TÍTULO: Ministério da Justiça Alerta: Bebidas Adulteradas com Metanol em SP
SLUG: alerta-ministerio-justica-bebidas-adulteradas-metanol-sp
META DESCRIÇÃO: O Ministério da Justiça emite alerta urgente sobre bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em São Paulo após mortes. Saiba como identificar produtos falsificados e proteger-se.
Bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em São Paulo motivaram uma recomendação emergencial do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), emitida neste sábado (27). O aviso direciona-se a todos os estabelecimentos que comercializam álcool no estado e em regiões adjacentes, alertando para casos de intoxicação relacionados ao consumo de produtos falsificados. A substância, o metanol, é reconhecidamente tóxica e representa um risco considerável para a saúde pública.
A urgência da medida se deve a uma notificação recebida pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad/MJSP) através do Sistema de Alerta Rápido (SAR). Em um intervalo de 25 dias, diversos casos de intoxicação por metanol foram reportados e estão sob investigação na capital paulista. Todos os episódios até agora rastreados estão vinculados à ingestão de bebidas alcoólicas que foram adulteradas.
Ministério da Justiça Alerta: Bebidas Adulteradas com Metanol em SP
A situação é crítica: dez ocorrências de intoxicação estão sendo investigadas na capital paulista, e duas mortes já foram confirmadas na Grande São Paulo devido à ingestão de produtos contaminados. A nota técnica que embasou o alerta foi assinada por Paulo Henrique Pereira, secretário nacional do Consumidor, enfatizando a necessidade imperativa de uma colaboração sinérgica entre o governo, o setor privado e a sociedade civil para erradicar as atividades criminosas de falsificação e, consequentemente, resguardar os consumidores.
O documento detalha que a recomendação abrange uma vasta gama de estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores, plataformas de e-commerce e serviços de aplicativos de entrega. Para esses pontos de venda, são orientadas práticas de compra segura, que incluem a verificação meticulosa dos produtos adquiridos e o reforço dos sistemas de rastreabilidade das bebidas oferecidas aos clientes.
Identificando e Prevenindo Riscos com Álcool Falsificado
Para auxiliar na identificação de bebidas potencialmente adulteradas, o Ministério elencou uma série de sinais de alerta. Estes incluem preços que destoam significativamente do valor de mercado, lacres mal aplicados ou tortos, erros tipográficos ou de impressão evidentes nos rótulos e, ainda, a presença de um odor incomum, semelhante a solventes químicos. Adicionalmente, relatos de consumidores apresentando sintomas como visão embaçada ou turva, fortes dores de cabeça, náuseas, vômitos ou uma diminuição do nível de consciência devem ser tomados como um forte indicativo de problema.
Em qualquer uma dessas circunstâncias, os estabelecimentos são instruídos a agir prontamente. A venda do lote suspeito deve ser suspensa imediatamente, os produtos devem ser isolados fisicamente para evitar qualquer distribuição adicional, e é crucial preservar evidências como garrafas, caixas, rolhas e rótulos. Além disso, recomenda-se que pelo menos uma amostra íntegra por lote seja mantida para uma possível análise pericial. Caso haja clientes que tenham consumido as bebidas e apresentem sintomas de intoxicação, a orientação é buscar atendimento médico urgente e acionar o serviço do Disque-Intoxicação da Anvisa, disponível pelo telefone 0800 722 6001.
As autoridades reforçam ainda a importância de notificar os órgãos competentes. Devem ser comunicados a Vigilância Sanitária local, a Polícia Civil, que pode ser contatada pelo número 197, o Procon para questões relacionadas aos direitos do consumidor e, se aplicável, o Ministério da Agricultura e Pecuária, para casos que envolvam a fiscalização de produtos agrícolas e seus derivados.
Legislação e Penalidades para a Comercialização de Produtos Contaminados
A comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol configura uma série de infrações legais com severas penalidades. O MJSP recorda que a venda de produtos adulterados é considerada crime conforme o artigo 272 do Código Penal brasileiro, que prevê pena de reclusão e multa para os responsáveis. Além disso, a inserção no mercado de qualquer produto impróprio para consumo é um crime contra as relações de consumo, como estabelecido pela Lei nº 8.137/1990. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), por sua vez, atribui aos fornecedores a responsabilidade intransferível de garantir a segurança e a adequação das informações sobre os produtos comercializados, podendo até mesmo exigir medidas de recall em situações de risco iminente.
Embora a recomendação inicial seja de aplicação imediata e focalizada em São Paulo, o Ministério da Justiça adverte que seu escopo pode ser expandido para outros estados brasileiros, caso novas evidências e dados provenientes de autoridades sanitárias e policiais assim o indiquem. A pasta reitera seu compromisso inabalável de manter um diálogo constante com o setor privado e de implementar ações eficazes para assegurar a máxima segurança dos consumidores em todo o território nacional.
Duas Mortes e Múltiplos Casos de Intoxicação por Metanol Confirmados em SP
O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado de São Paulo confirmou, também neste sábado (27), a ocorrência de duas mortes relacionadas à intoxicação por metanol. As vítimas faleceram na capital paulista e em São Bernardo do Campo, na região do ABC. Desde junho deste ano, o órgão registrou seis casos confirmados de intoxicação pela substância, com dois desses resultando em óbitos. Atualmente, a capital paulista contabiliza dez casos adicionais sob investigação, todos com forte suspeita de ligação com o consumo de bebidas alcoólicas contaminadas. A dinâmica exata de como essas intoxicações ocorreram ainda está sob apuração das autoridades.
Detalhes sobre uma das vítimas revelam que se tratava de um homem de 54 anos, residente na zona Leste da capital, entre as regiões da Mooca e Aricanduva. Os primeiros sintomas se manifestaram em 9 de setembro, e o falecimento ocorreu no dia 15 do mesmo mês. A Prefeitura de São Bernardo do Campo, através de sua Secretaria da Saúde, informou ter atendido um paciente no Hospital de Urgência que, igualmente, veio a óbito sob suspeita de contaminação por metanol, aguardando-se os resultados dos exames para confirmação. Em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mais informações não foram divulgadas.
Anteriormente, na sexta-feira (26), o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia revelado, por intermédio da Senad, que o Sistema de Alerta Rápido recebeu uma notificação sobre nove casos de intoxicação por metanol no estado de São Paulo, ocorridos num período de 25 dias. Todos estavam associados à ingestão de bebida alcoólica adulterada. O Ministério classificou a concentração e o contexto desses casos como “fora do padrão”, destacando uma diferença em relação a incidentes de intoxicação por metanol previamente notificados, que frequentemente envolviam ingestão deliberada de combustíveis por grupos vulneráveis.
Contudo, os incidentes atuais divergem, tendo sido registrados em “cenas sociais de consumo alcóolico”, incluindo bares, e associados a variados tipos de bebidas como gim, uísque e vodca. Tal perfil é considerado “inédito” pelo Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox) de Campinas (SP). As autoridades não descartam a possibilidade de existirem mais casos de intoxicação ainda não notificados, dado que nem todas as ocorrências chegam ao conhecimento dos órgãos de vigilância e controle. A ingestão de metanol, seja acidental ou intencional, provoca intoxicações graves e tem potencial fatal.
A situação de adulteração, particularmente em um cenário de rápida propagação, eleva-se a uma preocupação de saúde pública de alta gravidade. Eventos dessa natureza frequentemente desencadeiam surtos epidêmicos, gerando múltiplos casos sérios com taxas elevadas de letalidade. Além disso, podem atingir populações mais vulneráveis, exigindo uma pronta e decisiva resposta por parte das autoridades sanitárias. Com o fim de semana se aproximando, e a expectativa de um aumento no consumo de bebidas em bares, a emissão deste alerta à população se torna ainda mais relevante.
Methanol: Uma Substância Perigosa para Consumo Humano
O metanol (CH₃OH) é quimicamente classificado como um álcool simples. Incolor, altamente inflamável e dotado de um odor que pode ser indistinguível do álcool etílico comum (o presente nas bebidas alcoólicas), o metanol é uma substância intrinsecamente tóxica e de difícil identificação. Historicamente conhecido como “álcool da madeira”, era produzido por meio da destilação de toras. Atualmente, sua produção industrial provém principalmente do gás natural.
Apesar de pequenas quantidades de metanol poderem ser encontradas na natureza — em frutas, vegetais e até mesmo produzidas em doses muito baixas pelo corpo humano —, em concentrações elevadas, esta substância é altamente tóxica para o ser humano. Sua ingestão pode levar a graves consequências, como as mortes e as intoxicações severas recentemente reportadas.
O Centro de Vigilância Sanitária (CVS) do Estado de São Paulo reafirma a gravidade do quadro. Desde junho deste ano, seis casos de intoxicação por metanol foram confirmados no estado, dos quais dois foram fatais – um em São Bernardo do Campo e outro na capital. Dez casos adicionais continuam sob investigação na capital paulista, todos relacionados à suspeita de consumo de bebida adulterada. O CVS está ativamente envolvido, prestando suporte e monitorando as ações dos municípios na fiscalização de distribuidores, bares e demais estabelecimentos de comércio de bebidas para identificar e conter a distribuição dos produtos contaminados.
É vital ressaltar que o consumo de bebidas alcoólicas de procedência clandestina ou cuja origem não possa ser verificada representa um risco incalculável à saúde, devido à grande probabilidade de conterem substâncias tóxicas. Portanto, a recomendação explícita do CVS é que todos os estabelecimentos — bares, empresas e outros — intensifiquem sua vigilância quanto à origem dos produtos oferecidos. Da mesma forma, a população é encorajada a adquirir exclusivamente bebidas de fabricantes devidamente legalizados, que possuam rótulo, lacre de segurança e selo fiscal, evitando assim alternativas de origem duvidosa e prevenindo situações de intoxicação que podem, em casos extremos, culminar em perda de vidas.
Confira também: artigo especial sobre leis e valortrabalhista
Em suma, a emergência do Ministério da Justiça e as ações da Vigilância Sanitária paulista sublinham a seriedade do risco apresentado pelas bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. A atenção e a cooperação de toda a cadeia de produção e consumo são cruciais para conter esta ameaça à saúde pública. Para se manter informado sobre as últimas notícias e análises acerca de segurança pública e defesa do consumidor, continue acompanhando as atualizações em nossa editoria de Cidades.
Crédito da imagem: Polícia Civil do Paraná
🔗 Links Úteis
Recursos externos recomendados