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O Banco Central define responsabilidade de bandeiras de cartão sobre a garantia do pagamento integral de transações financeiras, mesmo em situações de falha nos mecanismos de proteção. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 10 de junho, estabelece novas diretrizes para os arranjos de pagamento, impactando diretamente o setor e os usuários. A medida busca reforçar a segurança e a transparência em operações como transferências de dinheiro, saques e compras realizadas via cartão.
A nova regulamentação, que emerge da Consulta Pública 104, especifica claramente que bandeiras de renome como Visa, Mastercard e Elo são inequivocamente responsáveis por assegurar a concretização de todos os pagamentos destinados aos usuários recebedores. Essa obrigatoriedade persiste mesmo quando os sistemas de proteção originalmente adotados se mostram insuficientes, exigindo que as bandeiras utilizem recursos próprios, se necessário, para cobrir os valores. Este avanço representa um passo significativo na governança dos meios de pagamento no país.
BC Define Responsabilidade de Bandeiras de Cartão por Pagamentos
As normas entram em vigor imediatamente após sua publicação. Contudo, as empresas terão um prazo de 180 dias para formalizar junto ao Banco Central um pedido de autorização para as alterações em seus arranjos de pagamento, contemplando todos os ajustes exigidos pela nova legislação. Durante esse período de transição, os arranjos de pagamento continuarão a operar normalmente até que as modificações sejam oficialmente autorizadas pela autoridade monetária.
Novas Atribuições e Transparência no Setor de Pagamentos
O objetivo central do Banco Central com estas atualizações é elevar a transparência dos critérios de implementação e do dimensionamento dos dispositivos de repasse e gestão de riscos financeiros, aos quais todos os participantes da cadeia de pagamentos, incluindo bancos e emissores de cartões, estão submetidos. A norma visa, sobretudo, deixar explícitas as responsabilidades de cada entidade envolvida no processo, especialmente em cenários de interrupção ou falha no fluxo de pagamento.
Embora a regulamentação confira ao instituidor do arranjo a liberdade para selecionar os mecanismos de gestão de riscos financeiros a serem aplicados, esta discricionariedade não o exime da responsabilidade derradeira pela liquidação de todas as transações. Isso significa que, ainda que os mecanismos escolhidos se mostrem insuficientes, a responsabilidade final permanece com o instituidor do arranjo. Essa premissa garante uma camada adicional de segurança para o sistema, assegurando que o usuário final não seja prejudicado por deficiências internas das plataformas.
Prazos, Chargeback e Novas Regras de Garantias
Uma das inovações trazidas pela nova norma refere-se à limitação da responsabilização dos participantes em situações de pedidos de reversão de transações pelo pagador, conhecidos como chargebacks. Esta responsabilidade é restrita a um período de 180 dias, contabilizados a partir da data de autorização da transação. Após esse prazo estabelecido, a incumbência pela eventual cobertura recai sobre a bandeira do cartão, caso as regras do arranjo permitam tal redirecionamento.
As bandeiras de cartão também assumem a responsabilidade de vetar a imposição de garantias entre os diversos participantes do arranjo. Adicionalmente, elas devem impedir que credenciadores e subcredenciadores restrinjam ou apliquem qualquer tipo de discriminação a emissores específicos. Esta diretriz é amplamente reconhecida no mercado como a regra “honor all cards”, visando fomentar a competitividade e a equidade no ecossistema de pagamentos.

Imagem: infomoney.com.br
Outro ponto crucial é que as bandeiras se tornam as únicas entidades com a incumbência de monitorar e gerenciar os riscos associados aos participantes de seus respectivos arranjos. Essa concentração de responsabilidade fortalece a capacidade de supervisão e mitigação de ameaças em todo o sistema de pagamento. Para mais detalhes sobre as regulamentações do sistema financeiro, acesse informações no site oficial do Banco Central.
Fortalecimento do Arcabouço Regulatório e Prevenção de Ilícitos
De acordo com o Banco Central, a resolução atualiza e robustece significativamente o arcabouço regulatório em múltiplas frentes. Isso inclui temas vitais como a interoperabilidade entre diferentes arranjos de pagamento, o intercâmbio estratégico de informações, os trâmites para autorização, alteração e cancelamento de arranjos. A nova legislação também aborda a obrigatoriedade de participação integral dos subcredenciadores no sistema de liquidação e compensação centralizadas, bem como a promoção da transparência das tarifas cobradas aos participantes do arranjo.
Finalmente, foram introduzidos comandos específicos destinados a refinar a gestão dos riscos de fraudes e golpes, e a intensificar as ações de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (FT/PAM). Igualmente importante é a inclusão de diretrizes claras de conduta no relacionamento com o usuário pagador. Todas essas medidas buscam harmonizar os procedimentos de controle dentro dos arranjos de pagamento com as rigorosas exigências prescritas para o Sistema Financeiro Nacional como um todo, garantindo maior proteção e conformidade para todos os envolvidos.
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As recentes definições do Banco Central sobre a responsabilidade das bandeiras de cartão marcam um avanço na segurança e clareza do mercado de arranjos de pagamento, garantindo maior proteção aos usuários e estabelecendo parâmetros mais rígidos para as operações. Fique por dentro de todas as novias no setor financeiro e continue acompanhando as últimas notícias sobre economia e regulamentação em nossa editoria de Economia.
Crédito da Imagem: Divulgação/Banco Central
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