compreender as condições de cada um é vital para acessar esses suportes.
O Auxílio por Incapacidade Temporária
O auxílio por incapacidade temporária é um direito garantido às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se veem temporariamente impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, devido ao câncer de mama ou aos efeitos colaterais de seu tratamento, incluindo cirurgias, quimioterapia, radioterapia, além dos impactos físicos e emocionais decorrentes. Conforme a Lei nº 8.213/91, nos casos de câncer, não há a exigência de carência mínima para a concessão do benefício, desde que a segurada mantenha a qualidade de segurada – seja como empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial – e comprove a incapacidade para o trabalho através de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando o câncer de mama evolui para um estágio maligno e acarreta uma incapacidade laboral total e definitiva, a segurada tem o direito de requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, regulamentada pelo artigo 42 da Lei nº 8.213/91. Assim como no auxílio-doença para casos de câncer, esta modalidade de aposentadoria também dispensa a exigência de carência mínima. A condição principal é a comprovação da incapacidade total para qualquer atividade profissional e a manutenção da qualidade de segurada. A avaliação definitiva para a concessão do benefício é realizada por meio de perícia médica conduzida pelo INSS, que determinará a permanência e a abrangência da incapacidade.
Esses benefícios são instrumentos cruciais que conferem dignidade humana e segurança financeira às mulheres durante o tratamento. Eles permitem que a paciente concentre-se na sua recuperação, minimizando as preocupações econômicas e garantindo o amparo necessário enquanto perdurar a incapacidade ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho em razão da gravidade da doença, destaca a advogada previdenciária.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para aqueles que não contribuem para o INSS, mas são diagnosticados com câncer de mama, existe a possibilidade de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), instituído pela Lei 8.742/93. Conforme esclarecido por Danielle Guimarães, este benefício é destinado a indivíduos com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social que não possuam meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida por sua família. Os requisitos para acesso ao BPC/LOAS incluem:
- Impedimento de longo prazo: A doença ou deficiência deve gerar um impedimento com duração mínima de dois anos.
- Hipossuficiência econômica: A renda familiar per capita precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Este critério, contudo, pode ser flexibilizado, considerando gastos elevados com a doença, como medicamentos e consultas.
- Não ter outros benefícios previdenciários: O beneficiário não pode estar recebendo outro tipo de benefício do INSS ou de outro regime de previdência social.
Como Requerer os Benefícios Previdenciários
O processo de requerimento desses benefícios deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os principais meios para solicitar são o site ou aplicativo “Meu INSS” e o telefone de atendimento 135. Para instruir o pedido, a segurada ou beneficiária deve providenciar os seguintes documentos:

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
- Documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de vínculo previdenciário, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Laudos, exames e relatórios médicos detalhados que comprovem a doença e a consequente incapacidade;
- Relatório médico que indique o tempo estimado de afastamento, no caso específico do auxílio-doença.
É importante ressaltar que, caso haja uma negativa do INSS, a segurada possui o direito de interpor recursos, tanto pela via administrativa quanto judicial, buscando garantir o reconhecimento de seus direitos. Informações adicionais e atualizadas sobre estes e outros benefícios podem ser encontradas no site oficial do governo federal.
Outros Direitos Cruciais para Pacientes com Câncer
Além dos benefícios previdenciários, pacientes com câncer têm acesso a uma série de outros direitos que visam facilitar o tratamento e melhorar sua qualidade de vida. Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, enfatiza que o paciente tem o direito legal de iniciar seu tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. A não observância desse prazo pode ser motivo para ajuizamento de uma ação judicial. A legislação também permite que o paciente realize o tratamento fora de seu município de residência, caso não haja especialistas disponíveis na cidade de origem.
Pacientes com doenças graves, incluindo a neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, possuem o direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A advogada Carolina Mynssen também salienta que portadores de doenças graves são elegíveis à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre salários e aposentadorias. Esta isenção é um amparo financeiro significativo, visto que o tratamento do câncer frequentemente se estende por meses ou anos, impactando a capacidade laboral e os rendimentos dos pacientes.
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A conscientização sobre os **benefícios previdenciários e direitos adicionais para pacientes com câncer de mama** é um passo fundamental para enfrentar a doença com mais segurança e dignidade. Estar informado permite que as mulheres, muitas vezes já fragilizadas, concentrem suas energias na recuperação e tenham o suporte necessário para este período delicado. Para aprofundar seu conhecimento sobre temas de bem-estar social e direitos do cidadão, continue acompanhando nossa editoria de Análises e descubra mais sobre como a legislação brasileira protege você.
Crédito da imagem: José Cruz/Agência Brasil



