O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pelo arquivamento do inquérito instaurado contra a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A investigação visava apurar se houve uma tentativa de obstrução de Justiça por parte da parlamentar, que, na época, deixou o Brasil. Essa fuga teria relação com o processo que a condenou pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A determinação de Moraes veio após acolher um parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão ministerial, ao analisar os elementos reunidos na investigação, concluiu que não havia evidências suficientes que justificassem o início de um processo penal formal contra a ex-deputada. Adicionalmente, vale ressaltar que, no ano anterior, a Polícia Federal (PF) já havia manifestado entendimento similar, afirmando que não foram constatados atos que configurassem uma efetiva obstrução no curso da Justiça.
Moraes arquiva inquérito contra Zambelli por obstrução de Justiça
A fundamentação do ministro para o arquivamento reflete a avaliação tanto da PGR quanto da PF. Em seu despacho, datado do dia 13, mas somente publicado na última quarta-feira, dia 18, Alexandre de Moraes explicou a sua deliberação: “Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário […] Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”.
Abertura e Motivação da Investigação
A investigação sobre a ex-deputada Carla Zambelli foi aberta em junho do ano passado, sob forte repercussão. Na ocasião, Zambelli tornou público que havia se retirado do território nacional. Essa notícia surgiu logo após a parlamentar ser sentenciada a uma pena de dez anos de prisão devido ao seu envolvimento na invasão aos sistemas informatizados do Conselho Nacional de Justiça, um caso que já havia gerado amplas discussões no cenário jurídico e político.
Ao dar início ao inquérito, o ministro Alexandre de Moraes considerou uma série de fatores que apontavam para uma possível tentativa de obstrução. Na época, ele chegou a solicitar ao Banco Central informações detalhadas sobre os valores e os remetentes de transferências via Pix destinadas à então deputada. O ministro expressou em sua decisão de abertura que: “As diversas entrevistas da ré, em 3/6/2025, indicam que a sua fuga do território nacional se reveste, além da tentativa de impedir a aplicação da lei penal, também, na reiteração das condutas criminosas de atentar contra as instituições, por meio de desinformação para descredibilizar das instituições democráticas brasileiras e de interferir no andamento de processos judiciais em trâmite nesta Corte.” A narrativa levantada na ocasião apontava para uma complexidade nas ações da ex-deputada, indo além de uma mera saída do país e inserindo-se num contexto de supostas ofensas ao processo democrático e legal.
Análise da Polícia Federal: Campo da Retórica
Contrariamente à interpretação inicial, a Polícia Federal, após conduzir sua própria análise e investigar os fatos, concluiu em setembro do ano passado que a conduta de Carla Zambelli não configurava uma obstrução de Justiça concreta. O relatório da PF destacou que, embora a intenção de frustrar a aplicação da lei penal pudesse ter sido “verbalizada”, as ações da ex-deputada não se traduziram em medidas eficazes de obstrução. A corporação expressou seu ponto de vista nos seguintes termos: “Embora a intenção de frustrar a aplicação da lei penal tenha sido verbalizada, o comportamento de Carla Zambelli, salvo melhor juízo, não ultrapassou o campo da retórica, inexistindo prova de efetivo êxito na adoção de expedientes, contatos, articulações ou providências aptos a comprometer o regular andamento de ação penal”. Isso sugere que a PF não encontrou indícios de que Zambelli tenha tomado ações concretas que pudessem ter impactado materialmente o curso da Justiça ou as investigações em andamento, diferenciando intenções manifestas de atos consumados.
O Posicionamento da PGR e o Marco Legal
O parecer da Procuradoria-Geral da República, elemento central para o arquivamento do inquérito pelo ministro Moraes, seguiu a mesma linha de raciocínio da Polícia Federal. A PGR, atuando como fiscal da lei, é a responsável por avaliar a existência de elementos que sustentem uma denúncia e, consequentemente, o início de uma ação penal. Em casos onde a investigação não reúne provas substanciais de materialidade e autoria para um determinado crime, ou quando o ato, embora intencional, não se configura juridicamente como a conduta delituosa investigada – como a efetiva obstrução de Justiça neste cenário – a manifestação pelo arquivamento torna-se um procedimento padrão e legal. Este processo ressalta a importância da estrita observância das leis e dos ritos processuais no sistema jurídico brasileiro, assegurando que apenas investigações com fundamentação robusta avancem para a esfera penal, conforme o entendimento das mais altas esferas judiciárias do país. A atuação do STF neste e em outros casos está disponível para consulta pública em seu portal oficial.
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O arquivamento do inquérito pelo ministro Alexandre de Moraes encerra uma etapa significativa na vida política e jurídica de Carla Zambelli, reafirmando a importância da avaliação criteriosa de evidências pelos órgãos de investigação e judiciais. Esta decisão do STF reforça o compromisso com a legalidade e a busca pela justiça no país, com base em provas concretas. Para continuar acompanhando os desdobramentos de outras pautas relevantes e as análises aprofundadas sobre política brasileira, convidamos você a explorar mais conteúdos em nossa editoria de Política.
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados