Bandeiras de Cartão Agora Garantem Transações em Falhas, Diz BC

Economia

A partir desta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, novas diretrizes estabelecidas pelo Banco Central (BC) impõem que as bandeiras de cartão de crédito e débito assumam a responsabilidade direta e integral pelo pagamento de transações aos usuários recebedores, mesmo em cenários de falhas nos mecanismos de proteção do sistema. A medida, detalhada em um robusto conjunto de regras para o gerenciamento de riscos em arranjos de pagamento, visa primordialmente fortalecer a segurança, a transparência e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), beneficiando milhões de usuários e conferindo maior solidez ao ecossistema de pagamentos digitais no país.

Publicadas após um abrangente período de consulta pública, que se estendeu ao longo do ano de 2024, estas atualizações normativas buscam não apenas otimizar o funcionamento e a resiliência do sistema financeiro, mas também aprimorar significativamente a clareza nas atribuições e responsabilidades de cada um dos entes envolvidos nos complexos arranjos de pagamento. A iniciativa do Banco Central reflete uma preocupação contínua e proativa com a estabilidade operacional e a integridade das transações financeiras eletrônicas, que são pilares essenciais para a construção e manutenção da confiança de consumidores e empresas.

Com a introdução da Resolução BCB nº 522, que reformula e complementa dispositivos anteriormente estabelecidos em 2021 sobre o mesmo tema, o órgão regulador garante uma proteção mais robusta ao usuário final que recebe pagamentos. Este é um marco importante na legislação bancária brasileira, estabelecendo de forma inequívoca que a responsabilidade é intransferível em diversos cenários, mitigando riscos e lacunas de segurança. A partir de agora, as

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, marcando um novo patamar de responsabilidade e segurança para todo o mercado de pagamentos. As instituições que operam as bandeiras de cartões terão um prazo de 180 dias para adaptar seus regulamentos e submeter os pedidos de autorização necessários ao Banco Central, assegurando a plena conformidade com as novas e rigorosas exigências.

Aumento da Responsabilidade das Bandeiras de Cartão de Pagamento

Um dos pontos cruciais introduzidos pela Resolução BCB nº 522 é a explicitação da responsabilidade direta das bandeiras de cartões, como Visa, Mastercard e Elo, em garantir que os usuários recebedores recebam efetivamente seus pagamentos, mesmo na eventualidade de ocorrências de falhas internas no sistema. Isso significa que, se houver problemas de liquidez, operacionais ou qualquer tipo de interrupção ou falha em uma instituição participante – sejam elas um emissor de cartão (como bancos e fintechs) ou uma credenciadora (responsável pelas “maquininhas”) –, a bandeira detentora do arranjo de pagamento deverá recorrer a seus próprios recursos para assegurar que os valores correspondentes sejam repassados integralmente. Esta provisão protege o comerciante ou prestador de serviço de receber o ônus por falhas em outras partes da cadeia de pagamento, transferindo-o para a entidade mais apta a absorver e gerenciar tais riscos.

Adicionalmente, a norma do BC estabelece diretrizes claras sobre a não-delegabilidade de responsabilidades. As bandeiras, que são classificadas como as “instituidoras” dos arranjos de pagamento, estão proibidas de transferir a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos de suas subcredenciadoras para as credenciadoras principais. Esta medida visa centralizar o controle de riscos e evitar a pulverização de responsabilidades que poderia gerar vulnerabilidades no sistema. Outra restrição imposta é a proibição de que haja exigências de garantias entre diferentes participantes do arranjo de pagamento, simplificando as relações contratuais e minimizando barreiras à entrada. O regulamento ainda proíbe que credenciadoras ou subcredenciadoras apliquem discriminação em relação aos emissores de cartões, um princípio crucial conhecido no setor financeiro como “honor all cards”, que assegura que todos os cartões de uma determinada bandeira sejam aceitos por um estabelecimento que processa pagamentos via essa bandeira, promovendo assim a universalidade do acesso aos serviços de pagamento eletrônico.

Novo Regime para o Chargeback e a Proteção Reforçada do Usuário

O conceito de “chargeback”, que se refere à reversão de uma transação contestada pelo titular do cartão, também foi significativamente alterado pelo novo marco regulatório do Banco Central. A norma implementada impõe um limite temporal à responsabilidade financeira dos participantes dos arranjos, fixando-o em 180 dias após a autorização da transação. Esse prazo delimita o período em que emissores e credenciadores podem ser acionados diretamente para arcar com os custos de um chargeback. Contudo, após o término desse período de 180 dias, caso as regras específicas de cada arranjo de pagamento permitam que a contestação seja ainda processada, a responsabilidade financeira passa a ser integralmente e exclusivamente da bandeira do cartão. Isso garante que, mesmo após um período mais extenso, o usuário que teve a transação contestada injustamente ou por algum motivo válido tenha a sua demanda atendida, reforçando a proteção ao consumidor e a integridade das operações financeiras. O BC, apesar de conceder às bandeiras liberdade para desenvolver e escolher seus próprios mecanismos internos de gestão de risco, reiterou de forma inequívoca que essa flexibilidade não as isenta da responsabilidade final e última pela liquidação de todas as transações, destacando a importância da responsabilidade primária dessas entidades.

Transparência e Fortalecimento do Controle Operacional nos Arranjos

Outro pilar relevante da nova resolução é a acentuada elevação da exigência de transparência nos critérios de implementação e dimensionamento dos mecanismos de repasse de fundos e de gestão de riscos financeiros. A meta fundamental dessa medida é proporcionar uma clareza inquestionável acerca do papel específico e das obrigações de cada instituição atuante no ecossistema – abrangendo bandeiras, bancos emissores, credenciadoras e subcredenciadoras – especialmente diante de cenários adversos de falhas ou interrupções no fluxo de pagamento. Essa visibilidade aprimorada permite uma resposta mais coordenada e eficiente, minimizando o impacto de incidentes operacionais. As novas regras também reforçam substancialmente o monitoramento centralizado das operações, criando a obrigatoriedade para que todas as subcredenciadoras participem integralmente dos sistemas de liquidação e compensação centralizadas. Este imperativo regulatório tem o potencial de reduzir drasticamente as vulnerabilidades sistêmicas e operacionais, consolidando a estabilidade e a segurança de todo o sistema de pagamentos.

Bandeiras de Cartão Agora Garantem Transações em Falhas, Diz BC - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Ações Contínuas de Prevenção a Fraudes e Ilícitos Financeiros

O Banco Central também fez questão de salientar que a resolução introduz comandos específicos e mais robustos para aprimorar a gestão de riscos relacionados a fraudes e golpes cibernéticos e financeiros, que têm se tornado cada vez mais sofisticados. Adicionalmente, o conjunto de medidas inclui provisões para reforçar os controles de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa. Essas disposições visam aprimorar a capacidade de detecção e resposta do sistema a atividades ilícitas. Essas medidas também buscam alinhar os procedimentos operacionais e de segurança dos arranjos de pagamento aos padrões rigorosos de controle já exigidos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) de modo geral. O fortalecimento desses mecanismos demonstra o compromisso do Banco Central em garantir um ambiente de transações eletrônicas mais seguro e resiliente, combatendo eficazmente a criminalidade financeira e protegendo a integridade do sistema. Para saber mais sobre as políticas de estabilidade financeira e combate a ilícitos, visite a página dedicada do Banco Central do Brasil.

Prazos e Adequação Normativa Necessária para o Mercado

É importante destacar que, embora as novas regras do Banco Central tenham entrado em vigor imediatamente com a publicação da resolução, as instituições participantes terão um prazo estabelecido para se adequarem às novas exigências. As instituições têm até 180 dias a partir da data de publicação para protocolar formalmente seus pedidos de autorização de ajustes nos regulamentos dos arranjos de pagamento e para implementar todas as mudanças operacionais exigidas pela nova legislação. Durante este período de transição, os regulamentos atuais continuam plenamente válidos e em vigor até que as alterações sejam formalmente autorizadas pelo BC. A autoridade monetária fez questão de reiterar que este conjunto de medidas representa um ganho substancial em robustez para o arcabouço regulatório do setor de pagamentos, fortalecendo a confiança tanto dos consumidores quanto das empresas nas operações eletrônicas de pagamento, garantindo um ambiente mais seguro e transparente para todos os envolvidos no sistema.

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As novas regras do Banco Central representam um avanço estratégico na segurança e na confiabilidade das transações eletrônicas no Brasil, ao consolidar a responsabilidade das bandeiras de cartão pela garantia de pagamentos e pela gestão abrangente de riscos. Este esforço regulatório reflete um compromisso contínuo com a proteção dos consumidores e a manutenção da solidez do Sistema Financeiro Nacional. Para continuar acompanhando as principais atualizações e análises do cenário econômico brasileiro e suas implicações para o dia a dia, explore nossa editoria de Economia em nosso blog e mantenha-se informado sobre os temas mais relevantes que afetam seu bolso e o mercado.

Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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